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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
6367[X]
n/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6367)
Banco
expandEMEN (6367)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2989)
NÃO INFORMADO (1364)
APROVADA (841)
PARCIALMENTE APROVADA (679)
PREJUDICADA (490)
Partido
PMDB (3362)
PFL (1121)
PDT (629)
PDS (293)
PC DO B (261)
PT (254)
PCB (173)
PTB (123)
PDC (67)
PL (64)
PSB (18)
PMB (2)
Uf
AC (68)
AL (149)
AM (91)
AP (43)
BA (626)
CE (222)
DF (347)
ES (113)
GO (304)
MA (129)
MG (409)
MS (79)
MT (96)
PA (122)
PB (148)
PE (447)
PI (134)
PR (447)
RJ (818)
RN (84)
RO (140)
RR (13)
RS (338)
SC (253)
SE (84)
SP (663)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (22)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (21)
ADOLFO OLIVEIRA (8)
ADYLSON MOTTA (3)
AFIF DOMINGOS (9)
AGASSIZ ALMEIDA (32)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (5)
AIRTON SANDOVAL (11)
ALARICO ABIB (4)
ALBANO FRANCO (8)
ALCENI GUERRA (1)
ALDO ARANTES (84)
ALEXANDRE PUZYNA (7)
ALFREDO CAMPOS (30)
ALOYSIO TEIXEIRA (4)
ALOÍSIO VASCONCELOS (2)
ALUIZIO BEZERRA (6)
ALUÍZIO CAMPOS (3)
ALYSSON PAULINELLI (11)
AMARAL NETTO (2)
AMAURY MULLER (12)
AMILCAR MOREIRA (9)
ANNA MARIA RATTES (55)
ANNIBAL BARCELLOS (25)
ANTERO DE BARROS (12)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (24)
ANTONIO FARIAS (2)
ANTONIO FERREIRA (7)
ANTONIO GASPAR (13)
ANTONIO MARIZ (12)
ANTONIO UENO (27)
ANTÔNIO BRITTO (15)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (17)
ANTÔNIO CÂMARA (3)
ANTÔNIO DE JESUS (12)
ANTÔNIO PEROSA (6)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (19)
ARNALDO FARIA DE SÁ (5)
ARNALDO MARTINS (39)
ARNALDO MORAES (4)
ARNALDO PRIETO (17)
ARNOLD FIORAVANTE (4)
AROLDE DE OLIVEIRA (25)
ASSIS CANUTO (2)
AUGUSTO CARVALHO (30)
AÉCIO DE BORBA (1)
AÉCIO NEVES (2)
BASILIO VILLANI (14)
BENEDICTO MONTEIRO (6)
BENEDITA DA SILVA (5)
BENITO GAMA (4)
BEZERRA DE MELO (3)
BOCAYUVA CUNHA (9)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (28)
BORGES DA SILVEIRA (18)
BOSCO FRANÇA (10)
BRANDÃO MONTEIRO (54)
CAIO POMPEU (1)
CARLOS ALBERTO CAÓ (13)
CARLOS CARDINAL (34)
CARLOS COTTA (1)
CARLOS SANT'ANNA (4)
CARLOS VIRGÍLIO (11)
CHAGAS DUARTE (3)
CHAGAS RODRIGUES (30)
CHICO HUMBERTO (16)
CID CARVALHO (2)
CID SABÓIA DE CARVALHO (15)
CLEONÂNCIO FONSECA (1)
CLÁUDIO ÁVILA (10)
COSTA FERREIRA (24)
CRISTINA TAVARES (9)
CUNHA BUENO (28)
CÁSSIO CUNHA LIMA (21)
CÉLIO DE CASTRO (15)
CÉSAR CALS NETO (22)
CÉSAR MAIA (43)
