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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RITA CAMATA in nome [X]
1987::02::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (1)
Uf
ES (1)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Emenda referente ao parecer da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.) Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto, na Seção II - Do Menor, a seguinte redação: "Art. O processo de adoção será regulado em lei especial, resguardando-se os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente adotado, bem como a igualdade de direito com os filhos não adotivos. § 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida nos casos e condições previstos em lei. § 2o. A lei punirá severamente qualquer forma de comercialização de menores. § 3o. Pais e filhos adotivos terão assistência integral do sistema previdenciário." 
 Parecer:  Acolhida, em parte,no mérito, no art. 8o. do Substitutivo.