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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
Nome
AFONSO ARINOS (74)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (139)
AIRTON CORDEIRO (8)
ALAIR FERREIRA (9)
ALARICO ABIB (1)
ALBÉRICO CORDEIRO (74)
ALCENI GUERRA (19)
ALEXANDRE COSTA (23)
ALFREDO CAMPOS (1)
ALOYSIO CHAVES (101)
ALYSSON PAULINELLI (87)
ALÉRCIO DIAS (60)
ANNIBAL BARCELLOS (69)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (245)
ANTONIO FERREIRA (77)
ANTONIO UENO (173)
ARNALDO PRIETO (289)
AROLDE DE OLIVEIRA (121)
ASSIS CANUTO (46)
AUGUSTO CARVALHO (1)
BENITO GAMA (58)
CARLOS CHIARELLI (197)
CELSO DOURADO (1)
CHAGAS DUARTE (64)
CHRISTOVAM CHIARADIA (111)
CLEONÂNCIO FONSECA (16)
CLÁUDIO ÁVILA (120)
COSTA FERREIRA (203)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (53)
DIONÍSIO HAGE (44)
DIVALDO SURUAGY (35)
EDISON LOBÃO (86)
EDME TAVARES (63)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (3)
ELIÉZER MOREIRA (36)
ENOC VIEIRA (162)
ERALDO TINOCO (166)
ERALDO TRINDADE (64)
ERICO PEGORARO (118)
ERVIN BONKOSKI (1)
ETEVALDO NOGUEIRA (18)
EUNICE MICHILES (238)
EVALDO GONÇALVES (96)
EZIO FERREIRA (96)
FAUSTO ROCHA (201)
FLÁVIO ROCHA (53)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
FRANCISCO COELHO (36)
FRANCISCO DORNELLES (279)
FURTADO LEITE (85)
GANDI JAMIL (156)
GEOVANI BORGES (321)
GILSON MACHADO (145)
GUILHERME PALMEIRA (14)
HOMERO SANTOS (73)
HORÁCIO FERRAZ (68)
HUGO NAPOLEÃO (43)
HUMBERTO SOUTO (25)
IBERÊ FERREIRA (140)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (430)
IRAJÁ RODRIGUES (1)
IVAN BONATO (31)
JACY SCANAGATTA (77)
JAIRO AZI (15)
JAIRO CARNEIRO (192)
JALLES FONTOURA (105)
JAYME SANTANA (35)
JESSÉ FREIRE (45)
JESUALDO CAVALCANTI (37)
JESUS TAJRA (110)
JOAQUIM FRANCISCO (81)
JOFRAN FREJAT (183)
JONAS PINHEIRO (133)
JONIVAL LUCAS (3)
JORGE BORNHAUSEN (8)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (1)
JOSÉ AGRIPINO (30)
JOSÉ CAMARGO (156)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1)
JOSÉ JORGE (146)
JOSÉ LINS (191)
JOSÉ LOURENÇO (97)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (14)
JOSÉ MOURA (170)
JOSÉ QUEIROZ (62)
JOSÉ SANTANA (24)
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JOSÉ TEIXEIRA (52)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (23)
JOSÉ TINOCO (96)
JOÃO ALVES (70)
JOÃO DA MATA (44)
JOÃO LOBO (12)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (13)
JOÃO MENEZES (160)
JÚLIO CAMPOS (23)
LAEL VARELLA (9)
LEUR LOMANTO (28)
LEVY DIAS (24)
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LUIS EDUARDO (1)
LUIZ HENRIQUE (1)
LUIZ MARQUES (81)
LUÍS EDUARDO (134)
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MALULY NETO (70)
MANOEL CASTRO (54)
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MUSSA DEMES (38)
MÁRIO ASSAD (58)
NELSON SABRÁ (8)
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ORLANDO PACHECO (45)
OSCAR CORRÊA (118)
OSMAR LEITÃO (93)
OSVALDO COELHO (86)
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PAES LANDIM (323)
PAULO MARQUES (91)
PAULO PIMENTEL (452)
PAULO RAMOS (1)
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RICARDO FIUZA (184)
RICARDO IZAR (487)
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RONALDO CEZAR COELHO (1)
RONAN TITO (1)
RONARO CORRÊA (47)
RUBEM MEDINA (80)
SADIE HAUACHE (145)
SALATIEL CARVALHO (136)
SANDRA CAVALCANTI (236)
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SAULO QUEIROZ (1)
SAULO QUEIRÓZ (148)
SIGMARINGA SEIXAS (1)
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TODOS
Date
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2861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 23: "Art. 23 - Os benefícios fiscais vigentes na data da promulgação desta Constituição, dentro de noventa dias, serão avaliados pelo Poder Legislativo competente, sendo considerados extintos os que expressamente não forem convalidados". 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
2862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, previstas nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas a e c do item III do art. 7o." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
2863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção IV do Cap. I do Substitutivo do Relator. "Art. - A cobrança judicial do crédito tributário far-se-á conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o item V do art. 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os incisos II e III do parágrafo 1o. e o parágrafo 3o. do art. 21 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No inciso I do art. 19 do Substitutivo do Relator, onde se lê: "... por eles ou suas autarquias;" Leia-se: "... por eles, suas autarquias, empresas públicas e fundações," 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte, sobre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
