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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ABIGAIL FEITOSA in nome [X]
1988::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01917 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 217 a expressão: "Podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão, no art. 217, da expressão "podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". Em sua justificativa, a ilustre Constituinte enfatiza que o "Estado deve ser obrigado a oferecer transporte coleti- vo de boa qualidade". Devemos observar que, no tocante à justificativa, o as- sunto é também focalizado no artigo 204 do Projeto, que, além de fiscalizar de determinar a fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos prote- ge os usuários em seus direitos, define uma política tarifá- ria e determina a obrigatoriedade de se manter um serviço adequado. Quando à questão do subsídio, consideramos que o mesmo de impõe não só no Brasil, mas também nos diversos países no MUNDO. Ademais, o transporte coletivo, ao lado de sua importan- te participação nos deslocamentos urbanos, tem como clientela predominante as classes de menor poder aquisitivo, e já se vem notando que as faixas mais pobres do popula- ção tem encontrado dificuldade para utilizá-lo, em decorrên- cia de seus custos nos orçamentos familiares. A eliminação desse subsídio estrangularia ainda mais aquela comunidade, que tem no transporte um elo com a ativi- dade produtiva na qual se insere. Ideal seria a participa- ção das empresas, da comunidade e dos proprietários dos solos valorizados pelos serviÇos de transportes neste subsÍdio, de modo a reduzir o encargo do Estado. Pelas razões expostas, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01918 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do art. 233 do Projeto de Constituição, que passa a ser a seguinte: Art. 233 - .................................. ............................................ IV - ........................................ § 1o. - O sistema único de saúde será financiado com recurso do orçamento da seguridade social e por no mínimo 13% das receitas da União, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, além de outras fontes. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Abigail Feitosa propõe fixar o porcentual mínimo de 13% das receitas da União, dos Esta- dos, Municípios, Território e Distrito Federal, além dos re- cursos da seguridade social, para o funcionamento do sistema único de saúde. A fixação de percentual mínimo para destinação de recursos é um procedimento bastante arriscado, uma vez que, ao longo do tempo e em diferentes Estados e Municípios, pode haver alteração das necessidades, e o planejador ficaria in- pedido de dispor dos recursos segundo as mesmas. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01919 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais, substitua-se o Artigo 7, parágrafo XII, pelo seguinte enunciado: "Duração de trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01920 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, Art. 200. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da definição de empresa nacional. Promove, basicamente, 02 (duas) alterações relativamente ao texto do Projeto. Na definição do controle de capital, não faz distinção entre o seu montante global e sua parcela que dá direito a voto. Como se sabe, basta ter o controle dessa parcela para se ter o efetivo controle do capital. Assim sen- do, nesse aspecto, a emenda é restritiva e retira do apoio público segmento importante de empresas sob efetivo domínio nacional. Ademais, estipula que a titularidade do controle decisório e de capital seja exercida por pessoa física brasileira domi- ciliada no País. Restringe, novamente,o alcance do tratamento a ser promovido pelo setor público, pois, para o controle na- cional em um determinado setor, basta o domicilio no país da pessoa física titular do controle. A exigência de ser "bra - sileiro", como pretende a emenda, é restritiva para o exercí- cio pleno da autonomia e controle nacional em um determinado setor econômico. Pela rejeição.