ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera-se a redação do art. 32, "caput",
acrescentando-se a ele um novo inciso I e
renumerando-se os demais:
"Art. 32 - O Município reger-se-á por lei
orgânica votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e aprovada pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo
Estado, observados os seguintes preceitos:
I - Alteração da lei orgânica somente pelo
voto de dois terços dos membros da Câmara
Municipal;" | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se altere a redação do
artigo 32, "caput" reduzindo o "quorum" para aprovação da lei
orgânica de cada municipio que seria decidida pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Julgamos, entretanto, que a exigência do "quorum" de
dois terços deva permanecer, pois permite maior representati-
vudadem dá ai referudi estatuto maior consenso e, por sense-
guinte, maior durabilidade.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 44 do Projeto de
Constituição (A) a seguinte redação:
"§ 8o. - É vedada a atribuição pelos Poderes
legislativo e Judiciário de vencimentos superiores
aos que são pagos pelo Poder Executivo pelo
exercício de cargos, funções ou empregos iguais ou
assemelhados, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou local de
trabalho. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda em apreço alterar a redação
do parágrafo 8o.,do artigo 44 do Projeto, de modo a estabele-
cer a paridade de vencimentos entre cargos e empregos iguais
ou assemelhados conforme o parâmetro de remuneração seguido
pelo Poder Executivo. No seu entendimento, o princípio da pa-
ridade, sem a definição de um referencial poderia conduzir a
uma verdadeira "corrida salarial" entre os três Poderes da
República.
A nosso ver, deve a Constituição fixar o princípio ge-
ral da igualdade de vencimentos para atividades iguais ou se-
melhantes. O parâmetro a ser utilizado,como a definição dos
montantes, constitui matéria infra-constitucional.
Pel rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XVII do artigo 26 do
Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XVII do
artigo 26 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de
que não há qualquer razão para que a União interfira na orga-
nização das polícias civis estaduais.
Ao contrário do que afirma o autor da emenda, a disposição
contida no artigo 26, XVII, do texto do Projeto de Constitui-
ção, trata apenas da competência legislativa concorrente da
União, Estados e do Distrito Federal na "organização, garan-
tias, direitos e deveres das polícias civis", sem significar
interferência por parte da União.
Recentemente, o Ministério da Justiça contribuiu com via-
turas e outros equipamentos por solicitação dos próprios Es-
tados, pois todos reconhecem as dificuldades porque passam a
maioria delas. Por outro lado, o dispositivo reflete a predo-
minância das sugestões de normas sobre o assunto.
O parecer é pela rejeição. | |
|