DARCY DEITOS (3)
DAVI ALVES SILVA (1)
DEL BOSCO AMARAL (3)
DELFIM NETTO (4)
DENISAR ARNEIRO (12)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (7)
DIONÍSIO HAGE (1)
DIRCEU CARNEIRO (1)
DOMINGOS JUVENIL (1)
DOMINGOS LEONELLI (33)
DORETO CAMPANARI (1)
DÁLTON CANABRAVA (14)
DÉLIO BRAZ (12)
EDMILSON VALENTIM (5)
EDUARDO BONFIM (66)
EDUARDO JORGE (39)
EDUARDO MOREIRA (4)
ELIEL RODRIGUES (45)
ELIÉZER MOREIRA (8)
ENOC VIEIRA (11)
ERALDO TRINDADE (3)
ERICO PEGORARO (32)
ERVIN BONKOSKI (9)
ETEVALDO NOGUEIRA (2)
EUNICE MICHILES (14)
EVALDO GONÇALVES (18)
EXPEDITO MACHADO (1)
FARABULINI JÚNIOR (44)
FAUSTO FERNANDES (3)
FAUSTO ROCHA (2)
FELIPE MENDES (25)
FERES NADER (15)
FERNANDO GASPARIAN (4)
FERNANDO GOMES (3)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (46)
FERNANDO SANTANA (10)
FIRMO DE CASTRO (14)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (29)
FLORESTAN FERNANDES (11)
FLORICENO PAIXÃO (25)
FRANCISCO AMARAL (43)
FRANCISCO CARNEIRO (22)
FRANCISCO COELHO (1)
FRANCISCO DIÓGENES (15)
FRANCISCO KUSTER (21)
FRANCISCO PINTO (6)
FRANCISCO ROLLEMBERG (5)
FRANCISCO SALES (21)
FRANÇA TEIXEIRA (2)
FURTADO LEITE (4)
FÁBIO FELDMANN (11)
FÁBIO RAUNHEITTI (6)
GABRIEL GUERREIRO (10)
GANDI JAMIL (1)
GASTONE RIGHI (27)
GENEBALDO CORREIA (23)
GERALDO ALCKMIN FILHO (11)
GERALDO BULHÕES (18)
GERALDO CAMPOS (76)
GERALDO FLEMING (3)
GERSON CAMATA (4)
GERSON MARCONDES (1)
GIDEL DANTAS (5)
GIL CÉSAR (3)
GILSON MACHADO (15)
GONZAGA PATRIOTA (4)
GUSTAVO DE FARIA (18)
HAROLDO LIMA (63)
HAROLDO SABÓIA (8)
HELIO ROSAS (20)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (3)
HERMES ZANETI (2)
HERÁCLITO FORTES (2)
HILÁRIO BRAUN (10)
HOMERO SANTOS (3)
HORÁCIO FERRAZ (10)
HUGO NAPOLEÃO (1)
HUMBERTO LUCENA (19)
HUMBERTO SOUTO (1)
HÉLIO COSTA (1)
HÉLIO DUQUE (6)
IBERÊ FERREIRA (21)
IBSEN PINHEIRO (12)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (20)
IRAJÁ RODRIGUES (1)
IRAM SARAIVA (35)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (14)
IRMA PASSONI (37)
ISMAEL WANDERLEY (36)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (35)
ITAMAR FRANCO (20)
IVAN BONATO (2)
IVO CERSÓSIMO (11)
IVO LECH (15)
IVO MAINARDI (19)
IVO VANDERLINDE (4)
JAIRO AZI (3)
JAIRO CARNEIRO (112)
JALLES FONTOURA (8)
JAMIL HADDAD (18)
JAYME PALIARIN (1)
JAYME SANTANA (16)
JESSÉ FREIRE (4)
JESUS TAJRA (2)
JOACI GÓES (6)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (1)
JOAQUIM HAICKEL (4)
JOAQUIM SUCENA (11)
JOFRAN FREJAT (12)
JONAS PINHEIRO (16)
JORGE ARBAGE (26)
JORGE HAGE (49)
