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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1453)
Banco
expandEMEN (1453)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (638)
NÃO INFORMADO (382)
APROVADA (165)
PARCIALMENTE APROVADA (148)
PREJUDICADA (117)
Partido
PMDB (872)
PFL (215)
PDT (141)
PDS (60)
PT (56)
PC DO B (25)
PCB (24)
PL (23)
PTB (19)
(12)
PDC (6)
Uf
(12)
AC (7)
AL (26)
AM (1)
AP (15)
BA (123)
CE (33)
DF (101)
ES (21)
GO (69)
MA (38)
MG (72)
MS (8)
MT (36)
PA (34)
PB (50)
PE (116)
PI (38)
PR (126)
RJ (200)
RN (24)
RO (14)
RR (4)
RS (93)
SC (56)
SE (1)
SP (135)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (6)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (2)
ADYLSON MOTTA (3)
ALARICO ABIB (4)
ALCENI GUERRA (1)
ALDO ARANTES (14)
ALFREDO CAMPOS (13)
ALOYSIO TEIXEIRA (2)
AMARAL NETTO (1)
AMAURY MULLER (1)
AMILCAR MOREIRA (7)
ANNA MARIA RATTES (13)
ANTERO DE BARROS (6)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (4)
ANTONIO MARIZ (8)
ANTONIO UENO (3)
ANTÔNIO BRITTO (12)
ANTÔNIO CÂMARA (1)
ANTÔNIO DE JESUS (2)
ARNALDO FARIA DE SÁ (1)
ARNALDO MARTINS (2)
ARNALDO PRIETO (1)
AUGUSTO CARVALHO (19)
AÉCIO DE BORBA (1)
BENEDICTO MONTEIRO (2)
BENEDITA DA SILVA (3)
BENITO GAMA (1)
BEZERRA DE MELO (3)
BRANDÃO MONTEIRO (11)
CARLOS ALBERTO CAÓ (1)
CARLOS CARDINAL (5)
CARLOS COTTA (1)
CARLOS VIRGÍLIO (3)
CHICO HUMBERTO (7)
CID CARVALHO (1)
CID SABÓIA DE CARVALHO (10)
CLÁUDIO ÁVILA (2)
COSTA FERREIRA (4)
CÁSSIO CUNHA LIMA (11)
CÉLIO DE CASTRO (15)
CÉSAR MAIA (5)
DAVI ALVES SILVA (1)
DEL BOSCO AMARAL (1)
DOMINGOS LEONELLI (17)
DORETO CAMPANARI (1)
DÉLIO BRAZ (2)
EDMILSON VALENTIM (4)
EDUARDO BONFIM (3)
EDUARDO JORGE (16)
EDUARDO MOREIRA (4)
ELIEL RODRIGUES (6)
ELIÉZER MOREIRA (2)
EMENDA POPULAR (12)
ERICO PEGORARO (5)
ETEVALDO NOGUEIRA (1)
EUNICE MICHILES (1)
FARABULINI JÚNIOR (1)
FAUSTO FERNANDES (2)
FERNANDO GOMES (3)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (22)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (13)
FLORICENO PAIXÃO (19)
FRANCISCO AMARAL (22)
FRANCISCO DIÓGENES (2)
FRANCISCO KUSTER (4)
FRANCISCO PINTO (5)
FRANCISCO ROLLEMBERG (1)
FRANCISCO SALES (4)
FRANÇA TEIXEIRA (1)
FURTADO LEITE (1)
FÁBIO FELDMANN (5)
FÁBIO RAUNHEITTI (1)
GASTONE RIGHI (7)
GERALDO ALCKMIN FILHO (9)
GERALDO BULHÕES (4)
GERALDO CAMPOS (40)
GILSON MACHADO (8)
GONZAGA PATRIOTA (3)
GUSTAVO DE FARIA (6)
HAROLDO LIMA (3)
HAROLDO SABÓIA (2)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (2)
HERMES ZANETI (1)
HORÁCIO FERRAZ (10)
HUMBERTO LUCENA (11)
IBERÊ FERREIRA (2)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (16)
IRAJÁ RODRIGUES (1)
IRAM SARAIVA (9)
IRMA PASSONI (21)
ISMAEL WANDERLEY (15)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (11)
IVO LECH (13)
IVO MAINARDI (5)
IVO VANDERLINDE (3)
JAIRO AZI (1)
JAIRO CARNEIRO (20)
JAYME PALIARIN (1)
JOAQUIM SUCENA (11)
JONAS PINHEIRO (2)
JORGE ARBAGE (5)
JORGE HAGE (1)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (2)
