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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (35)
ACIVAL GOMES (43)
ADEMIR ANDRADE (30)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (61)
ADOLFO OLIVEIRA (29)
ADROALDO STRECK (17)
ADYLSON MOTTA (35)
AFFONSO CAMARGO (11)
AFIF DOMINGOS (18)
AFONSO ARINOS (25)
AGASSIZ ALMEIDA (88)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (69)
AIRTON CORDEIRO (1)
AIRTON SANDOVAL (88)
ALAIR FERREIRA (6)
ALARICO ABIB (23)
ALBANO FRANCO (28)
ALBÉRICO CORDEIRO (18)
ALBÉRICO FILHO (7)
ALCENI GUERRA (2)
ALDO ARANTES (59)
ALEXANDRE PUZYNA (62)
ALFREDO CAMPOS (224)
ALMIR GABRIEL (38)
ALOYSIO CHAVES (19)
ALOYSIO TEIXEIRA (1)
ALOÍSIO VASCONCELOS (3)
ALUÍZIO CAMPOS (30)
ALYSSON PAULINELLI (3)
ALÉRCIO DIAS (15)
AMARAL NETTO (7)
AMAURY MULLER (18)
AMILCAR MOREIRA (26)
ANNA MARIA RATTES (131)
ANNIBAL BARCELLOS (3)
ANTERO DE BARROS (13)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (121)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (74)
ANTONIO FARIAS (13)
ANTONIO FERREIRA (49)
ANTONIO GASPAR (6)
ANTONIO MARIZ (46)
ANTONIO UENO (41)
ANTÔNIO BRITTO (82)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (15)
ANTÔNIO CÂMARA (9)
ANTÔNIO DE JESUS (45)
ANTÔNIO PEROSA (12)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (56)
ARNALDO FARIA DE SÁ (36)
ARNALDO MARTINS (30)
ARNALDO MORAES (5)
ARNALDO PRIETO (82)
ARNOLD FIORAVANTE (7)
AROLDE DE OLIVEIRA (28)
ARTENIR WERNER (3)
ARTUR DA TÁVOLA (1)
ASDRUBAL BENTES (16)
ASSIS CANUTO (3)
AUGUSTO CARVALHO (30)
AUREO MELLO (70)
AÉCIO DE BORBA (22)
AÉCIO NEVES (11)
BASILIO VILLANI (194)
BENEDICTO MONTEIRO (16)
BENEDITA DA SILVA (26)
BENITO GAMA (7)
BETH AZIZE (26)
BEZERRA DE MELO (21)
BOCAYUVA CUNHA (26)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (98)
BORGES DA SILVEIRA (43)
BOSCO FRANÇA (13)
BRANDÃO MONTEIRO (92)
CAIO POMPEU (63)
CARDOSO ALVES (9)
CARLOS ALBERTO CAÓ (99)
CARLOS BENEVIDES (11)
CARLOS CARDINAL (34)
CARLOS CHIARELLI (35)
CARLOS COTTA (32)
CARLOS DE'CARLI (2)
CARLOS MOSCONI (9)
CARLOS SANT'ANNA (12)
CARLOS VIRGÍLIO (22)
CARREL BENEVIDES (36)
CELSO DOURADO (11)
CHAGAS DUARTE (5)
CHAGAS RODRIGUES (92)
CHICO HUMBERTO (61)
CHRISTOVAM CHIARADIA (50)
CID CARVALHO (25)
CID SABÓIA DE CARVALHO (59)
CLEONÂNCIO FONSECA (11)
CLÁUDIO ÁVILA (39)
COSTA FERREIRA (60)
CRISTINA TAVARES (91)
CUNHA BUENO (83)
CÁSSIO CUNHA LIMA (87)
CÉSAR CALS NETO (17)
CÉSAR MAIA (20)
DARCY DEITOS (49)
DARCY POZZA (93)
DASO COIMBRA (50)
DAVI ALVES SILVA (9)
DEL BOSCO AMARAL (6)
DENISAR ARNEIRO (153)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (7)
DIONÍSIO HAGE (15)
DIRCE TUTU QUADROS (38)
DIRCEU CARNEIRO (35)
DIVALDO SURUAGY (2)
DJENAL GONÇALVES (4)
DOMINGOS JUVENIL (50)