JORGE LEITE (24)
JORGE VIANNA (15)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (18)
JOSÉ AGRIPINO (11)
JOSÉ CAMARGO (7)
JOSÉ CARLOS GRECCO (9)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (18)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (14)
JOSÉ COSTA (35)
JOSÉ DUTRA (32)
JOSÉ ELIAS (6)
JOSÉ ELIAS MURAD (6)
JOSÉ FERNANDES (7)
JOSÉ GENOÍNO (68)
JOSÉ GERALDO (6)
JOSÉ GUEDES (26)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (9)
JOSÉ LINS (8)
JOSÉ MARANHÃO (2)
JOSÉ MARIA EYMAEL (50)
JOSÉ MAURÍCIO (64)
JOSÉ MELO (3)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (1)
JOSÉ MOURA (31)
JOSÉ QUEIROZ (4)
JOSÉ RICHA (37)
JOSÉ SERRA (5)
JOSÉ TAVARES (3)
JOSÉ TEIXEIRA (15)
JOSÉ TINOCO (6)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (4)
JOVANNI MASINI (4)
JOÃO AGRIPINO (18)
JOÃO ALVES (1)
JOÃO CALMON (1)
JOÃO DA MATA (12)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (9)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (2)
JOÃO MENEZES (16)
JOÃO NATAL (23)
JOÃO PAULO (28)
JOÃO REZEK (3)
JUAREZ ANTUNES (20)
JUTAHY JÚNIOR (13)
JUTAHY MAGALHÃES (46)
JÚLIO COSTAMILAN (4)
KOYU IHA (5)
LAEL VARELLA (3)
LAVOISIER MAIA (2)
LEITE CHAVES (2)
LEOPOLDO BESSONE (14)
LEOPOLDO PERES (5)
LEUR LOMANTO (7)
LEZIO SATHLER (1)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (17)
LUCIA BRAGA (11)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (24)
LUIZ FREIRE (15)
LUIZ GUSHIKEN (12)
LUIZ MARQUES (2)
LUIZ SALOMÃO (37)
LUIZ SOYER (5)
LUIZ VIANA (3)
LUIZ VIANA NETO (20)
LUÍS ROBERTO PONTE (25)
LYSÂNEAS MACIEL (16)
LÉLIO SOUZA (22)
LÍDICE DA MATA (43)
LÚCIA VÂNIA (29)
LÚCIO ALCÂNTARA (27)
MAGUITO VILELA (10)
MANOEL CASTRO (13)
MANOEL MOREIRA (1)
MANSUETO DE LAVOR (3)
MARCELO CORDEIRO (3)
MARCOS LIMA (14)
MARIA DE LOURDES ABADIA (14)
MARIA LÚCIA (2)
MATHEUS IENSEN (6)
MATTOS LEÃO (12)
MAURO BORGES (7)
MAURO CAMPOS (1)
MAURO MIRANDA (34)
MAURÍCIO CORRÊA (90)
MAURÍCIO FRUET (18)
MAURÍCIO NASSER (68)
MAURÍCIO PÁDUA (3)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (7)
MAX ROSENMANN (49)
MEIRA FILHO (34)
MELLO REIS (5)
MENDES BOTELHO (12)
MENDES RIBEIRO (5)
MENDONÇA DE MORAIS (7)
MESSIAS GÓIS (37)
MICHEL TEMER (10)
MILTON LIMA (14)
MILTON REIS (4)
MIRO TEIXEIRA (3)
MOEMA SÃO THIAGO (5)
MOYSÉS PIMENTEL (12)
MOZARILDO CAVALCANTI (2)
MUSSA DEMES (6)
MYRIAN PORTELLA (24)
MÁRCIA KUBITSCHEK (7)
MÁRCIO BRAGA (8)
MÁRIO BOUCHARDET (1)
MÁRIO COVAS (4)
MÁRIO LIMA (1)
MÁRIO MAIA (34)
NABOR JÚNIOR (2)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (3)
