ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b do inciso 1 do art. 27, a
seguinte redação:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
I - o alistamento e o voto:
a) ..........................................
............................................
............................................
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, e dos maiores de
dezesseis anos que estejam cursando o 2o. grau,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e dos deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
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