DOMINGOS LEONELLI (12)
DORETO CAMPANARI (31)
DÁLTON CANABRAVA (15)
DÉLIO BRAZ (95)
EDISON LOBÃO (19)
EDIVALDO MOTTA (18)
EDME TAVARES (4)
EDMILSON VALENTIM (36)
EDUARDO BONFIM (30)
EDUARDO JORGE (75)
EDUARDO MOREIRA (2)
EDÉSIO FRIAS (8)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (207)
ELIEL RODRIGUES (64)
ELIÉZER MOREIRA (12)
EMENDA POPULAR (86)
ENOC VIEIRA (34)
ERALDO TINOCO (62)
ERALDO TRINDADE (15)
ERICO PEGORARO (25)
ERVIN BONKOSKI (14)
ETEVALDO NOGUEIRA (2)
EUCLIDES SCALCO (24)
EUNICE MICHILES (86)
EVALDO GONÇALVES (17)
EXPEDITO JÚNIOR (31)
EXPEDITO MACHADO (4)
EZIO FERREIRA (11)
FARABULINI JÚNIOR (112)
FAUSTO ROCHA (54)
FELIPE CHEIDDE (13)
FELIPE MENDES (4)
FERES NADER (44)
FERNANDO BEZERRA COELHO (25)
FERNANDO CUNHA (22)
FERNANDO GASPARIAN (22)
FERNANDO GOMES (6)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (12)
FERNANDO LYRA (7)
FERNANDO SANTANA (1)
FERNANDO VELASCO (32)
FIRMO DE CASTRO (18)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (49)
FLORESTAN FERNANDES (34)
FLORICENO PAIXÃO (91)
FLÁVIO ROCHA (21)
FRANCISCO AMARAL (150)
FRANCISCO BENJAMIM (22)
FRANCISCO CARNEIRO (12)
FRANCISCO COELHO (19)
FRANCISCO DIÓGENES (35)
FRANCISCO DORNELLES (93)
FRANCISCO KUSTER (15)
FRANCISCO PINTO (11)
FRANCISCO ROLLEMBERG (78)
FRANCISCO ROSSI (50)
FRANCISCO SALES (2)
FURTADO LEITE (23)
FÁBIO FELDMANN (30)
FÁBIO RAUNHEITTI (34)
GABRIEL GUERREIRO (7)
GANDI JAMIL (62)
GASTONE RIGHI (126)
GENEBALDO CORREIA (5)
GEOVANI BORGES (119)
GERALDO ALCKMIN FILHO (15)
GERALDO BULHÕES (42)
GERALDO CAMPOS (44)
GERALDO FLEMING (11)
GERSON CAMATA (126)
GERSON MARCONDES (23)
GERSON PERES (101)
GIDEL DANTAS (5)
GIL CÉSAR (2)
GILSON MACHADO (17)
GONZAGA PATRIOTA (15)
GUILHERME PALMEIRA (2)
GUMERCINDO MILHOMEM (10)
GUSTAVO DE FARIA (21)
HARLAN GADELHA (6)
HAROLDO LIMA (73)
HAROLDO SABOIA (1)
HAROLDO SABÓIA (63)
HELIO ROSAS (108)
HENRIQUE CÓRDOVA (3)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (7)
HERMES ZANETI (21)
HERÁCLITO FORTES (14)
HILÁRIO BRAUN (14)
HOMERO SANTOS (2)
HORÁCIO FERRAZ (19)
HUGO NAPOLEÃO (19)
HUMBERTO LUCENA (48)
HÉLIO COSTA (16)
HÉLIO DUQUE (1)
HÉLIO MANHÃES (16)
IBERÊ FERREIRA (41)
IBSEN PINHEIRO (27)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (112)
IRAJÁ RODRIGUES (20)
IRAM SARAIVA (43)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (7)
IRMA PASSONI (32)
ISMAEL WANDERLEY (74)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (51)
ITAMAR FRANCO (16)
IVAN BONATO (11)
IVO CERSÓSIMO (32)
IVO LECH (8)
IVO MAINARDI (54)
IVO VANDERLINDE (77)
JACY SCANAGATTA (19)
JAIRO AZI (4)
JALLES FONTOURA (28)
JAMIL HADDAD (203)
JARBAS PASSARINHO (4)
JAYME PALIARIN (5)
JESUALDO CAVALCANTI (9)
JESUS TAJRA (24)
JOACI GÓES (15)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (48)
