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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
BENEDICTO MONTEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
BENEDICTO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29529 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o Caput do Art. 228. Art. 228 - Caput - "A intervenção do Estado no domínio econômico e o munopólio só se farão quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Nova Redação: "A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir". Suprime a motivação do imperativo da segurança nacional. 
 Parecer:  Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos da segurança nacional caracterizam as condições de interven- ção do Estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso, através de lei, definir uma e outra condição que justifique a intervenção. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29530 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso IV. Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 255. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri- mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos de diretores de instituições oficiais de crédito. Pela aprovação.