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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (348)
Sugestão (106)
Banco
expandEMEN (348)
SGCO (106)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (214)
APROVADA (44)
NÃO INFORMADO (34)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (28)
Partido
PFL[X]
Uf
AP[X]
TODOS
Date
expand1988 (21)
expand1987 (326)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo C § 2o. do item IX - página 28 "É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da Lei Complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no é 3a. deste artigo". Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra Estados. 
 Parecer:  Emenda ao § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) pa- ra incluir os Territórios no mecanismo da participação no re- sultado da exploração econômica dos recursos minerais do sub- solo. Ora, do resultado dessa exploração econômica um percentual caberá à União, à qual se integram os Territórios. Por lei infraconstitucional, poderá a União repassar parcela de sua participação aos Territórios, quando a exploração ocorrer no subsolo correspondente à sua base territorial. Por outro la- do, o importante é que os Territórios se transformem em Esta- dos. A emenda não pode ser acolhida, portanto, à vista da es- trutura jurídica da Federação. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo § 4o. página 27 "São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas da República, adotados na data da promulgação desta Constituição, e outros estabelecidos em lei; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios." Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra Estados. 
 Parecer:  Propõe-se que o § 4o. do art. A (art. 1o. do texto nu- merado) permita que os Territórios tenham símbolos próprios. Na justificação, o autor argumenta que, se os Municípios dos Territórios podem ter símbolos próprios, estes também devem tê-los. Sem dúvida, a existência de Municípios em Territórios é uma das situções mais anômalas da organização estatal brasi- leira. São entidades autônomas dentro de outras não autôno- mas. É tão exdrúxulo reconhecer Municípios de Territórios, quanto seria (embora talvez até mais correto) pensar em Muni- cípios da União. Esta última idéia, enquadra-se, sem dúvida, numa lógica menos absurda. Por isso mesmo, a analogia "a fortiori" do autor possui força aparente, uma vez que ceder a ela implica investir con- tra a própria organização do Estado brasileiro. Dessa forma, acolher a emenda significa aprovar uma "ra- tio" formalmente correta, mas materialmente falsa. É preciso, isto sim, transformar os Territórios em Esta- dos. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo C § 1o. do item IX - página 28 "É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar." Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra "Estados". 
 Parecer:  Esta emenda assemelha-se, em essência, à de No. 2A0009-6, do mesmo autor. As razões lá expendidas aplicam-se aqui. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo X - página 32 "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta Constituição." Sugerimos a seguinte modificação: "As contas do Goveno do Território serão submetidas ao Tribunal de Contas da União, nos termos, condições e prazos previstos nas Normas fixadas pelo referido Tribunal." 
 Parecer:  Emenda no mesmo sentido da de n. 2A004-5. Adotem-se as razões do parecer lá proferido. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescentar o § 6o. do item IX - página 28 "As faixas de 20 quilômetros de largura paralelas às duas margens das estradas federais são consideradas indispensáveis à defesa das estradas e serão designadas como faixas de segurança das estradas federais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0013-4 Propõe acréscimo do § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto numerado) para definir como Faixas de Segurança das Estradas Nacionais a largura de 20 (vinte) quilômetros paralelos às duas margens das referidas estradas. As faixas de segurança se justificam para a defesa das fronteiras externas. Estabelecer-se faixas de segurança para a defesa interna seria admissível em situações emergenciais, não devendo figurar em moldes institucionais e permanentes. Não obstante as preocupações do autor, não parece conveniente adotar a emenda apresentada. O parecer é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. § 2o. A estrutura adminstrativa dos Territórios será estabelecida pelo Ministério de vinculação. 
 Parecer:  Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri- tórios. Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede- ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe- deral é a segunda instância dos Territórios.. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições Transitórias "Noventa dias após a transformação de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais e de três Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o do de oito anos". Sugerimos que seja modificado o parágrafo para: Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior Eleitoral fixará a data. 