JOAQUIM FRANCISCO (32)
JOAQUIM HAICKEL (3)
JOFRAN FREJAT (39)
JONAS PINHEIRO (37)
JONIVAL LUCAS (2)
JORGE ARBAGE (65)
JORGE HAGE (81)
JORGE LEITE (40)
JORGE UEQUED (45)
JORGE VIANNA (14)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (21)
JOSÉ AGRIPINO (1)
JOSÉ CAMARGO (43)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (52)
JOSÉ CARLOS GRECCO (1)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (99)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (28)
JOSÉ COSTA (5)
JOSÉ DUTRA (52)
JOSÉ EGREJA (83)
JOSÉ ELIAS (3)
JOSÉ ELIAS MURAD (27)
JOSÉ FERNANDES (51)
JOSÉ FOGAÇA (9)
JOSÉ FREIRE (24)
JOSÉ GENOÍNO (54)
JOSÉ GERALDO (69)
JOSÉ GUEDES (3)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (458)
JOSÉ JORGE (47)
JOSÉ LINS (46)
JOSÉ LOURENÇO (3)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (15)
JOSÉ LUIZ MAIA (28)
JOSÉ MARIA EYMAEL (74)
JOSÉ MAURÍCIO (61)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (3)
JOSÉ MOURA (38)
JOSÉ PAULO BISOL (7)
JOSÉ QUEIROZ (29)
JOSÉ RICHA (77)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (234)
JOSÉ SERRA (69)
JOSÉ TAVARES (10)
JOSÉ TEIXEIRA (3)
JOSÉ TINOCO (36)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (7)
JOVANNI MASINI (49)
JOÃO AGRIPINO (8)
JOÃO ALVES (27)
JOÃO CALMON (31)
JOÃO CARLOS BACELAR (1)
JOÃO CUNHA (7)
JOÃO DA MATA (11)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (28)
JOÃO HERRMANN NETO (2)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (2)
JOÃO MENEZES (80)
JOÃO NATAL (61)
JOÃO PAULO (87)
JOÃO REZEK (24)
JUAREZ ANTUNES (16)
JUTAHY JÚNIOR (32)
JUTAHY MAGALHÃES (104)
JÚLIO CAMPOS (7)
JÚLIO COSTAMILAN (22)
KOYU IHA (43)
LAEL VARELLA (1)
LAVOISIER MAIA (13)
LEITE CHAVES (5)
LEOPOLDO BESSONE (22)
LEOPOLDO PERES (35)
LEUR LOMANTO (5)
LEVY DIAS (17)
LEZIO SATHLER (7)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (11)
LOURIVAL BAPTISTA (46)
LUCIA BRAGA (45)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (1)
LUIZ FREIRE (5)
LUIZ GUSHIKEN (36)
LUIZ HENRIQUE (40)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (19)
LUIZ MARQUES (44)
LUIZ SALOMÃO (16)
LUIZ SOYER (34)
LUIZ VIANA (11)
LUIZ VIANA NETO (12)
LUÍS EDUARDO (48)
LUÍS ROBERTO PONTE (45)
LYSÂNEAS MACIEL (45)
LÉLIO SOUZA (26)
LÍDICE DA MATA (9)
LÚCIA VÂNIA (33)
LÚCIO ALCÂNTARA (34)
MAGUITO VILELA (22)
MALULY NETO (44)
MANOEL CASTRO (5)
MANOEL MOREIRA (70)
MANOEL RIBEIRO (1)
MANSUETO DE LAVOR (27)
MANUEL VIANA (27)
MARCELO CORDEIRO (15)
MARCO MACIEL (12)
MARCONDES GADELHA (75)
MARCOS LIMA (19)
MARIA DE LOURDES ABADIA (8)
MARLUCE PINTO (16)
MATHEUS IENSEN (81)
MATTOS LEÃO (3)
MAURO BENEVIDES (65)
MAURO BORGES (3)
MAURO CAMPOS (6)
MAURO MIRANDA (82)
MAURO SAMPAIO (17)