NARCISO MENDES (1)
NELSON AGUIAR (7)
NELSON CARNEIRO (28)
NELSON SEIXAS (14)
NELSON WEDEKIN (3)
NELTON FRIEDRICH (90)
NESTOR DUARTE (4)
NILSO SGUAREZI (10)
NILSON GIBSON (132)
NION ALBERNAZ (24)
NOEL DE CARVALHO (23)
NYDER BARBOSA (15)
OCTÁVIO ELÍSIO (12)
OLAVO PIRES (11)
OLÍVIO DUTRA (14)
ONOFRE CORRÊA (12)
ORLANDO BEZERRA (7)
ORLANDO PACHECO (29)
OSCAR CORRÊA (2)
OSMAR LEITÃO (13)
OSMUNDO REBOUÇAS (28)
OSVALDO BENDER (5)
OSVALDO SOBRINHO (1)
OSWALDO ALMEIDA (27)
OSWALDO LIMA FILHO (34)
OTTOMAR PINTO (8)
PAES DE ANDRADE (14)
PAES LANDIM (34)
PAULO DELGADO (9)
PAULO MACARINI (98)
PAULO PAIM (9)
PAULO RAMOS (50)
PAULO ROBERTO (1)
PAULO SILVA (6)
PAULO ZARZUR (12)
PEDRO CANEDO (4)
PERCIVAL MUNIZ (22)
PLÍNIO MARTINS (13)
POMPEU DE SOUZA (29)
PRISCO VIANA (12)
RACHID SALDANHA DERZI (7)
RAIMUNDO BEZERRA (2)
RAIMUNDO REZENDE (3)
RAQUEL CAPIBERIBE (15)
RAQUEL CÂNDIDO (20)
RAUL FERRAZ (16)
RENATO BERNARDI (2)
RITA CAMATA (11)
RITA FURTADO (20)
ROBERTO AUGUSTO (2)
ROBERTO BRANT (10)
ROBERTO D ÁVILA (2)
ROBERTO FREIRE (133)
ROBERTO ROLLEMBERG (2)
RODRIGUES PALMA (3)
RONALDO ARAGÃO (1)
RONALDO CARVALHO (5)
RONAN TITO (1)
RONARO CORRÊA (7)
ROSA PRATA (6)
ROSE DE FREITAS (16)
RUBEM BRANQUINHO (2)
RUBEM MEDINA (17)
RUBEN FIGUEIRÓ (6)
RUY BACELAR (13)
RUY NEDEL (17)
SADIE HAUACHE (33)
SALATIEL CARVALHO (3)
SAMIR ACHÔA (5)
SANDRA CAVALCANTI (7)
SANTINHO FURTADO (4)
SAULO QUEIRÓZ (22)
SIGMARINGA SEIXAS (26)
SIMÃO SESSIM (63)
SOTERO CUNHA (10)
STÉLIO DIAS (13)
SÉRGIO BRITO (1)
SÉRGIO SPADA (26)
SÉRGIO WERNECK (12)
SÍLVIO ABREU (16)
SÓLON BORGES DOS REIS (5)
TADEU FRANÇA (4)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (15)
UBIRATAN AGUIAR (2)
UBIRATAN SPINELLI (14)
ULDURICO PINTO (49)
VALMIR CAMPELO (7)
VALTER PEREIRA (13)
VASCO ALVES (35)
VICENTE BOGO (19)
VICTOR FACCIONI (12)
VICTOR FONTANA (15)
VILSON SOUZA (42)
VINICIUS CANSANÇÃO (8)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (6)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (4)
VIRGÍLIO TÁVORA (37)
VIVALDO BARBOSA (66)
VLADIMIR PALMEIRA (17)
VÍTOR BUAIZ (1)
WALDECK ORNÉLAS (17)
WALDYR PUGLIESI (5)
WALMOR DE LUCA (17)
WILMA MAIA (4)
WILSON CAMPOS (4)
ZIZA VALADARES (5)
ÁLVARO ANTÔNIO (1)
ÁTILA LIRA (4)
ÂNGELO MAGALHÃES (3)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (6356)
expand1985 (4)
expand1982 (2)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
expand1958 (2)
2101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: "Art. A idade mínima para a imputabilidade penal será a de 16 anos." 
