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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (161)
Banco
expandEMEN (161)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (76)
NÃO INFORMADO (41)
PREJUDICADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (10)
Partido
PMDB (161)
Uf
MA (161)
Nome
HAROLDO SABÓIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (153)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32149 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, a disposição abaixo, que figurava como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, no Título I - Dos Princípios Fundamentais: "Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem política oficial de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A proposta já consta de declaração de Princípios. Pela Prejudicialidade. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32150 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O artigo 251 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de garantir o bem estar da população e o desenvolvimento social econômico do País. Os órgãos da União, dirigentes da sua execução, serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional e compreenderá : a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de fatores anormais; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme- tida para estudo posterior. Pela sua rejeição. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32151 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitutivo Emendado: Artigo 265, ítem "C" do Projeto de Constituição. Dê-se ao ítem "C" do art. 265 a seguinte redação: Art. 265 - .................................. a - ........................................ b - ........................................ c - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade, respectivamente, às trabalhadoras rurais e 65 anos aos demais. d - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32152 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA incluir no projeto de Constituição, no capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo: Art. - Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e as ações ou medidas a serem executadas nos diversos domínio da atividade do governo. Parágrafo único - Os membros do Governo estão vinculados ao programa e aos planos de governo e às deliberações do Conselho de Ministros e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32153 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII: Art... Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuírem os necessários serviços técnicos e administrativos, os Estados passarão a exercer, dentro dos respectivos territórios, a atribuição de fiscalização das atividades minerais, em caráter supletivo e complementar àquela realizada pela União. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os Territórios são en- tes administrativos e integram a União. Caberá a lei federal dispor sobre a sua organização administrativa e judiciária. Não seria, pois, aconselhável previsão constitucional dando aos Estados atribuições para fiscalizar as atividades inter- nas dos territórios. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32154 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no Título II, Capítulo II, os artigos seguintes, onde couberem: 9o. - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. 10o. - Nas Entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação TRIPARTITE de governo, trabalhadores e empregadores. OBSERVAÇÃO: os artigos que no substitutivo estavam ordenados coo 9o. e 10o., passam, automaticamente, para 11o. e 12o. 
 Parecer:  A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos. Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti- dades de formação ou orientação profissional, dirigidas aos trabalhadores. Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de participação e de administração como uma forma não adequada. A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca- nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático, inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo. Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a- centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto quanto possível tecnicamente capacitadas. Somos pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32155 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda: Cria o Conselho Comunitário de Controle do Poder Judiciário e Ministério Público, assegurando-lhes real independência e autonomia. Inclua-se no Capítulo IV, Título V, na Constituição Brasileira, onde couber, o seguinte: Do Poder Judiciário "Art. 1o. - No caso de promoção por merecimentos de Juízes, disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para a sua aferição, incluindo a participação popular obrigatória nessa aferição, levado em conta o seu desempenho funcional, a frequência e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, inclusive na Escola de Magistratura de cada Estado, e em concursos públicos de qualquer natureza. Art. 2o. - Os cargos da Magistratura serão providos por ato do Presidente do Tribunal competente, que procederá também à promoção, remoção, permuta, licença, disponibilidade e aposentadoria dos magistrados e demais serventuários. Art. 3o. - É assegurada aos magistrados a garantia de irredutibilidade real dos vencimentos. Art. 4o. - A lei criará Juizados Especiais, com participação popular obrigatória, na fase de conciliação e competência civil e criminal, na forma definida em legislação estadual. Art. 5o. - A prestação da Justiça será gratuita, salvo se, no decorrer do processo, ficar demonstrada a suficiência econômica do vencido, que será, então, também condenado nas custas recolhidas aos cofres públicos. Art. 6o. - Os Cartórios e Tabelionatos são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso público de provas e títulos. Art. 7o. - O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando sua proposta orçamentária própria. O numerário correspondente a sua dotação orçamentária será repassado aos Tribunais em duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, prestando estes contas, semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo e ao Ministério Público e fazendo publicar, na mesma periodicidade para conhecimento público, demonstrativo da aplicação de seu recursos." Inclua-se, onde couber, na Seção II do Cap. V do Título V: "Art. 1o. - O chefe do Ministério Público, a nível federal e estadual será eleito, na forma da lei dentre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período. Art. 2o. - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Art. 3o. - O colégio Superior é a instância recursal das atividades do Conselho Superior do Ministério Público. Art. 4o. - Qualquer cidadão poderá interpor recurso, independentemente