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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
PR (11)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 317 - ................................ § Único: A função social é cumprida quando o imóvel a) - elevar o padrão de vida econômico-social cultural das populações rurais, através da prestação de recursos humanos, técnicos e financeiros pelo Governo; b) - aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio-ambiente contra ações predatórias; d) - criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar. "Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesses social, da propriedade territorial rural comprovadamente improdutiva, qualquer que seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia e justa indenização, judicialmente arbitrada. § 1o. - O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará da seguinte forma 50% (cinquenta por cento) em dinheiro e à vista: 50% (cinquenta por cento) em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos e 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista quanto as benfeitorias existentes no imóvel. Tratando-se de posse imediata, em terras comprovadamente produtivas, além das benfeitorias, a área a ser desapropriada também será paga em dinheiro e à vista com base em avaliação a ser feita por um corretor oficial, um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde está situado o imóvel. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência da Justiça Agrária. § 3o. - São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais reconhecidamente em produção de acordo com a extensão das terras e comprovados por documentos fiscais idôneos. § 4o. - Exclue-se, também, de desapropriação para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente explorado pelo proprietário que nele reside e cuja extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. § 5o. - Será facultado ao proprietário do imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária continuar no domínio e posse das infra-estruturas da sede e de mais 20 (cinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. .................................................. "Art. 319 - A Lei disporá, para efeito de Reforma Agrária, sobre os processos administrativos e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa e ao proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não tenham outra fonte de subsistência, receber o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área explorada e respectivas benfeitorias. § Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e arbitramento de depósito prévio, sendo insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superiores a 3.000 (três mil hectares), a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira." "art. 321 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas, constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior à 6% (seis por cento) da receita orçamentária da União para execução da Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O autor propõe alteração em 5 artigos. art. 317 - Enquanto condiciona a propriedade rural ao cumpri- mento da função social (matéria pacífica), conceitua a fun- ção social que é passível de tratamento pela legislação co- mum. art. 318 - Rejeitada nos termos do substitutivo. art. 319 - Aprovada em parte. art. 320 - A tendência das demais proposições, de constituin- tes e populares, é pela redução do limite de 3.000 ha de ter- ras públicas sujeitas à aprovação do Senado nos casos de a- lienação ou concessão. Quanto à limitação da propriedade ru- ral de estrangeiros, a questão está assegurada no substituti- vo, que, também, condiciona a aquisição à prévia autorização da câmara e Senado. art. 321 - Dada a dinamicidade dos setores produtivos, não é conveniente incluir no texto constitucional a forma de trata- mento a um deles. Do mesmo modo, a despesa setorial do Gover- no deve ser flexível, razão por que não é matéria constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14566 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa "Seção I" "Dos Direitos Políticos" Dê-se a seguinte redação às letras "c" e "d" do Inciso II do Artigo 27: "Art. 27 .................................... c) - São elegíveis para os mesmos cargos: o Presidente da República, os Governadores e Vice- governadores de Estado; os Prefeitos e Vice- Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato. d) - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e Vice- Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice- Prefeitos devem renunciar 4 (quatro) meses antes do pleito. 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16683 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, aos §§ 7o. e 8o. do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 7o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações relativas á circulação de mercadorias e às prestações de serviços, interestaduais e de exportação. § 8o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Santinho Furtado pretende suprimir o item II do § 7. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que inclui na resolução do Senado estabelecer as alíquotas apli- cáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo,inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, mas preservando a competência geral no § 8. Sus- tenta que se impõe assegurar aos Estados a autônomia necessá- ria para administrarem o mais importante de seus tributos e que as possíveis distorções resultantes de diversificação de alíquotas de um Estado para outro poderão ser evitadas com a fixação, pelo Senado, das alíquotas referentes às operações interestaduais e de exportação, mais o estabelecimento de ali quotas mínimas para as operações internas, previstas no § 8. Na verdade, a restauração federativa deveria suprimir quase totalmente a ingerência federal nos tributos estaduais e municipais. A emenda, além de fazer tímido fortalecimento da autono- mia estadual, simplifica o texto, pois o § 8. já prevê a fi- xação de alíquotas mínimas nas operações internas. Mas a nova versão para o Projeto confirma o texto ante- rior. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16684 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao item II, do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 11 - ... II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados." 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16685 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 306 do Projeto de Constituição, o parágrafo que segue: "Art. 306. .................................. .................................................. § 3o. A União ressarcirá, também, os Estados e Municípios, sempre que utilizar áreas de seus territórios para instalação de usinas hidrelétricas ou similares, com a perda de terras férteis." 
 Parecer:  Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis- tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou- tros Estados. Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me- lhor como matéria de lei infra-constitucional, pelas peculia- ridades de seu objeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16686 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 276 do Projeto de Constituição, renumerando-se o seu § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16687 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. Serão criados os Conselhos Comunitários de Saúde, junto às Secretarias Municipais de Saúde." 
 Parecer:  A idéia tem um indiscutível mérito, porém os mecanis- mos de controle da população serão matéria de disciplinação' posterior oportuna, uma vez considerada em nível de detalha- mento incompatível com o texto constitucional. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16688 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 203 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - O Presidente da República; II - O Primeiro-Ministro; III - A Mesa do Senado da República; IV - A Mesa da Câmara Federal; V - A Mesa das Assembléias Estaduais; VI - A Mesa das Câmaras Municipais; VII - Os Governadores de Estado; VIII - Os Prefeitos Municipais; IX - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; X - Os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; XI - O Procurador-Geral da República; XII - As Confederações Sindicais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19098 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 407 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 407 O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade de desenvolvimento do País." 
 Parecer:  Considerando que o art. 407 integra capítulo específico sobre meio ambiente e que, observadas as normas básicas ali estabelecidas, estará atingido o objetivo preconizado pela proposição em estudo, concluímos por sua prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19099 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituam-se os itens I, II e III do art. 310 pela redação abaixo, que passa a figurar como item I do mesmo artigo, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização; renumerando-se o atual inciso IV: "Art. 310. .................................. I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou de condutos." 
 Parecer:  A emenda proposta tem o mérito de reunir, num único inciso, os 3 incisos do texto do Projeto de Constituição, de forma genérica e, salvo melhor juízo, englobando todas as formas de monopólio explicitados no Projeto. A aceitação da emenda tra- ria, de imediato, a vantagem da economia e da racionalização do texto do Projeto, sem prejudicar-lhe o mérito. Por isso somos pela aprovação da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19100 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 303 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação seguinte: "Art. 303 .................................. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial e reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos controles e meios de fiscalização a que estejam submetidas as sociedades mercantis." 
 Parecer:  As empresas públicas e sociedades de economia mista, sen- do entidades estatais, devem ter formas de controle e fisca- lização rigorosas, pois devem à sociedade que as instituiu o dever de serem eficientes e isentas. Pela rejeição.