ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15396 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituida sob as leis
brasileiras e que tenham sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores de atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
dcisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a-
bordar aspectos importantes da matéria enfocada. O dispositi-
vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a
que se propõe.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26535 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do artigo 271 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
expressão:
"Art. 271 - "ressalvadas as entidades
assistenciais e de formação profissional mantidas
por contribuições compulsórias dos empregadores." | | | Parecer: | A ressalva proposta pelo autor visa a excluir as entida-
des assistenciais do controle programático do Poder Público,
ainda que tais entidades sejam beneficiárias, de recursos pú-
blicos. A eficiência demonstrada pelas entidades em questão
evidencia a necessidade de se mantê-las nos moldes de direção
autônoma.
Pela aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26536 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do artigo 277 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe -
rente ao ensino religioso.
O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui -
ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais
da educação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26537 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Caput do artigo 7o.
Dê-se ao "caput" do Artigo 7o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 7o. - A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos fundamentais: | | | Parecer: | A nosso ver a emenda não propõe alterações de conteúdo
no dispositivo a que visa. Se a redação do substitutivo ex-
plicita haver direitos outros dos trabalhadores além dos alí
mencionados, considera, tacitamente, fundamentais os que re-
laciona.
Optamos pela forma do Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26538 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do artigo 7o. parágrafo
1o.
Dê-se ao Artigo 7o., § 1o. do Projeto de
Constituição, a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário". | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26539 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Substitutivo referente ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo I,
do Título V.
"Art. - O direito de voto dos membros do
Congresso Nacional é pessoal e indelegável, vedado
o voto de liderança". | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté-
ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in-
fra-constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26540 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte
artigo e seu parágrafo único, no Capítulo V, do
Título IX.
Art. - A imprensa é livre.
§ único - Em tempo de paz, a lei não poderá
criar obstáculos, impedimentos nem restrições à
obtenção e à divulgação da informação
jornalística. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26541 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Dê-se aos artigos 246 e 247, a seguinte
redação, suprimindo-se os de números 248, 249,
250, 251, 252, 253, 254.
Art. - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário através
da tributação progressiva e baseada exclusivamente
no tamanho da propriedade.
§ único - A lei estabelecerá a
progressividade da tributação.
Art. - Compete à União executar o Plano
Nacional de Desenvolvimento Agrário que englobará
as ações das políticas agrícolas e agrária.
§ único - A execução desse Plano será
plurianual. | | | Parecer: | A emenda descaracteriza completamente os mandamentos
constitucionais previstos para a execução da R. A.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26542 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do artigo 260 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
expressão:
Art. 260... "ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobre a folha de
salários destinadas a manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional". | | | Parecer: | A proposição merece ser acolhida, tendo em vista o pró-
prio interesse dos trabalhadores em geral.
Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26543 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emensa Supressiva
Suprima-se a letra "e" do Inciso II do § 4o.
do Artigo 179 do Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26544 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber o seguinte artigo, no
Capítulo I, do Título VIII, onde couber:
Art.- Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constituci-
onal a respeito. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26545 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso I, do Art. 7o.
Dê-se ao inciso I do Artigo 7o. do Projeto, a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26546 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo, no
Projeto de Constituição, onde couber, na Seção IV
do Capítulo I do Título VII:
Art. - Além do imposto de transmissão causa
mortis, a propriedade improdutiva herdada será
taxada na razão direta de sua acumulação na
família e indireta de sua produtividade, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26547 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores da atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | Para que se estipule o efetivo controle nacional em um de-
terminado empreendimento não basta requerer que o mesmo seja
constituído e tenha sua sede e administração no País. Para
tanto, é fundamental a titularidade de domiciliados no con-
trole de capital e decisório da empresa.
Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê
preferência ao capital nacional na absorção da poupança in-
terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto-
nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26548 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 65 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26645 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 160 do
Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida a recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26646 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no texto do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos e seus
parágrafos, na Seção V, do Cap. IV, do Título V:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará somente sobre as
questões de direito.