de advogdo, ao Colégio Superior da Decisão do Promotor Geral que determinar o arquivamento de inquérito policial ou peça informativa, em caso de crime imputado à autoridade pública. Art. 5o. - Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares. Art.6o. - O Ministério Público proporá seu orçamento ao Poder Legislativo, bem como a fixação dos vencimentos e vantagens de seus membros e dos serviços auxiliares. Art. 7o. - O numerário correspondente a sua dotação orçamentária lhe será repassada, em duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade. O Ministério Público prestará contas, semestralmente, aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e fará publicar, na mesma periodicidade, para conhecimento público, demonstrativo da aplicação de seus recursos. Art. 8o. - Os membros do Ministério Público aos quais se assegura independência administrativa e funcional, gozarão das mesmas garantias conferidas aos magistrados, bem como paridade de vencimentos e demais vantagens e de regimes e critérios de promoção, remoção, disponibilidade, permuta e aposentadoria, como os dos órgãos judiciários correspondentes. Art. 9o. - No caso de promoção por merecimento de membros do Ministério Público, disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos para a sua aferição, incluindo a participação popular obrigatória nessa aferição, levado em conta o desempenho funcional, a frequência e a aprovação e cursos de aperfeiçoamento e em concursos públicos de qualquer natureza. Art. 10 - Os cargos do Ministério Público serão providos por ato do Chefe da Instituição que rocederá à promoção, remoção, permuta, licença, disponibilidade e aposentadoria de seus membros. § único - A remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e o afastamento das funções por interesse público dependerão do voto de dois terços do Colégio Superior, assegurada ampla defesa ao interessado." Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do Título V. "DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE CONTROLE DOS MECANISMOS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA SEGURANÇA Art.1o. - Para assegurar o controle dos mecanismos de Justiça e Segurança Pública, fica criado o Conselho Comunitário formado por um magistrado, um membro do Ministério Público, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, dois representantes do movimento sindical, um membro da Segurança Pública e um representante de entidades de direitos humanos, eleitos por um mandato de dois anos, entre seus pares, com seus respectivos suplentes. Art. 2o. - A investidura nas funções de membro do Conselho Comunitário far-se-á em sessão pública, presidida pelo Presidente da República, a nível federal, e nos Estados, pelo respectivo Governador. § Único - Caberá ao Conselho Comunitário, logo após a sua investidura, eleger seu Presidente e Secretário, com mandato de um ano, vedada a recondução. Art. 3o. - Ao Conselho Comunitário de Controle dos Mecanismos de Justiça e Segurança compete a disciplina dos integrantes do Poder Judiciário e Ministério Público - em sua forma individual e colegiada - e da Segurança Pública, apurando-lhes a responsabilidade pelos atos e omissões abusivos por eles praticados no exercício de suas respectivas funções quando não adotadas, de imediato, as providências previstas na legislação ordinária. Art. 4o.- Sempre que prevista a participação obrigatória junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, esta se processará através do Conselho Comunitário. § único - O Conselho Comunitário, no exercício de suas atribuições poderá atuar de ofício ou mediante representação de qualquer cidadão." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32156 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta ao capítulo IV, do título II do projeto de Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão de sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32994 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescentar novo item ao artigo 118: "Art. 118 - IX - Um ministro representante das Forças Armadas, em rodízio anual." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33239 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do artigo 18. Suprima-se no § 2o. do artigo 18 a expressão "dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias". 
 Parecer:  É com a maior satisfação que manifestamos nosso integral apoio à emenda em tela. Concordamos em gênero, número e caso. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 13. Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte redação: § 1o. - O sufrágio é universal, e o voto, igual, direto, secreto e proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. 
 Parecer:  Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e as Câmaras de Vereadores. Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo- ritário distrital e voto proporcional. Pela aprovação parcial. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), Título III, como Capítulo III, arts. 28 e 29, o disposto nos arts. 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a saber: Art. 28. É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 19 desta Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolveram o Tribunal de Garantias Constitucionais serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. 29. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o.- Comporão ao colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o.- O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o.- A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público. § 5o. Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  Pretende incluir no Substitutivo do Relator o disposto nos artigos 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão de Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, relativos à criação de um Tribunal de Garantias Constitucio - nais. Não julgamos aconselhável a criação do referido orgão judiciário. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34250 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Alterar a redação do artigo 13, § 10o., relativo aos Direitos Políticos, adotando-se a redação seguinte "São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, de Governador ou de Prefeito, ressalvados os que já exercem mandato eletivo". 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es- tá de acordo com o estatuído no Substituto. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 157, da Seção II, do Capítulo V, do Título IV. Acrescente-se ao art. 157 o seguinte parágrafo, onde couber: é - Compete ao Ministério Público Federal exercer as funçlões do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, conforme o disposto em sua lei orgânica. O Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público Eleitoral. 