2102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão: "II - As seguintes vedações sob pena de perda do cargo: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo de magistério; b) perceber, a qualquer título, percentagens ou custas em qualquer processo; c) exercer atividade político-partidária; d) exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; e) exercer, após sua aposentadoria, a advocacia nas comarcas onde funcionou nos últimos cinco anos." 
2103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 11 do capítulo do Poder Judiciário, parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os funcionários estatutários das serventias do foro judicial e extrajudicial serão organizados em carreira, assegurados níveis de remuneração com diferença não excedente de 10% (dez por cento) entre eles, que serão iguais em todo o território nacional." 
2104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO Do Ministério Público Emenda Substitutiva ao art. 20 Art. 20. O Ministério Público, instituição permanente do Estado, é responsável pela defesa do regime democrático e do interesse público, velando pela observância da Constituição e da ordem jurídica. Parágrafo Único. Qualquer do povo pode provocar a atuação do Ministério Público. Art. 21. Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global. § 1o. Compete ao Ministério Público dispor sobre sua organização e funcionamento, bem como seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos e funções. § 2o. O Numerário correspondente às dotações destinadas ao Ministério Público será entregue no início de cada trimestre, em quotas estabelecidas na programação financeira do Tesouro, com participação igual a um quarto, no mínimo, de sua dotação orçamentária global, competindo à instituição gerir e aplicar tais recursos. § 3o. O Ministério Público poderá seu orçamento ao Legislativo, bem como a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos. Art. 22. Cabe ao Ministério Público promover a aplicação e a execução das leis. § 1o. São funções institucionais privativas do Ministério Público: a) representar por incompatibilidade de lei ou ato normativo com normas de hierarquia superior. b) promover a ação penal pública e supervisionar os procedimentos investigatórios, podendo requisitá-los e avocá-los; c) intervir nos processos judiciais nos casos previstos em lei ou quando entender existir interesse que lhe caiba defender; d) promover inquérito para instruir ação civil pública. § 2o. Compete ao Ministério Público, sem exclusividade: a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais. Por abusos do poder econômico e administrativo, apurá-las e dar-lhes curso, como defensor do povo, junto ao poder competente; promover a ação civil pública e tomar medidas administrativas executórias em defesa dos interesses difusos e coletivos, dos interesses indisponíveis, bem como, na forma da lei, de outros interesses públicos. § 3o. A lei poderá cometer outras atribuições ao Ministério Público, desde que compatíveis com sua finalidade. § 4o. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Art. 23. Respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição, lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres do Ministério Público, observadas as seguintes disposições: I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação; II - promoção de seus membros sempre voluntária, de entrância ou de classe a classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, apuradas na entrância ou na classe, com indicação, em ambos os casos, de um único candidato pelo Conselho Superior. III - julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, dos Procuradores-Gerais e dos Promotores-Gerais, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, e dos demais membros do Ministério Público, pelo mais alto tribunal da Justiça junto à qual atuem. Parágrafo único. O Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados e Distrito Federal e dos Territórios serão organizados por leis complementares distintas. Art. 24. Salvo restrições previstas nesta Constituição, os membros do Minstério Público gozarão das seguintes garantias: I - Independência funcional; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária III - Irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - inamovibilidade no cargo e nas respectivas funções. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público, nesse período, perder o cargo senão por deliberação do Colégio Superior e pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes. § 2o. O Ministério Público terá o mesmo regime jurídico remuneratório da Magistratura. § 3o. O Colégio Superior poderá determinar por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus componentes, a disponibilidade de membro do Ministério Público, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou a remoção, sempre assegurada a ampla defesa. