separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::16 in date [X]
IVO MAINARDI in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse16
09 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 EM ANALISE  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do artigo 129 a seguinte redação: Art. 129......... VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e indicar os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 EM ANALISE  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 96, III a seguinte redação: Art. 96 ....... ............... III - aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, vem como dos membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 EM ANALISE  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Pluralize-se a expressão vencimento constante no artigo 128, é 5o, I, c, que passa a ter a seguinte redação: Art. 128 ........ § 5o. ............ I ............... C - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração o que dispõe os artigos 36, XI, 150, II 153, III, 153, é 2o, I; 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 EM ANALISE  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Sena corrigido o texto do § 4o. do art. 125, passando o referido parágrafo a ter a seguinte redação: § 4o. - "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e, nos definidos em lei, da graduação das praças."