 Parecer:  A inserção, pretendida pela emenda, não é necessária. É tradição incontroversa a atuação do Ministério Público, junto à Justiça Eleitoral. A capitulação desta realidade, jamais desmentida, é, à toda evidência, uma demasia. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01184 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA - O caput do art. 4o.das Disposições Transitórias deverá ter a redação alterada com acréscimo de um parágrafo, renumerando-se os demais parágrafos. "Art. 4o.: O mandato do atual Presidente da República terminará em 01 de janeiro de 1989. § 1o.: A eleição do próximo Presidente da República far-se-à, em primeiro escrutínio, no dia 03 de outubro de 1988. Não atendido o disposto no § 1o. do art. 91, desta Constituição, realizarse-á votação em segundo escrutínio, nos termos dos parágrafos 2o. e 3o. do mesmo artigo, em 15 de novembro de 1988, simultaneamente às eleições de Prefeitos e Vereadores a se realizarem em todo país. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a fixação, em 1o. de janeiro de 1989, do término do mandato do atual Presidente da República. A par disso e em decorrência da antecipação proposta, prevê a Emenda que a eleição para o mandato presidencial subsequente será realizada em 3 de outubro 1988. Justificando a presente proposição, diz seu nobre Autor que seu objetivo precípuo é fazer coincidir o término do mandato presidencial com o término do exercício financeiro. Ocorre que a aprovação da presente proposta implicaria não só na redução para menos de quatro anos do mandato do atual Presidente da República - o que, convenhamos, não se justificaria de forma alguma - mas anteciparia de muito a data das eleições presidenciais, dificultando o processo de arregimentação e escolha dos canditados cujos nomes devam ser levados à deliberação dos eleitores. Cabe referir, face à justificação da Emenda, que é equívoca a afirmação de que o Projeto omita quanto à data da realização das próximas eleições Presidenciais e das eleições municipais. O Projeto é enfático a propósito: Veja-se que o CAPUT do art. 91 afirma deverem ser realizadas as eleições presidenciais "noventa dias antes do término do mandato presidencial" e o caput do art. 34 prevê devam as eleições para Prefeito ser realizadas quarenta e cinco dias antes do término do mandato do antecessor. Como as eleições para Prefeito e vereadores são simultâneas e os atuais mandatos terminarão em 1o. de janeiro de 1989, ( art. 4o., § 2o. do ato das Disposições Gerais e Transitórias), tem-se, por consequência, firmadas as datas das futuras eleições munici- pais. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da Emenda. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01185 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendada: art, 137 Acrescenta-se ao art. 237 o inciso IV renumerando-se os atuais incisos IV e V para V e VI, respectivamente. "IV - Aos cinquenta e cinco anos de idade, ao homem, e aos cinquenta, à mulher, quando exercerem atividades em regime de economia familiar, conforme definido no art. 9o. desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00352-4. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01186 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 16 § 3o. item III e § 9o. Dê-se ao § 3o. item III e ao é 9 do art. 16 a seguinte redação: "§ 3o. item III - Prefeitos: 21 anos;" "§ 9o. - são inelegíveis para qualquer cargo, no Território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de Prefeito, que tenham exercido mais da metade do mandato ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." 
 Parecer:  Pretende o autor reduzir a idade mínima do Prefeito de vinte e cinco anos para vinte e um anos. Nessa idade, o jovem ainda não está amadurecido para ex- cercer cargo eletivo executivo. Propõe, também, nova redação para o §9o. do art. 16, com a qual não concordamos, pois a inegibilidade por parentesco é muito importante para a moralidade e a lisura do pleito. Pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 156 
 Parecer:  O objetivo do art. 156, inciso II, é o de abolir as atu- ais categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendi- mentos são parcialmente isentos do Imposto de Renda, bem como o de evitar o surgimento de novos privilégios. A supressão do referido dispositivo, portanto, consagra- ria as injustiças atualmente existentes no Sistema Tributário Nacional, além de permitir desvios ainda maiores dos princí- pios de justiça fiscal. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir do § 3o. do Artigo 170 do Projeto de Constituição (B) a expressão: " no Banco Cen- tral do Brasil e as", adaptando-se a redação para o seguinte texto: "As disponibilidades de Caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni- cipios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por eles controladas, serão deposi- tadas em instituições financeiras oficiais, ressal vados os casos previstos em lei". . 
 Parecer:  A supressão pretendida retira do Banco Central do Bra- sil os depósitos da União. Essa emenda, se aprovada, poderá deixar as disponibili- dades de caixa da União à mercê da ingerência e influência de instituições financeiras oficiais de Estados mais influen- tes e, assim, facilmente manipuladas - o que, evidentemente não seria boa norma de conduta. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01077 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimir, no art. 190 do Projeto, o item II, ficando assim a redação: "Art. 190 - São insusceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - A pequena e média proprie- dade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra. Parágrafo único - A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social". 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
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