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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
UBIRATAN AGUIAR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
CE (1)
Nome
UBIRATAN AGUIAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir o artigo abaixo, após o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, da Educação, da Cultura, Esporte, Comunicação, Ciência e Tecnologia. Art. 1o. - A atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos. Parágrafo único. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste Artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar quaisquer programas na área nuclear (arts. 10 e 11 do Substitutivo).