separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02 in date [X]
MILTON REIS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
MG (10)
Nome
MILTON REIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (9)
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item b do inciso 1 do art. 27, a seguinte redação: Art. 27. .................................... ............................................ ............................................ I - o alistamento e o voto: a) .......................................... ............................................ ............................................ b) São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, e dos maiores de dezesseis anos que estejam cursando o 2o. grau, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e dos deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24221 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 169, caput e seu parágrafo primeiro. Dê-se a seguinte redação ao Art. 169, Caput, e seu parágrafo 1o., referente à composição do Superior Tribunal Militar, conservando-se o atual § 2o. Art. 169 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, todos do mais alto posto da hierarquia e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco e menores de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes- Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. § 2o. - .................................... ............................................ 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24222 PREJUDICADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - Parágrafo 22 Modifique-se o parágrafo 22 do art. 6o., do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), que passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. ............................................ § 22 - é mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados o sigilo nas votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que trata da organização e competência do Tribunal do Juri. A Emenda pouco dissente da redação final que foi dada ao Substitutivo, não o aperfeiçoando, porém. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24223 APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 93 - Inciso II Adicione-se ao inciso II, do Art. 93, a alínea e), com a seguinte redação: Art. 93 - .................................. ............................................ II - ........................................ ............................................ e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e Órgãos da Administração Pública. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda incluir no elenco das leis cuja iniciativa é de ser privativa do Primeiro Ministro, a "cria- ção, estruturação e atribuíções dos Ministérios e órgãos da administração pública". Se, de fato, a responsabilidade pelo bom desempenho da administração pública a encargo do Executivo é do Primeiro Ministro, evidencia-se lógico que as leis que possam implicar na boa ou má execução dos correspondentes misteres não podem senão ser propostas pelo Chefe do Governo. Assim, afigur-se oportuna a sugestão constante da presente enenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24224 APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12o. Modifique-se o Art. 12o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator, que passa a ter a seguinte redação: Art. 12o. - A língua nacional do Brasil é a portuguesa, e são símbolos nacionais e inalteráveis a bandeira, o hino, as armas da república e o selo nacional já adotados na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25209 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que medianteç locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25549 APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura", 
 Parecer:  Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25550 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 Dê-se à alínea "c" do item II do art. 203, a seguinte redação: "Art. 203 - ................................ II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) O partimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e das entidades fechadas de previdência privada, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25551 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte artigo, renumerando-se os subsequentes: "Art. ... - A constituição, organização e funcionamento de entidades de previdência privada dependem de prévia autorização do Governo Federal. Parágrafo Único - As entidades fechadas de previdência privada, sem fins lucrativos, são consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social." 
 Parecer:  Preetende o autor da emenda instituir previdência priva- da em caráter complementar à Previdência Social. A nosso ver, desnecessário se faz incluir tal dispositi- vo no texto constitucional, eis que é caso típico de lei or - dinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.08.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente acolhida. Pela aprovação parcial.