 Parecer:  Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias. A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men- cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no "caput" do artigo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C a seguinte redação: "Art. C. Incluem-se entre os bens da União Federal: I - as terras devolutas, indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes dágua em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial e águas interiores; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrêneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo; X - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; XI - os que atualmente lhe pertencem. § 1o. As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 3o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem de transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. § 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste artigo. § 5o. A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo das terras por elas ocupadas. § 6o. O mar territorial e patrimonial é de 200 milhas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0074-6 Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado), seus incisos e parágrafos. As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz inovação enriquecedora. O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação infraconstitucional. A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil é instituição federal, integrante da União que, evidentemente, participa dessa exploração econômica. Por tais razões, o parecer é pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. F a seguinte redação: "Art. F. Compete à União Federal: I - manter relações com Estados estrangeiros, celebrar tratados e convenções sobre matéria de natureza internacional, participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - Organizar, preparar e empregar as Forças Armadas; IV - decretar o estado de sítio, a intervenção federal e as medidas de emergência; V - planejar e promover a segurança nacional; VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos; VIII - organizar e manter a Polícia Federal; IX - exercer a classificação de diversões públicas; X - emitir moeda; XI - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; XII - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados; XIII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação e informática; XIV - manter o serviço postal; XV - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de nergia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e, em qualquer caso, a captação de energia solar; c) a navegação aeroespacial e a utilização da infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou do Território; e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XVI - manter cooperação econômica, administrativa, financeira e cultural com os Estados e outras pessoas jurídicas de direito público interno; XVII - celebrar convênio e acordo para execução de leis e serviços federais; XVIII - organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; XIX - organizar e manter os serviços e as instituições oficiais de estatística, geografia e cartografia; XX - conceder anistia; XXI - organizar o sistema nacional de defesa civil; XXII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, marítimo, aeroespacial e do trabalho; normas gerais de direito tributário; b) defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial; c) organização e funcionamento dos serviços federais; d) mobilização nacional; e) desapropriação; f) águas, telecomunicações, informática, serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra; g) sistema monetário e de medidas, título e garantia de metais; h) política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do País; comércio exterior e interestadual; i) a navegação marítima, fluvial e lacustre; j) o regime de portos; l) trânsito e tráfego interestadual e rodovias federais; m) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem assim o regime de seu aproveitamento e exploração; n) recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar territorial e patrimonial, fluviais e lacustres, do solo e subsolo dessas águas; o) nacionalidade, cidadania e naturalização; p) populações indígenas; q) emigração, imigração, entrada, extradição e expusão de estrangeiros; r) condições de capacidade para o exercício das profissões; s) higiene e segurança do trabalho; t) símbolos nacionais; u) a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e águas interiores, visando o desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente; v) organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; x) sistema estatístico e cartográfico nacionais; z) condições de exercício do direito de reunião; aa) proteção do meio ambiente; ab) outras matérias necessárias ao exercício da competência legislativa e dos poderes que lhe são concedidos nesta constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0075-4 Todo o esforço de contribuição do autor, contido na presente emenda, não convence da necessidade de alterar-se o Anteprojeto. O parecer é pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões, para a seguinte redação: "Manter o ensino de primeiro grau e, para as áreas carentes do Território Nacional, o ensino do 2o. grau, através de ações integradas dos governos Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0054-1 AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de 2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante acordos ou convênios. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Tribunais e Juízes Militares V - Tribunais e Juízes Eleitorais VI - Tribunais e Juízes do Trabalho VII - Tribunais e Juízes Agrários VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios." E seja alterada a ordem das Seções, fins permitir a inserção da relativa a "Dos Tribunais e Juízes Militares", com o seguinte texto: SEÇÃO IV Dos Tribunais E Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os tribunais e juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficias-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. § 2o. Os Juízes Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (ou do Tribunal que venha a suceder o TFR, se assim decidir a nova Constituição Federal). § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação penal militar. E, finalmente, alterar a redação do art. 11 do Capítulo "Do Ministério Público." Art. 11. Os membros do Ministério Público do Trabalho integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - riqueza; VII - lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos; VIII - minerais do País; e IX - energia elétrica. § 1o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função, da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. § 2o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País, enumerados em lei, excluída a incidência de outro tributo. § 4o. O Poder Executivo, observados os limites e condições estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas e bases de cálculos mencionados nos itens I, II, IV e V." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 10. Nenhum tributo pode ser cobrado em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado. § 1o. No caso de impostos sobre o patrimônio ou a renda, a vedação expressa no caput deste artigo impede a sua cobrança, se a lei que os instituiu ou aumentou não houver sido publicada antes de iniciado o período de formação do respectivo fato gerador. § 2o. O disposto no parágrafo anterior não se aplica à cobrança do imposto de renda na fonte. § 3o. Os demais tributos não poderão ser cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa dias contados da publicação da respectiva lei. § 4o. O prazo estabelecido no parágrafo anterior não se aplica aos impostos de que tratam o art. 12, itens I, II, IV e V, e o art. 13, que podem ser exigidos a partir da data da publicação da respectiva lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0112-3 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 11. A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 12, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 21. As destinações previstas nesta Constituição, independentemente da sua forma, serão: I - calculadas sobre a receita dos impostos, deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros benefícios fiscais, bem como as restituições; II - automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0114-0 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à dedução das restituições, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 2o. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições do capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I do artigo 3o., no caput do artigo 10 e no seu § 2o.." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 6o. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: a) guerra externa ou sua iminência; b) calamidade pública; c) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nas alíneas "a" e "c" somente poderão ser instituídos pela União. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidas na respectiva competência tributária." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 20. O produto da arrecadação de imposto instituído com base no artigo 11 será repartido entre a União, os Estados e o Distrito Federal, e Municípios, cabendo um terço a cada um." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o item I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de quinze por cento e dezenove por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao da vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras "a" e "b", do artigo 19. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0430-1 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), trinta e nove por cento, na forma seguinte: a) dezesseis inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, I)." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0431-9 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
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