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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
DF (5)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30569 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO ART. 159 Art. 159 - Omissis § úNICO - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b - Os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c - Os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d - Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. 
 Parecer:  A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi- cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re- crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção política no Judiciário. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30570 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 2o., DO ART. 160: Art. 160 - Omissis § 1o. - Omissis § 2o. - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida mais de uma recondução. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30571 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa da letra "c", § único, do Art. 159 c - classistas, indicados em listas Tríplices pelas diretorias das federações com base territorial na região. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30572 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva nas "Disposições Transitórias" Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias: Art... A partir de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, a "Contribuição Sindical" será anualmente reduzida à razão de 20% (vinte por cento) até a sua completa extinção. § 1o. - Enquanto não extinta a contribuição sindical, do total arrecadado, 70% (setenta por cento) serão creditados aos sindicatos, 23% (vinte e três por cento) às federações e 7% (sete por cento) às confederações. § 2o. - Inexistindo confederação, o percentual a esta destinado reverterá em favor da federação; inexistindo federação no grupo confederado, o percentual a ela destinado reverterá em proveito de confederação; inexistindo confederações e federações, o percentual a elas destinado reverterá em proveito dos sindicatos; inexistindo sindicatos, federações e confederações, a contribuição sindical reverterá em favor do fundo de custeio do seguro-desemprego. 
 Parecer:  A Emenda propõe a extinção gradual da contribuição sin- dical e a distribuição de sua arrecadação, como para interme- diária capaz de permitir a sobrevivência da maioria dos sin- dicatos. Optamos, no Substitutivo, pela eliminação da contribuição instituida por lei, que contradiz a autonomia sindical, mas também pela continuação desta fonte de recursos, desde que implantada a partir de deliberação das assembléias gerais das entidades sindicais, o que permite aos sindicatos a sobrevi- vência e é uma forma legítima de arrecadar recursos para cus- teio de atividades. Somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30573 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva para o § 1o., do Art. 65 § 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, salvo para os juízes classistas da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator.