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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SANTINHO FURTADO in nome [X]
1988::11 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 54 e parágrafos do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  suprima-se p item XIX do art. 7 do Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria doscasos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  CORREÇÃODE LINGUAGEM Corrija-se a linguagem das alíneas "a'' e "b'' do inciso VII, do é 2, do Art. 161 (Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de Constituição B), para dar a seguinte redação: "VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: A) - a alíquota interestadual, quando o destinatário for pessoa jurídica; b) - a alíquota interna, quando o destinatário não for pessoa jurídica.'' 
 Parecer:  A "correção de linguagem" proposta pelo nobre Autor da Emenda não melhora, o conteúdo das alíneas "a" e "b" do inciso VII do § 2o. do Art. l6l. A condição de contribuinte do imposto de que trata o ar- tigo 161, inciso I, alínea "b", independe de sua caracteriza- ção como pessoa jurídica. Pela rejeição.