MAURÍCIO CAMPOS (4)
MAURÍCIO CORRÊA (101)
MAURÍCIO FRUET (58)
MAURÍCIO NASSER (118)
MAURÍCIO PÁDUA (10)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (7)
MAX ROSENMANN (92)
MELLO REIS (4)
MENDES BOTELHO (26)
MENDES CANALE (1)
MENDES RIBEIRO (69)
MENDONÇA DE MORAIS (103)
MESSIAS GÓIS (15)
MESSIAS SOARES (4)
MICHEL TEMER (93)
MILTON BARBOSA (5)
MILTON LIMA (12)
MILTON REIS (11)
MIRO TEIXEIRA (17)
MOEMA SÃO THIAGO (32)
MOYSÉS PIMENTEL (12)
MOZARILDO CAVALCANTI (60)
MYRIAN PORTELLA (39)
MÁRCIA KUBITSCHEK (5)
MÁRCIO BRAGA (56)
MÁRIO ASSAD (18)
MÁRIO BOUCHARDET (8)
MÁRIO DE OLIVEIRA (6)
MÁRIO LIMA (17)
MÁRIO MAIA (119)
NABOR JÚNIOR (5)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (126)
NELSON AGUIAR (5)
NELSON CARNEIRO (76)
NELSON JOBIM (53)
NELSON SEIXAS (25)
NELSON WEDEKIN (94)
NELTON FRIEDRICH (100)
NESTOR DUARTE (2)
NILSO SGUAREZI (1)
NILSON GIBSON (341)
NION ALBERNAZ (34)
NOEL DE CARVALHO (22)
NYDER BARBOSA (85)
OCTÁVIO ELÍSIO (44)
ODACIR SOARES (23)
OLAVO PIRES (19)
OLÍVIO DUTRA (17)
ONOFRE CORRÊA (10)
ORLANDO BEZERRA (42)
ORLANDO PACHECO (3)
OSCAR CORRÊA (40)
OSMAR LEITÃO (13)
OSMIR LIMA (45)
OSMUNDO REBOUÇAS (14)
OSVALDO BENDER (61)
OSVALDO COELHO (15)
OSVALDO MACEDO (9)
OSVALDO SOBRINHO (23)
OSWALDO ALMEIDA (113)
OSWALDO LIMA FILHO (60)
OTTOMAR PINTO (32)
PAES DE ANDRADE (112)
PAES LANDIM (114)
PAULO ALMADA (2)
PAULO DELGADO (29)
PAULO MACARINI (128)
PAULO MARQUES (41)
PAULO MINCARONE (121)
PAULO PAIM (47)
PAULO PIMENTEL (235)
PAULO RAMOS (52)
PAULO ROBERTO (3)
PAULO ROBERTO CUNHA (184)
PAULO SILVA (9)
PAULO ZARZUR (32)
PEDRO CANEDO (47)
PERCIVAL MUNIZ (46)
PIMENTA DA VEIGA (4)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (7)
PLÍNIO MARTINS (20)
POMPEU DE SOUZA (26)
PRISCO VIANA (52)
RACHID SALDANHA DERZI (13)
RAIMUNDO BEZERRA (7)
RAIMUNDO LIRA (5)
RAIMUNDO REZENDE (2)
RAQUEL CAPIBERIBE (36)
RAQUEL CÂNDIDO (19)
RAUL BELÉM (62)
RAUL FERRAZ (18)
RENAN CALHEIROS (1)
RENATO JOHNSSON (46)
RENATO VIANNA (68)
RICARDO FIUZA (72)
RICARDO IZAR (289)
RITA CAMATA (111)
RITA FURTADO (7)
ROBERTO AUGUSTO (19)
ROBERTO BALESTRA (74)
ROBERTO BRANT (4)
ROBERTO CAMPOS (64)
ROBERTO D ÁVILA (20)
ROBERTO FREIRE (121)
ROBERTO JEFFERSON (16)
ROBERTO ROLLEMBERG (7)
ROBERTO TORRES (3)
ROBERTO VITAL (18)
ROBSON MARINHO (5)
RODRIGUES PALMA (21)
RONALDO ARAGÃO (22)
RONALDO CARVALHO (88)
RONALDO CEZAR COELHO (12)
RONAN TITO (41)
RONARO CORRÊA (12)
ROSA PRATA (40)
ROSE DE FREITAS (21)
ROSPIDE NETTO (31)
RUBEM BRANQUINHO (16)
RUBEM MEDINA (18)
RUBEN FIGUEIRÓ (19)
RUY BACELAR (9)
RUY NEDEL (40)
SADIE HAUACHE (45)
SALATIEL CARVALHO (30)
SAMIR ACHÔA (69)
SANDRA CAVALCANTI (82)
SANTINHO FURTADO (97)
SARNEY FILHO (10)
SAULO QUEIROZ (1)
SAULO QUEIRÓZ (35)
SERGIO NAYA (31)