JOSÉ CAMARGO (5)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (13)
JOSÉ COSTA (6)
JOSÉ ELIAS MURAD (2)
JOSÉ GENOÍNO (5)
JOSÉ GUEDES (3)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1)
JOSÉ LINS (2)
JOSÉ MARIA EYMAEL (4)
JOSÉ MAURÍCIO (33)
JOSÉ RICHA (5)
JOSÉ TEIXEIRA (15)
JOSÉ TINOCO (1)
JOÃO AGRIPINO (16)
JOÃO ALVES (1)
JOÃO CALMON (1)
JOÃO DA MATA (4)
JOÃO MENEZES (12)
JOÃO NATAL (14)
JOÃO PAULO (8)
JUTAHY MAGALHÃES (10)
JÚLIO COSTAMILAN (2)
LAEL VARELLA (1)
LEITE CHAVES (1)
LEUR LOMANTO (1)
LEZIO SATHLER (1)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (5)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (1)
LUIZ FREIRE (15)
LUIZ SALOMÃO (5)
LUIZ SOYER (2)
LUÍS ROBERTO PONTE (13)
LÍDICE DA MATA (1)
LÚCIA VÂNIA (3)
MANOEL CASTRO (13)
MANSUETO DE LAVOR (1)
MARIA DE LOURDES ABADIA (12)
MATTOS LEÃO (7)
MAURO BORGES (2)
MAURO MIRANDA (12)
MAURÍCIO CORRÊA (10)
MAURÍCIO FRUET (2)
MAURÍCIO NASSER (11)
MAX ROSENMANN (42)
MEIRA FILHO (2)
MENDES BOTELHO (4)
MENDONÇA DE MORAIS (2)
MOYSÉS PIMENTEL (1)
MOZARILDO CAVALCANTI (2)
MYRIAN PORTELLA (23)
MÁRCIA KUBITSCHEK (3)
MÁRCIO BRAGA (2)
MÁRIO MAIA (5)
NELSON WEDEKIN (3)
NELTON FRIEDRICH (27)
NILSO SGUAREZI (7)
NILSON GIBSON (48)
NION ALBERNAZ (9)
NOEL DE CARVALHO (19)
OCTÁVIO ELÍSIO (1)
OLAVO PIRES (3)
ORLANDO PACHECO (14)
OSVALDO BENDER (5)
OSWALDO ALMEIDA (23)
OSWALDO LIMA FILHO (6)
OTTOMAR PINTO (2)
PAES DE ANDRADE (3)
PAES LANDIM (15)
PAULO MACARINI (20)
PAULO MINCARONE (1)
PAULO RAMOS (26)
PAULO ZARZUR (1)
PERCIVAL MUNIZ (7)
POMPEU DE SOUZA (1)
PRISCO VIANA (3)
RACHID SALDANHA DERZI (3)
RAIMUNDO BEZERRA (2)
RAIMUNDO REZENDE (1)
RAQUEL CAPIBERIBE (15)
RAUL FERRAZ (13)
RENATO BERNARDI (2)
RITA CAMATA (3)
RITA FURTADO (1)
ROBERTO D ÁVILA (1)
ROBERTO FREIRE (5)
RONALDO ARAGÃO (1)
RONALDO CARVALHO (1)
ROSA PRATA (1)
ROSE DE FREITAS (4)
RUBEN FIGUEIRÓ (1)
RUY BACELAR (2)
SALATIEL CARVALHO (1)
SAMIR ACHÔA (3)
SANDRA CAVALCANTI (3)
SANTINHO FURTADO (2)
SIGMARINGA SEIXAS (8)
SIMÃO SESSIM (8)
STÉLIO DIAS (11)
SÉRGIO SPADA (8)
SÉRGIO WERNECK (1)
SÍLVIO ABREU (1)
TADEU FRANÇA (1)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (13)
UBIRATAN SPINELLI (5)
ULDURICO PINTO (18)
VALMIR CAMPELO (6)
VALTER PEREIRA (4)
VICENTE BOGO (5)
VICTOR FACCIONI (1)
VICTOR FONTANA (2)
VILSON SOUZA (4)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (3)
VIRGÍLIO TÁVORA (6)
VIVALDO BARBOSA (17)
VLADIMIR PALMEIRA (3)
WALDYR PUGLIESI (3)
WILMA MAIA (4)
ZIZA VALADARES (5)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
08 (14)
07 (12)
05 (1426)
04 (1)
601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto numerando como art. 11, o texto seguinte: "Art. 11. A Constituinte do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matérias de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único. A Constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesses metropolitano e da aglomeração urbana." 