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis sempre que se modifique a remuneração dos ativos e na mesma proporção. Art. 25. A administração superior de cada Ministério Público será exercida, conforme o caso, pelo Procurador-Geral de Justiça. Pelo Colégio Superior, pelo Conselho Superior e pelo Corregedor Geral. Parágrafo Único - Cada Ministério Público é autônomo e independente. Art. 26. É vedado ao membro do Ministério Público sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo público eletivo, administrativo de excepcional relevância, ou de magistério; II - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista. IV - exercer a advocacia. Art. 27. O Ministério Público da União exercerá suas funções junto aos tribunais e juízos respectivos, compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os tribunais e juizes federais comuns. II - o Ministério Público Eleitoral; III - o Ministério Público Militar; IV - o Ministério Público do Trabalho. Art. 28. O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, e servirá por tempo determinado, que não poderá exceder, entretanto, o período presidencial correspondente. Parágrafo Único. O Procurador Geral somente poderá ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior, pelo voto mínimo de dois terços. Art. 29. Incumbe ao Procurador-Geral da República: I - Exercer a direção superior do Ministério Público de União; II - Chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral; III - Representar por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face desta Constituição; IV - representar para fins de intervenção federal nos estados, nos termos desta Constituição. Parágrafo Único A representação a que alude o inciso III deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo de seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República (ou o Presidente do Conselho de Ministros); *087b) as Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, ou um quarto dos membros de cada uma das Casas; c) o Governador, a Assembléia Legislativa e o Promotor-Geral de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante deliberação tomada por dois terços de seus membros. Art. 30. As chefias do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Trabalho serão exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais, escolhidos dentre os integrantes de cada instituição, por tempo determinado, na forma de lei complementar, observado o disposto no parágrafo único do artigo 9o.. Art. 31. Ao Ministério Público da União incumbe, ainda, sua representação judicial; nas comarcas do interior, o encargo poderá ser atribuído aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Art. 32. O Ministério Público Estadual exercerá suas funções ao Poder Judiciário Estadual, aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios ou órgão equivalente, vedada a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público. § 1o. Incumbe ao Promotor-Geral de cada Estado: a) Exercer a chefia do Ministério Público local; b) representar por inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual e municipal em face da Constituição do Estado e em casos de intervenção do Estado no Município; c) representar por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face desta Constituição. § 2o. Da decisão proferida na hipótese da alínea "C" do parágrafo anterior, também poderá recorrer extraordinariamente o Ministério Público Federal. Art. 33. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios exercerá suas funções junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal ou órgão equivalente, vedada a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público. Parágrafo Único. Incumbe ao seu Promotor- Geral: I - Exercer a Chefia do Ministério Público; II - Representar por inconstitucionabilidade de lei ou de ato normativo de interesse do Distrito Federal e dos Territórios, aplicando-se o disposto no § 2o. ao artigo anterior. Art. 34. Cada Ministério Público elegerá seu Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida sua recondução. Parágrafo Único. O Promotor-Geral somente poderá ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior, pelo voto mínimo de dois terços. Art. 35. Ao Ministério Público do Trabalho incumbe velar pelo fiel cumprimento dos direitos trabalhistas e coletivos, previstos neste capítulo, com legitimidade para propor a ação competente na forma da lei. Art. 36. Os membros do Ministério Público que exerçam a advocacia na data desta Constituição, poderão optar pela aposentadoria no cargo do Ministério Público, dentro de sessenta dias, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
2105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. Os necessitados serão assistidos em juízo pela Defensoria Pública, organizada em carreira própria e com os mesmos princípios institucionais e direitos assegurados ao Ministério Público. Parágrafo único. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 
2106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar outro Capítulo pertinente ao SEÇÃO I Do Serviço Jurídico da União "Art. 19. A lei organizará o Serviço Jurídico da União junto à Administração Federal direta e indireta. Parágrafo único. Os membros do Serviço Jurídico da União, com atribuições próprias, denominar-se-ão Procuradores Federais, assegurando-lhes os mesmos direitos, vantagens e garantias deferidas ao Ministério Público Federal. Art. 20. A Chefia do Serviço Jurídico da União será exercida pelo Consultor Geral da República." 