SEVERO GOMES (24)
SIGMARINGA SEIXAS (52)
SIMÃO SESSIM (16)
SIQUEIRA CAMPOS (50)
SOTERO CUNHA (124)
STÉLIO DIAS (48)
SÉRGIO BRITO (19)
SÉRGIO SPADA (19)
SÉRGIO WERNECK (11)
SÓLON BORGES DOS REIS (13)
TADEU FRANÇA (54)
TELMO KIRST (46)
THEODORO MENDES (33)
TITO COSTA (65)
UBIRATAN AGUIAR (1)
UBIRATAN SPINELLI (21)
ULDURICO PINTO (45)
VALMIR CAMPELO (9)
VALTER PEREIRA (33)
VASCO ALVES (147)
VICENTE BOGO (19)
VICTOR FACCIONI (89)
VICTOR FONTANA (44)
VILSON SOUZA (215)
VINGT ROSADO (15)
VINICIUS CANSANÇÃO (3)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (9)
VIRGÍLIO GALASSI (3)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (48)
VIRGÍLIO TÁVORA (46)
VIVALDO BARBOSA (211)
VLADIMIR PALMEIRA (35)
VÍTOR BUAIZ (1)
WALDECK ORNÉLAS (36)
WALDYR PUGLIESI (63)
WALMOR DE LUCA (53)
WILMA MAIA (29)
WILSON CAMPOS (1)
WILSON MARTINS (206)
ZIZA VALADARES (9)
ÁLVARO ANTÔNIO (7)
ÁLVARO VALLE (120)
ÁTILA LIRA (7)
ÂNGELO MAGALHÃES (1)
TODOS
Date
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expand1982 (3)
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expand1971 (1)
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1801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01801 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 308 e seguintes, renumerando os demais Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo unico: A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art: A União em vista o interesse do País, e no exercício da soberania minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização Prevista no artigo anterior. Art... a minuta do contrata a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e noDiário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legilstiva respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art... Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tehnam a participação de capital estrangeiro serão, Previamente, submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda propõe, além dos elementos essenciais à admi- nistração dos recursos naturais do País - autorização do Po- der Público, prazo determinado, interesse nacional - outros elementos também importantes, aos quais faltam entretanto ca- racterísticas que os qualifiquem para admissão no texto cons- titucional pertencendo antes ao contexto da legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
1802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa ao "Caput" do art. 306 dando a seguinte redação. Art. 306 - As jazidas, o patrimônio genético das especies nativas, as minas e demais recursos minerais, os pontenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União e são inalienáveis e imprescritíveis, ressalvado o disposto neste título. 
