separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::11 in date [X]
MARCOS LIMA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
MARCOS LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 182 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2T00656-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto de Constituição B, após o vocábulo "áreas", a expressão "onde estejam atuando, e naquelas". 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda, pelas razões apre- sentadas na justificativa: se depende da União fixar as á- reas prioritárias pois o exercício da garimpagem por coope- rativas, não há necessidade de assegurar a prioridade em re- lação às áreas onde vêm atuando os garimpeiros. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se do artigo 162 o inciso III, o inciso II do § 2o. e o § 3o. 
 Parecer:  Consideramos inconveniente a medida proposta. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 3o. - DT: Suprimir o artigo. 
 Parecer:  Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo", mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi- lidade de emenda a qualquer tempo. Pela rejeição.