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 Título:  EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: SEÇÃO Dos Tribunais e Juízes Militares Art. Compõem a Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar, os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar é constituído de quinze Ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro Oficiais-Generais da ativa do Exército; três Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor, um representante do Ministério Público Militar e um advogado. § 1o. Os Ministros civis deverão ser maiores de trinta e cinco anos, possuir notório saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter pelo menos dez anos de atividade profissional na área do Direito. § 2o. Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. O Superior Tribunal Militar elaborará seu regimento interno, organizando sua secretaria e serviços auxiliares, observando o disposto em lei quanto à sua competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. Art. A Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei." 
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 Título:  EMENDA:00549 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo onde couber: "Os necessitados serão assistidos, judicial e extrajudicialmente, pela defensoria pública, instituição permanente e essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito, organizada em carreira, atribuída a seus membros as garantias indispensáveis ao exercício da função. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados membros, do Distrito Federal e dos Territórios." 
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 Título:  EMENDA:00550 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Altere-se as alíneas b e c do é II do art. 2 e o é IV do art. 3 que passam a ter as seguintes redações: "Art. 2 II b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juíz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repedindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3 IV a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição em procedimento público, assegurada a mais ampla defesa do magistrado." 
2110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiveram impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de ofício, ou propostas diferetamente ao Supremo Tribunal Federal de Justiça e caso seja este o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo." 
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 Título:  EMENDA:00552 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Todo julgamento será público e fundamentado. 
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 Título:  EMENDA:00553 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o Capítulo I: "Do Tribunal Constitucional" e as referêncais a ele feitas no anteprojeto. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
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 Título:  EMENDA:00554 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  No Capítulo do Ministério Público, acrescente-se ao artigo 3o., item II, a alínea g, com a seguinte redação: "g) velar pelos direitos das populações indígenas" 
2114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 2o., do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 2o. - O Ministério Público Federal e o Ministério Público do DistritoFederal e Territórios serão organizados por leis complementares federais distintas e o Ministério Público dos Estados, por leis complementares locais, observadas as seguintes disposições:" 
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 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Nos artigos 2o., ítens III, IV e V. e 6o. Capítulo do Ministério Público, substitua-se a expressão Promotor-Geral de Justiça por Promotor- Geral. 
2116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se após o atual art. 9o., do Capítulo do Ministério Público, o seguinte artigo, renumerando-se os subsequentes: "Art. 10. O provimento inicial dos cargos efetivos dos serviços auxiliares do Ministério Público dependerá de aprovação em concurso público de provas e títulos. 
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 Título:  EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao art. 1 do Anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelso seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Conselho Nacional de Magistratura; III - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes Agrários; VIII - Tribunais e Juízes Estaduais. Modifique-se, outrossim, o inciso II do art. 36, na seguinte forma: Art. 36. .................................... III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive do júri, juizados, inclusive o de Pequenas Causas, circunscrições e comarcas. Em consequência, sejam alterados os dispositivos que determinam a competência e as atribuições dos órgãos especificados no art. 1o., observando-se, quanto aos Tribunais previstos na presente emenda, as normas constantes da Constituição vigente." 
2118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o., da Seção I, pelo seguinte: "Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público e advogados, indicados pelas respectivas classes, em lista sêxtupla, aprovadas pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo". 
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 Título:  EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o Parágrafo único, art. 8o., da Seção I, com a seguinte redação. "Art. 8o. .................................. Parágrafo único. O advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por manifestações escritas e orais." 
2120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a alínea b do artigo 20, suprimindo-se os termos "... e Jurístas": "Art. 20. As vagas reservadas aos Promotores, Advogados, serão preenchidas, respectivamente, por Membros do Ministério Público Federal da região ou Advogados nela militantes, sempre que isso for possível." 
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