 Parecer:  A declaração explícita de que os bens enumerados no Art. em questão "pertencem à União" torna desnecessário dizer que eles são "inalienáveis e imprescritíveis". O fato de "perten- cer à União" assegura-lhe a plena soberania sobre os mesmos. Consideramos desnecessária a inclusão de "o patrimônio genérico das espécies nativas" como bens pertencentes à União, por tratar-se de matéria a ser disciplinada por leis ordinárias. Além disso, tal "patrimônio genético" não se en- quadra na distinção solo/subsolo, que é objeto da definição dada pelo artigo em questão. Pela rejeição. 
1803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01803 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 317 à 326 RENUMERANDO OS DEMAIS ART. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural correspondente uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social, poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual não incidirá o imposto de transmissão. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à função social quando simultaneamente: a) É racionalmente aproveitada; b) Conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) Cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) Não excede a área máxima prevista como limite regional, fixado por Lei Federal; e) Suas atividades estejam enquadradas nos Planos Quinquenais de Desenvolvimento Agrário aprovados pelo Poder Legislativo. ART. 2o.- A indenização prevista no ART. 1o., § 1o., significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, deduzidos os valores correspondentes à contribuição de melhoria e os débitos com pessoas jurídicas de direito público. § 1o. - Os Título da Dívida Agrária previstos no ART. 1o., § 1o., terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural; em Título da Dívida Agrária do correspondente à terra e em dinheiro a parte correspondente as benfeitorias, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante e a qualificação do imóvel como não cumpridor da função social. § 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro pelo valor declarado no cadastro do imposto territorial rural. ART. 3o. - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, será indenizado por valor que tenha como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. § 1o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência concorrente da União e dos Estados. § 2o. - As Constituições Estaduais poderão autorizar a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária mediante indenização paga em Títulos com obediência às normas da Constituição Federal. ART. 4o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. § 1o.- O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. O Poder Público reconhece o direito a propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. ART. 5o. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície limitada à extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Legislativo poderá autorizar a criação de projetos de colonização pública ou privada, a partir da conclusão da Reforma Agrária. ART. 6o. - Pessoas físicas estrangeiras, doravante, só poderão possuir terras no País cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. PARÁGRAFO ÚNICO. - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. ART. 7o.- Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais e aos beneficiários da Reforma Agrária serão assegurados preferencialmente crédito a Assistência Técnica. PARÁGRAFO ÚNICO - É insuscetível de penhora a propriedade rural de extensão não excedente a três (3) módulos rurais, desde que explorada diretamente pelo proprietário, que nela resida e não possua outro imóvel rural. Neste caso a garantia das obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. ART. 8o. - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais descritos no ART. 7o. deverá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente na região da obra motivadora da desapropriação. ART. 9o. - Será cobrada contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis rurais valorizados por obras públicas, tendo por limite global o custo das obras, e sendo exigida de cada contribuinte a estimativa do valor acrescido ao imóvel. § 1o. - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. § 2o. - O produto da arrecadação da contribuição de melhoria nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. ART. 10. O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe Título de domínio para registro imobiliário. ART. 11. - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais, nela trabalhar e tiver sua morada permanente, lhe adquirirá o domínio mediante sentença eficiente para o registro imobiliário. PARÁGRAFO ÚNICO - O Brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos terras públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua família obterá o seu domínio na condição do artigo anterior. ART. 12. - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos Títulos de domínio, com, ônus de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou da posse antes desse prazo. PARÁGRAFO ÚNICO - Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela Reforma Agrária. ART. 13. - A União e os estados promoverão o crédito rural, a pesquisa, a assistência técnica agropecuária, o cooperativismo e o seguro agrícola como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. Os órgãos da União, dirigentes da execução da política agrícola, serão integrados por um(1) representante dos trabalhadores na agricultura e um (1) representante dos empresários. ART. 14. