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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::03::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (2)
PR (1)
RJ (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06809 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda sustitutiva Art. 370 Substitua-se, no art. 370, tributo por imposto. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo que o autor pretendia modificar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06811 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva Art. 414 Substitua-se no art. 414, tributo por imposto. 
 Parecer:  A emenda está prejudicada pois o relator entende que a matéria tratada no artigo não é pertinente ao capítulo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06818 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - O mercado interno é considerado patrimônio nacional devendo sre ordenado com o fim de garantir e fortalecer a empresa nacional. Viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia cultural e tecnológica da Nação, admitindo-se exceção somente em casos autorizados por lei específica." 
 Parecer:  A defesa do mercado nacional já está prevista em artigo constante do Projeto de Constituição, art. 301, ficando pre- judicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07068 PREJUDICADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 145; § 1o. Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a seguinte expressão: "direitos e vantagens", ficando o parágrafo assim redigido: Artigo 145 - § 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, direitos, vantagens, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somete poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, à matéria constante da presente preposição já se contém, em essência, no Projeto. Pela prejudicialidade.