602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso de no. III ao art. 21, renumerando-o para 12. "III - Nos casos de implantação de grandes obras ou empreendimentos que possam trazer riscos e perigos ou transtornos além dos normais, e degradantes do meio ambiente, contribuindo mediata ou imediatamente para má qualidade de vida dos habitantes da localidade ou região, a prévia autorização do Congresso Nacional dependerá do resultado da consulta plebiscitária que se realizará a nível de população envolvida com a questão." 
603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 a redação seguinte, renumerando-o para 13: "Art. 13. O transporte de massa é direito econômico e social do trabalhador e remuneração indireta da mão-de-obra. - 1o. o transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime misto de frota pública e operação privada permitida. § 2o. A Gerência do Sistema será do Município, que constituirá Fundo de Reposição da frota e sua ampliação. § 3o. As empresas do setor urbano contribuirão com parcela de seus lucros para cobertura financeira do Sistema, na forma que a lei complementar determinar." 
604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos do anteprojeto primitivamente numerados como 13 e respectivos incisos; 14; art. 15 e respectivos incisos e parágrafo único; arts. 16 e 17. 
605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Renumere-se o art. 11 para 14, com a redação seguinte: "Art. 14. A União, o Estado e o Município poderão instituir sistemas financeiros de habitação destinados à construção de moradia para a população de média e baixa renda. Parágrafo único. Construídos ou vendidos com financiamentos de agências oficiais, da União, dos Estados ou dos Municípios, para residência invidual ou coletiva, os lucros conjuntos do construtor, vendedor e incorporador dessas unidades residenciais não poderão exceder os 10% (dez por cento.)" 
606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12 o número 15, com a redação abaixo: "Art. 15. Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de função públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar definirá os critérios básicos para eo estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior, os Municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. primitivamente numerado como 19 no anteprojeto. 
608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e do inciso VII do art. 20, renunerando-o para art. 18. 
609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário: "Art. Terá Conselho Municipal de Urbanismo o Município que preencher uma das condições seguintes: I - população superior a 100.000 habitantes; II - população da sede urbana do Município acima de 50.000 habitantes; III - existência de universidade regularmente instalada; IV - localização de Subcampus universitário; e V - unidade isolada de ensino superior regularmente instalada. Art. O Conselho Municipal de Urbanismo será criado por lei municipal que determinará o número de seus integrantes, sua competência, seu funcionamento, a duração do mandato dos conselheiros e sua forma de substituição. Art. Entre outros que a lei determinar, o Conselho será composto por representantes de entidades populares, classistas e profissionais. Art. Além da competência que a lei estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo funcionará como órgão consultivo do Executivo municipal no que concerne a direito urbano, urbanismo, uso do solo urbano, transporte de massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração do projeto do Código de Obras e Edificações do Município e o Plano Diretor municipal." 
610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  O Art. 24 deveria estar englobado no item IV do Art. 20. 
611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. A União e os Estados destinarão obrigatoriamente, em cada exercício, e nos limites fixados em lei, recursos financeiros a serem aplicados na construção de moradia própria e gratuita, em regime de mutirão, para famílias carentes. Será conferida prioridade ao atendimento das necessidades dos habitantes do meio rural e dos pequenos municípios nas áreas e regiões menos desenvolvidas, e à erradicação das habitações sub- humanas. 
612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art.12 a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamento de municípios, para organização, planejamento, programa, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mecionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com essa emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e os programas governamentais passaram por um processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos vários campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base territorial. - Cosntituinte, Raul Ferraz. 
614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Renumere-se ao inciso VII para VIII e inclua- se as seguintes alíneas: "f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente, e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 13. 
617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. A União, os Estados, os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum." 
618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuições de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum. II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas as Constituição e a legislação aplicável." 
619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. O princípio da função social da propriedade, inscrito nesta constituição, tem como objetivo a realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, assegurando o uso produtivo da propriedade imobiliária e a não obtenção de ganhos decorrentes do esforço da comunidade. 
620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20o. a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 20o. Lei Complementar estabelecerá normas instituindo áreas administrativas autônomas no interiro das grandes cidades." 
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