separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MELO FREIRE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
MELO FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  MELO FREIRE (PMDB/MG) 
 Texto:  Título III - Capítulo III - Art. 27, § 3. Suprima-se do § 3. do art. 27 do Projeto de Constituição (B) a palavra "prover". 
 Parecer:  A supressão do termo "prover" afigura-se-nos imprópria à consecução do objetivo de tornar mais claro e preciso o texto emendado. Pelo contrário, pode vir a comprometê-lo, dando margem à interpretação de que os Legislativos Estaduais carecem de competência para provimento de seus cargos, gerando impasse de solução imprevisível. O preceito, em sua redação atual, é claro e preciso. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  MELO FREIRE (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do é 2o, do Artigo 25, as expressões: "a empresa estatal, com exclusividade de distribuição". 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01402 REJEITADA  
 Autor:  MELO FREIRE (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 60, Inciso II. (Disposições Transitórias) Suprimir no Inciso II, do Art. 60, as palavras: "sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção." O Inciso II ficará com a seguinte redação: Inciso II - "Pensão especial correspondente a deixada por um segundo tenente das Forças Armadas que poderá ser requerida a qualquer tempo." 
 Parecer:  O ex-combatente já foi contemplado no novo texto Consti- tucional com outros benefícios, inclusive a pensão especial prevista no item II do art. 60 das Disposições Transitórias, correspondente à deixada por um segundo-tenente das Forças Armadas, dispositivo este cuja parte formal a emenda pretende suprimir. Não concordamos com a supressão sugerida. O i- tem citado beneficia todos os ex-combatentes que participa- ram efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mun- dial. Podem ocorrer casos de estatutários, a esta altura já i- dosos - o conflito terminou em l945 - que não poderão acumu- lar seus vencimentos com a pensão em questão, ressalvado o direito de opção, mas são pouquíssimos. Além do mais, a pen- são em apreço é acumulável com os benefícios previdênciários Por tais razões, deixamos de acolher a emenda em questão. Pela rejeição.