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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MARCELO CORDEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
MARCELO CORDEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22235 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte preceito; onde couber: "Art. Fica o Congresso Nacional autorizado a implantar e operar sistema nacional próprio de radiodifusão de sons e imagens com alcance a todo o território brasileiro, podendo instalar, colocar e manter em funcionamento estações geradoras, receptoras e retransmissoras de sinais de televisão, para veiculação permanente de programação autônoma informativa ou de natureza política, econômica, financeira, social, cultural e outras matérias de interesse público e do Poder Legislativo e de seus Membros. § 1o. Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional dispor sobre a execução de seus serviços de radiodifusão de sons e imagens, independente de licenças ou outorgas e livre de fiscalização do Poder Público mas em consonância com a legislação setorial e os organismos governamentais competentes, ficando a administração, orientação e o controle do sistema a cargo das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. § 2o. Serão consignadas dotações específicas e suficientes no Orçamento da União para a implantação progressiva da rede de televisão do Congresso Nacional, no prazo de quatro anos após a expedição do decreto legislativo previsto no parágrafo anterior. § 3o. Incumbe ao Poder Executivo propiciar a distribuição de conais, a formação de enlaces e demais recursos e "condições técnicas necessárias à efetivação do sistema de televisão do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Apresenta emenda aditiva às disposições transitórias. No cômputo geral das negociações do texto a que se refe- re o autor, optou o Relator por limitar ao mínimo seu texto, razão porque decide recomendar sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22236 APROVADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 1o. do Título X, disposições Transitórias, parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o., renumerando-se o atual parágrafo único como § 3o: Estabelece a indenização especial aos anistiados. Acrescenta parágrafos ao dispositivo que concede anistia. Parágrafo 1o. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma dos salários dos últimos cinco anos. Parágrafo 2o. - O pagamento da indenização especial tomará como base o salário atualizado do servidor e será efetivado no prazo de trinta (30) dias seguintes ao recebimento do pedido. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende alterar as disposições inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó- rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que se implantaram no País. A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário implantado no País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23649 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva/ modificativa dos Parágrafos 1o. e 2o. do Art. 59, das Disposições Transitórias. Art. 59... § 1o. : Quando não existir cláusula contratual, aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União para o cálculo do valor da remissão. § 2o. : Não usando o enfiteuta da faculdade da remissão prevista no "Caput" do art. 59, em caso de transferência do domínio útil, nos contratos existente, por venda ou da ação em pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Altera a redação dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 59 das Disposições Transitórias do Substituto do Relator mas, a nosso ver, não aperfeiçoa os dispositivos emendados.