§ Único - Os pleitos de interesse serão
tratados pelas próprias partes ou por mecanismos
por elas estabelecidos, mediante acordo
voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
§ Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregador ou coletivamente entre empregados e
empregadores da mesma categoria. | | | Parecer: | Não obstante o louvável intuito de estimular a negociação
direta entre as partes, ao proibir que a Justiça decida sobre
conflitos coletivos de interesses, deixa tais conflitos sem
solução legal.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de suprimir o inciso V do
artigo 207, que define a distribuição dos derivados de pe -
tróleo como sendo monopólio da União e que permite a delega -
ção dessa atividade a empresas nacionais unicamente. O Cons-
tituinte autor da emenda defende a participação do capital
estrangeiro na distribuição dos derivados de petróleo.
------A Emenda merece ser acolhida nos termos de sua justifi-
cação.
------Pela aprovação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01506 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 200, acrescentando-se-lhe
parágrafo único e suprindo-se os atuais
parágrafos, a seguinte redação:
Art. 200 - Empresa Brasileira, para todos os
fins de direito, é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Lei Complementar
determinará as condições em que terão tratamento
privilegiado em determinados setores da atividade
econômica, as empresas brasileiras cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte visa fornecer redação al-
ternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa
nacional.
Em verdade, a proposta demarca um espaço diferenciado
para empresas nacionais, que tem no controle decisório e de
capital, sob a titularidade de brasileiros, seu espaço carac-
terístico.
É bem verdade que a emenda consegue delimitar o conjunto
de variáveis intervenientes na estipulação do efetivo domínio
nacional de um empreendimento. Entretanto o faz de uma forma
exacerbada. Não pouco conhecidas são as evidências de que,
no que concerne ao capital, interessa para o exercício do
controle, a participação majoritária em sua parcela com di-
reito a voto.
Mais ainda, desnecessário e restritivo é exigir-se a ti-
tularidade de brasileiros, já que, do ponto de vista da auto-
nomia nacional, basta a noção de pessoa física domiciliada
no País.
Por fim, a dinâmica das condições de produção e consumo,
suas constantes transformações, são incompatíveis com a refe-
rência à legislação complementar que a emenda propõe para a
demarcação da política de promoção á empresa nacional. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01507 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: artigo 231.
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
231 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 231 - A seguridade social será
financiada pela sociedade, de forma direta e
indireta, mediante contribuições sociais e
recursos provenientes da receita tributária da
União, na forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que dse
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores e incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
rssalvado as contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha proficional mantidas
pelo empresariado industrial, comercial e
agrícula,
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a receita de
concursos de prognósticos;
IV - outras contribuições previstas em lei.
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social aa entidades beneficientes de
assistência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei.
§ 3o. - Nenhum benefício ou serviço adicional
da seguridade social poderá ser criado, majorado
ou estabelecido sem a correspondente fonte de
custeio.
§ 4o. - O orçamentoda seguridade social será
elaborado de forma integrada, assegurda a cada
área a gestão de seus recursos. | | | Parecer: | A presente emenda, além de algumas poucas alterações à
redação do art. 231, propõe-lhe modificações aos incisos I e
IV do § 1o., objetivando limitar a contribuição dos emprega-
dores a um percentual incidente sobre a folha de salários ou
o faturamento, e a eliminar o dispositivo que prevê, para to-
dos outras contribuições a serem estabelecidas em lei.
Em sua justificação, o autor alega que elimina o lucro
como fator de incidência de alíquota de contribuição e que
estabelece alternatividade entre os dois outros fatores com o
objetivo de evitar que a seguridade social venha a represen-
tar um sorvedouro interminável de recursos. Entretanto, como
já tivemos oportunidade de observar, a previsão de três fon-
tes concomitantes não deverá significar que estejamos a sedi-
mentar uma estrutura tendente a promover uma pletora contri-
butiva. Nosso objetivo é, simplesmente, o de tornar mais ma-
leável o sistema de cobrança dos encargos sociais, estabele-
cendo, por exemplo, que empresas altamente sofisticadass e
robotizadas contribuam com base no faturamento, e que as em-
presas que dão mais ênfase à mão-de-obra o façam preferenci-
almente com base na folha de salário.
Tal sistemática, a nosso ver, eliminaria as distorções
ora observáveis, caracterizadas pelo fato de, sendo a contri-
buição calculada unicamente sobre os salários, empresas pode-
rosas acabarem contribuindo bem menos do que outras mais mo-
destas.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
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