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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CHRISTOVAM CHIARADIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (16)
Uf
MG (16)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (13)
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por lei federal. Art. 343 ,.+x Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se ao Fundo a que se refere este artigo e aos serviços sociais a que alude o artigo anterior. Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços autônomos a que se refere o art. 342". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva - ao art. 50 "Art. 50 - compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos, definindo: I .......................................... II .......................................... 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o art. 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 336. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por lei federal. Art. 337 ,.+x Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se ao Fundo a que se refere este artigo e aos serviços sociais a que alude o artigo anterior. Art. 487. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços autônomos a que se refere o art. 336". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21534 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21558 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva/modificativa: O art. 147 do substitutivo terá dois parágrafos, com a redação seguinte: "§ 1o.- Após audiência pública e aprovação pelo Senado da República, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - três, indicados pelo Presidente da República, dentre juristas; II - três, indicados pelo Presidente da República, dentre magistrados de carreira; III - cinco, indicados pela Câmara Federal, pelo voto secreto da maioria de seus membros. § 2o. - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial". 
 Parecer:  A Emenda busca suprimir a exclusividade que detém o Presi- dente da República na indicação dos Ministros do Supremo Tri- bnal Federal. Aos argumentos expostos em prol da tese contrapõem-se o incentivo ao retorno do corporativismo e o despertar do sen- timento de "gratidão política" que, por certo, comprometeriam a independência do julgador assim guindado à mais alta Corte de Justiça do País. Ressalte-se que ainda mais cerceado sentir-se-á esse juíz se lhe for retirada a vitaliciedade. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21559 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se a palavra "Federais" entre Justiça e indicados na letra do § 1o. do art. 150 do substitutivo, que passa a ter a seguinte redação: "...a) um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que está em desacordo como o novo Substitutivo do Relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21560 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao art. 149 o inciso V, com a redação abaixo, renumerando-se os demais: "V - os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que aos tribunais cabe o jul- gamento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21561 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Modificativa: Suprima-se da letra b do inciso II, § 1o. do art. 93 do Substitutivo a expressão "e judiciário", ficando o dispositivo assim redigido: "b) organização administrativa, matérias tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;". Altere-se a redação da letra d, inciso II do art. 139 do Substitutivo, que passa a ter a seguinte redação: "d) lei que disponha sôbre a organização e a divisão judiciárias". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi- tutivo do Relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21562 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao inciso II do art. 139, a letra e com a seguinte redação: "e - o estatuto da magistratura estadual, na forma do art. 135." Acrescente-se o inciso IV ao art. 148 do substitutivo, que terá a seguinte redação: "IV - propor ao Congresso Nacional o estatuto da magistratura nacional, observado o art. 135". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto já está previs- to no art. 135 não sendo necessário descer ao detalhamento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21563 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a Seção IX - Dos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça, do Capítulo IV Título V do Poder Judiciário, do substitutivo. 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21564 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Altere-se o inciso IV do art. 135 do Substitutivo, passando a ter a seguinte redação: "IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os dêstes". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a proposta entre em por- menores que podem ser objeto de lei ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21565 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao § 3o. do art. 90: "e/ou encaminhadas ao Plenário para, por maioria absoluta dos seus membros, em votação secreta, ser declarada a perda dos cargos pelos infratores e a sua inelegibilidade para a disputa de qualquer cargo público, por prazo que determinar". Fique assim redigido o parágrafo com a alteração proposta: "§ 3o. As Comissões parlamentares de inquérito, que gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para o fim de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, e/ou encaminhadas ao Plenário para, por maioria absoluta de seus membros, em votação secreta, ser declarada a perda dos cargos pelos infratores e a sua inelegibilidade para a disputa de qualquer cargo público, por prazo que determinar". 
 Parecer:  Pela rejeição por estar em desacordo com o novo Substi- tutivo do Relator. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21566 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso VI - polícia rodoviária federal;" "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21567 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se ao inciso XVIII do art. 31 a expressão "tendo como unidade básica a bacia hidrografica", passando referido inciso VIII do art. 31 a ter a seguinte redação: "Instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e definir critérios de outorga de direito de seu uso". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista solução adotada pelo Substi tutivo do Relator, que atende melhor à disciplina da materia. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21568 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 36 O inciso I do art. 36, do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - Os lagos que se situem em terrenos de seu domínio, assim como quaisquer correntes d'água que tenham nascente e foz em seu território. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da propositura já está devidamente contemplado no inciso I do artigo 36 do substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22022 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "c"do inciso II, do Artigo 203, do projeto da Comissão de sistematização a seguinte redação: Art. 203 .................................... II - ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.