ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10441 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira.
Art. .... - Os Estados manterão programas
específicos que visem fomentar a atividade
minerária, para isto destinando percentual mínimo
anual de seu orçamento, a ser definido em lei. | | | Parecer: | A expressão "Poder Público" constante do artigo 308
admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração.
Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas
três esferas do Poder Público.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10442 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 100 do Projeto
de Constituição:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
- Autorizar a comercialização e exportação de
armas para nações em conflito, observando as
disposições constantes dos artigos 9o. e 10o.
- Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10443 APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Supressão do art. 479 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica-se o art. 267 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou sua não incidência, para
micro-empresa, como tal definida em lei pela
União, pelos Estados e Distrito Federal e com
atividade tipificadora do fato gerador dos
referidos tributos. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10485 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III
referente à Educação e Cultura, no Título IX os
seguintes dispositivos:
Art. - A educação será gratuita ou
remunerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. - A condição de isento do imposto sobre
a renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimento de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de remuneração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
remuneração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsados pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside-
rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10486 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter
a seguinte redaçã:
Art. 466 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in-
fra-constitucional.
O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo-
sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos
de ordem geográfica e ou operacional.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 3o. do artigo 303 do
Projeto de Constituição a expressão "e as
fundações públicas". | | | Parecer: | O parágrafo 3o. do Art. 303 do Projeto, objeto da preocu-
pação do ilustre Constituinte Celso Dourado, veda a concessão
de benefícios, privilégios e subvenções às fundações pública,
empresa pública e sociedade de economia mista, desde que es-
tas vantagens não possam ser extensíveis, paritariamente, às
empresas do setor privado. Claro está que existem fundações
que não estejam preocupadas com o lucro, mas com sua função
social, como a pesquisa tecnológica e científica e os valores
culturais do País.
A preocupação do nobre Constituinte procede, razão porque
adotamos parcialmente sua Emenda. | |
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