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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
RJ (9)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27099 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 65, o § 3o. Art. 65 - O Servidor será aposentado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. - .................................... § 2o. § 3o. - A compulsoriedade prevista na letra "b" do caput deste artigo não se aplica aos magistrados, aos membros dos Tribunais de Contas e aos professores universitários, antes dos 75 (setenta e cinco) anos, salvo se aceita pelos referidos servidores, ou se ficar comprovada a insanidade mental. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27100 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 1o. Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do Art. 7o. a seguinte redação: "§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado". 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma vez que já se constitue num princípio universalmente insti- tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re- presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa- mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela retenção por parte de certas empresas que dela se benefi- ciam, a título de auferirem lucros. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27103 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 65 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 65, o § 3o. Art. 65 - O servidor será aposentado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A compulsoriedade prevista na letra "b" do caput deste artigo não se aplica aos magistrados, aos membros dos Tribunais de Contas e aos professores universitários, antes dos 75 (setenta e cinco) anos, salvo se aceita pelos referidos servidores, ou se ficar comprovada a insanidade mental. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27104 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Art. 7o., relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte: § 2o. - É proibido o trabalho em atividades insalubres e o trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27105 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Art. 58 e seus parágrafos, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an- tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res - pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni- dades. Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar inútil e dispendiosa para os cofres públicos. Pela aprovação da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27639 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 259, § 1o., inciso I, suprimir .... "incidente sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27640 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do Substitutivo do relator a seguinte redação: "XI - duração diária do trabalho não superior a oito horas, ressalvado regime de compensação previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27641 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 9o. §5o., do Projeto. Dê-se ao § 5o. do art. 9o. a seguinte redação: "§ 5o. - Não haverá mais de um sindicato, federação ou confederação representativos da mesma categoria econômica ou profissional na mesma base territorial". 
 Parecer:  A Emenda propõe a adoção do princípio de unicidade sin - dical, enxergando uma contradição entre os parágrafos 3o. e 5o., do art. 9o.,do Substitutivo. Entende o autor que, enquanto o parágrafo 3o. pressupõe a unicidade, o parágrafo 5o. abre espaço para o pluralismo. Adotamos, no Substitutivo, um pluralismo relativo, con - tendo normas que não se coadunam inteiramente com ele, mas que reputamos necessárias às peculiaridades do sindicalismo brasileiro, como a preservação da contribuição da categoria para o custeio das atividades da entidade. Assim, não há contradição, mas, de certo modo, uma con - cessão inevitável. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28445 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 58 e seus parágrafos, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an- tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res - pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni- dades. Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar inútil e dispendiosa para os cofres públicos. Pela aprovação da Emenda.