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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::08 in date [X]
CARDOSO ALVES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
CARDOSO ALVES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Capítulo "Dos Direitos Sociais" o seguinte artigo: "Art. - É assegurada a eleição de um representante dos empregados nas empresas de mais de duzentos funcionários, com a finalidade exclusiva de promover entendimentos direitos entre empregadores e empregados." 
 Parecer:  A emenda em apreço assegura a eleição de um representan- te dos empregados nas empresas de mais de 200 funcionários, com a finalidade exclusiva de promover entendimentos diretos entre empregadores e empregados. Sem dúvida alguma, a proposta vem preencher uma lacuna no nosso Projeto e, consequentemente, deve ser aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituam-se o artigo 10 e respectivos parágrafos do Projeto de Constituição pela seguinte emenda: "É livre a associação profissional." 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao artigo 10 e seus res- pectivos parágrafos, de maneira a garantir simplesmente a li- vre associação profissional, sem explicitar qualquer dos de- mais princípios contidos hoje no referido artigo. Somos de opinião que os princípios de que se advoga a su- pressão são fundamentais à livre organização profissional e sindical e que não se encontram de forma alguma implícitos no enunciado genérico. É necessário, a nosso ver, fazer constar do texto constitucional a vedação da intervensão do Poder Pú- blico nas entidades dos trabalhadores, a competência dessas entidades, suas fontes de recursos, a liberdade de filiação e o direito do aposentado à sindicalização. No que toca à questão da unicidade, nossa opinião é oposta à do autor. Não consideramos que a unicidade exclua democracia sindical e pluralidade de idéias. Assegura sim, força à repre sentação dos trabalhadores. Estes tem que zelar pela democra- cia em suas entidades de modo a combater o continuismo, a bu- rocratização indevida e possibilitar a todo grupo de associa- dos a conquista da direção da entidade. Pela rejeição da emenda.