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: a) Preços mínimo justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas devendo ser integral aos pequenos produtores rurais e atender de preferência á produção de alimentos básicos; c) Seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam no todo ou em parte o desenvolvimento das atividades agrícolas; d) Assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) Fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; f) Rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários; g) o incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativas fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da Lei; h) Política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; i) execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. ART. 15. - Toda importação de produtos agropecuários "in natura" e de bebidas exigirá prévia autorização do Legislativo. ART. 16. - São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos da Reforma Agrária prevista nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser procedida por Lei, que a compatibiliza com o preceito constitucional. ART. 17. - A receita da Tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. ART. 18. - Fica constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a cotação mínima de cinco por cento (5%) da receita orçamentária da União. ART. 19.- Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais só poderão fazer jus ao crédito rural e a incentivos fiscais se promoverem produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo dez por cento (10%) da área de sua propriedade. ART. 20.- A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos, alocados para a construção de habitações, ao meio rural. ART. 21. - As residências dos trabalhadores nos assentamentos, promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos comunitários, excetuados os projetos de menos de cem (100) beneficiários onde os núcleos forem contra indicados. ART. 22.- Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotação de cinco por cento (5%) do orçamento do Ministério da Agricultura. ART. 23. - Todas as doações ou vendas de terras públicas, feitas nos últimos vinte (20) anos, de área superiores às definidas em Lei Federal, poderão ser anuladas, quando prejudiciais ao interesse público ou aos fins da Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da União promover a ação judicial de recuperação dessas Terras. ART. 24. - Os recursos pesqueiros em águas territoriais nacionais são propriedade da União. PARÁGRAFO ÚNICO - Lei Complementar regulará o Código de Pesca. ART. 25. - Durante vinte (20) anos, contados da promulgação desta Carta, a União aplicará no Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos recursos orçamentários destinados à irrigação. ART. 26. - Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática, que não seja proprietário de terra, o direito ao crédito fundiário para adquirir área rural não superior a dois (2) módulos, pelo Sistema Bancário Oficial. ART. 27. - Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas, devendo ser destinadas a programas de Reforma Agrária. PARÁGRAFO ÚNICO. - Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-Lei, que não estiverem nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O autor desta Emenda propõe a substituição dos nove arti- gos do projeto constitucional por outros 27 artigos, que ofe- recem excelentes contribuições, embora mereçam alguns repa- ros, além da retirada das matérias passíveis de tratamento através da legislação ordinária. Concordamos com o autor no que se refere: 1) ao condicio- namento da propriedade rural pelo cumprimento da função so- cial que, entretanto, deve ser definida através de lei espe- cífica; 2) concordamos com a forma de indenização proposta, porém incluimos um prazo de carência de dois anos para o res- gate dos títulos da dívida agrária; 3) enquanto a Emenda ex- clui da desapropriação imóveis com até 3 módulos, considera- mos mais conveniente a forma "pequenos e médios imóveis ru- rais, na forma que dispuser a lei"; 4) somos de opinião que a Constituição deve estabelecer a restrição da aquisição ou arrendamento da propriedade rural a estrangeiros, e que a au- torização deve ser submetida ao Congresso Nacional, deixando a limitação da área e outros critérios para regulamentação pela legislação comum; 5) igualmente, outras contribuições desta Emenda estão atendidas pelo Substitutivo, ao estabele- cer que o Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário, de exe- cução plurianual, englobará simultaneamente as ações da Polí- tica Agrícola, Política Agrária e Reforma Agrária - defini- das em lei comum. 
1804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01804 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO Acrescenta as seguintes expressões ao art. 189 do Projeto de Constituição: ..., Ressalvada a hipótese prevista no inciso III do art. 188 Redação proposta com a adequação: Art. 193. Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos Órgãos de representação das respectivas classes, ressalvada a hipótese prevista no inciso III do art. 188. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante da Comissão de Sistematização. Assim, pelo seu acolhimento. 
1805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01805 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva TÍTULO VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do SUb-solo e da Atividade Econômica. Art. 310. Suprima-se o início dos inciso III do art. 310 " - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados produzidos no País, e bem assim." Ficando a redação do inciso da seguinte forma: Art. 310. .................................. ............................................ ............................................ III - o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. 
 Parecer:  A nosso ver, inexiste medida antidemocrática no fato de um País resguardado para si o transporte de suas riquezas. Pela rejeição. 