2867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  I - No art. 12 do Substitutivo do Relator, onde se lê: "Disposição legal que conceda isenção..." Leia-se: "Ato que conceda isenção..." II - No parágrafo 1o. do art. 12, onde se lê: "... a norma legal será renovada" Leia-se: "... O ato será renovado". III - No art. 23 onde se lê Disposião de legislação vigente, concessiva..." Leia-se: "Ato concessivo..." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 15, Parágrafo 9o., inciso II, b Suprima-se a expressão: "... combustíveis líquidos e gasosos..." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  No art. 15, dê-se nova redação ao é e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do tem II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais a alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor e em outras indicadas em lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. - As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - quanto ao imposto de que trata o item III: "a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; "b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; "c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão V - do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 62 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá inclusive, sobre: I - a autorização para funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro e previdências tendo em vista especialmente assegurar condições no mercado financeiro. II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ § 1o. - Suprima-se 
 Parecer:  O exame da parte aditiva da Emenda do ilustre Constituinte, assim como os elevados propósitos que a informam, levam-nos a concluir por sua adequação aos princípios e diretrizes ado- tados para elaboração do substitutivo. A parte supressiva torna-se desnecessária, pois a Lei deter- minará as condições para a autorização de abertura, que segu- ramente, não será indiscriminada. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
2872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Dê-se ao § 1o. do Art. 16 a seguinte redação: A competência municipal para instituir o imposto mencionado no inciso II, inclui a dos estados para instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de que trata o artigo 15, inciso III. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de emenda ao Substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças Suprime-se a alínea "b" do artigo 7o.. 
 Parecer:  A alteração proposta na Emenda refere-se a dispositivo que não coincide com o texto do substitutivo. Considerando-se, outrossim, que os termos em que a Proposição se acha redigida não tornam possível a sua correta inclusão no referido texto, não nos resta outra alternativa que a de considerá-la prejudicada. 
2874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Art. 16 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência Tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana. § 1o. - Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2o. - As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimam-se as letras "a" e "b" do inciso II, do é 11, do artigo 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimam-se da redação das letras "e" e "f", do inciso II, do é 11, art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as expressões: "serviços" e "de serviços". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir do texto do Art. 6o., do Substitutivo, do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte expressão: "os de intervenção no domínio econômico". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento, a seguinte redação: "Art. 12. A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, que não execederá a quatro anos, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário." § 1o. Caso a manutenção da isenção ou do benefício seja tida como necessária, a norma legal será renovada, desde de que devidamente justificada. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o disposto no art. 24 do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00774 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso 2 do artigo 8o. da seção 2, desta Constituição, a seguinte redação: Art. 3o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... b) Templos de qualquer culto e suas dependências: 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
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