1806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01806 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva TÍTULO VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Art. 313. Suprima-se o art. 313 renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
1807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01807 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 199. Inclua-se no art. 199 do anteprojeto, o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: Art. 199. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ................, salvo aos substitutos que contém mais de cinco anos nessa função ou pelo menos quinze anos de serviço à data da instalação da Constituinte, o acesso ao cargo de titular, na vacância, no respectivo ofício. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Procura beneficiar quem teve o privilégio de entrar sem concurso no serviço público. Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
1808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01808 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: parágrafo 2o., do art. 199. Inclua-se no parágrado 2o., do art. 199 do anteprojeto, o seguinte: Art. 199. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ................., sendo que lei federal regulamentará o acesso e promoção na atividade. § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
1809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01809 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do artigo 199. Inclua-se no § 2o. do artigo 199 do anteprojeto, o seguinte: Art. 199 - .................................. § 1o. ....................................... § 2o. ............., sendo que lei federal regulamentará a remoção e promoção na atividade, vedada qualquer nomeação efetiva, no cargo de titular, até edição da lei. § 3o. -...................................... 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
1810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01810 PREJUDICADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 419: "Art. 419 - É dever do Estado e da sociedade proporcionar à criança assistência especial, caso esteja em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsáveis." 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
1811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01811 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 375. "Art. 375 - O ensino fundamental será ministrado em língua oficial, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem." 
 Parecer:  A Emenda conflita com o interesse nacional de oficializa- ção e prestigio da língua portuguesa. Pela rejeição. 
1812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao artigo 381: "III - Prevejam direção administrativa colegiada com participação paritária de professores e pais de alunos ou de alunos maiores." 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infraconstitucional. 
1813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01813 PREJUDICADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 451, a redação seguinte: "O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições Transitórias". 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
1814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318, CAPUT O artigo 318 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa ater a seguinte redação: "Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesse social da propriedade territorial rural que não esteja cumprindo a função social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de justa indenização." Os §§ continuam inalterados. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
1815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318 e seus §§ Fica alterado o artigo 318 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., remunerando-se os seguintes: "Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula da exata correção monetaria, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o.- A emissão de títulos da dívida agrária para finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
1816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01816 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificatva Dispositivo emendado - Artigo 317 e seu § único O artigo 317 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 317 - O imóvel rural é um bem de produção e o seu uso deve cumprir função social. Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel que, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; c) propicia o bem-estar das famílias que dele dependem; D) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente." 
 Parecer:  A emenda não apresenta qualquer contribuição inovadora, seja quanto ao conteudo, seja quanto à técnica de elaboração. Além disso, entendemos que a funçao social da terra deverá ser definida em legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
1817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01817 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - Artigo 319 e seu é único Suprima-se o artigo 319 e seu parágrafo único do texto do anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as alterações cabíveis. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
1818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01818 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título VIII Capítulo I Artigo 304 (novo) acrescentar da Ordem Econômica "Art. 304 - Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos controles e meios de fiscalização a que estejam submetidas a estas. 
 Parecer:  A finalidade desta Emenda é a de propiciar maior eficiên- cia às empresas estatais, visando à diminuição do deficit pú- blico. O Art. 303 do Projeto, entretanto, é claro no seu objetivo de emprestar uma natureza apenas conjuntural a essas empre- sas; além disto, os parágrafos remanescentes do artigo, con- forme o substitutivo, dizem claramente da preocupação do constituinte em não criar privilégios fiscais para as empre- sas estatais, nem trabalhistas ou tributárias. Isto significa que suas empresas devem primar pela eficiência gerencial. Pele rejeição da Emenda. 
1819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01819 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DA ORDEM SOCIAL Título IX Capítulo VI Artigo 408 "O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade do desenvolvineto do país, incumbindo o poder público.' 
 Parecer:  Os condicionantes ambientais para a atividade econômica já estão em capítulo próprio, que trata dos princípios gerais da Ordem Econômica. Pela prejudicialidade. 
1820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01820 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 378, a seguinte redação: "Art. 378 ... § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agro-técnico de Nível Médio." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
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