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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
RJ in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (32)
PDT (9)
PFL (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (42)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 11, §§ 2o. e 3o. Cancelem-se. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 11 Redija-se assim: I - nomear o Presidente do Conselho de Ministros e, por indicação deste, os demais Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses mencionadas nesta Constituição." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 3o. Suprima-se. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. Redija-se assim: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Presidente do Conselho de Ministros, juntamente com o Ministério, cabendo a este a direção e a responsabilidade da política do Governo, assim como da Administração." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Disposições transitórias Substitua-se o art. que prevê o plebiscito, pelo seguinte artigo, onde convier: "Art. Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a Federação, a República ou o sistema parlamentar de Governo." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: "Art. O Primeiro-Ministro será escolhido dentre os membros do Parlamento." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 11, VII Redija-se assim: - "dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições suplementares. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 11, X Cancelar. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 11, XXIII: " - ler mensagem perante o Congresso Nacional, etc. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 14 Cancele-se. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 15 Cancele-se. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 15o., § 2o. - Onde se diz 2/10 diga-se 1/5o. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 17 Cancele-se. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 21 Redija-se assim: "Verificada a impossibilidade de aprovação do Conselho de Ministros por falta de apoio parlamentar, comprovada em moções reprobatórias ou de desconfiança consecutivas a três Ministérios, a Câmara dos Deputados indicará, por maioria absoluta de votos, três nomes ao Presidente da República, para que indique dentre eles o de sua preferência. Se o Presidente da República, no prazo de cinco dias, não fizer a indicação, o Senado Federal, também por maioria absoluta, indicará um nome à aprovação da Câmara dos Deputados. Não sendo acolhida a indicação, o Presidente da República dissolverá a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições, que se realizarão no prazo máximo de noventa dias, e a que poderão concorrer os parlamentares que hajam integrado os Conselho dissolvidos. § 1o. Dissolvida, a Câmara entrará em recesso até a data da posse dos novos Deputados, continuando, no exercício do Governo o Conselho de Ministros, na forma do parágrafo seguinte. § 2o. Da data da dissolução da Câmara dos Deputados, até a posse do novo Conselho de Ministros, nenhum Ministro poderá subscrever qualquer nomeação ou contratação a não ser em caráter efetivo, decorrente do concurso público, e nem poderá liberar recursos orçamentários, ressalvados aqueles que tenham sido programados antes da moção de desconfiança votada pela Câmara dos Deputados. A presença, in extremis, do Senado tem aqui características diversas da que lhe atribui o art. 17 do Projeto. Ele não revê, a decisão da Câmara dos Deputados, não participa do processo senão quando não há mais entendimento possível do Presidente da República com a outra Casa do Parlamento e assim tentar evitar sua possível dissolução. Como no Senado Federal devem estar representados os Partidos que atuam na Câmara dos Deputados (ou, ao menos, os Partidos mais numerosos), possível em regra, será a indicação de quem possa conjurar a crise, através do natural entendimento entre as lideranças das duas Casas. O § 1o. é o mesmo do art. 20 do anteprojeto. Mas o § 2o. também se faz necessário, por motivos óbvios. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 26 Redija-se assim: "Os Deputados Federais serão sempre eleitos, em eleições ordinárias ou extraordinárias, por um período correspondente a uma legislatura. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  É tradição nos países parlamentaristas que o mandato do Presidente da República, Chefe de Estado e não Chefe do Governo situa-se entre 5 (cinco) e 7 (sete) anos. Como no Brasil caminha-se para um Sistema Parlamentarista de governo, e as eleições gerais para a Câmara dos Deputados serão realizadas em 1990 (15 de novembro) considero mais conveniente que nesta data também se realize a eleição do novo Chefe de Estado. Assim, haverá coincidência de eleições do Chefe do Estado e da Câmara dos Deputados a cada 12 (doze) anos, sendo que em 1990, com a eleição direta do Chefe de Estado, juntamente com a Câmara dos Deputados, ficará mais fácil compor a maioria necessária à estabilidade do Governo. Onde se lê: É de 4 (quatro) anos Leia-se: É de 6 (seis) anos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a seção IX do anteprojeto pelo seguinte, eliminando-se os artigos 50 e 51, renumerando-se os demais. Do Conselho Constitucional do Estado "Art. 46. O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República II - O Presidente do Senado Federal III - O Presidente da Câmara dos Deputados IV - O Ministro da Defesa V - O Ministro da Justiça VI - O Ministro das Relações Exteriores VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal VIII - Os líderes dos partidos políticos no Congresso Nacional IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo 1o. Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. Art. 47. Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento, não sendo públicas as reuniões. Art. 48. Os Conselheiros Constitucionais do Estado são empossados pelo Presidente da República. Art. 49. A lei disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho Constitucional. Art. 50. Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - A dissolução da Câmara dos Deputados II - A declaração de guerra e a conclusão da paz III - Conveniência de realização de referendum IV - Intervenção Federal nos Estados V - Decretação do estado de sítio VI - Manifestar-se por iniciativa do Presidente da República, em assuntos relevantes à defesa da independência, da soberania e da integridade do território e a garantia da ordem constitucional VII - Outras questões de relevância, a critério do Presidente da República, ou por iniciativa de um terço dos seus membros. Art. 51. Não poderá ser promulgada nenhuma norma declarada inconstitucional." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 1o., da Seção I, do Anteprojeto". 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - O item XI do artigo II do anteprojeto terá a seguinte redação: "XI - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, não sendo permitido vetar palavras ou expressões isoladamente." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado. - Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte: "... e responde pelo Governo da Nação." - Suprima-se a parte final do art. 4o., pela seguinte: "... por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País, no dia 15 de novembro anterior ao término do mandato presidencial." - Acrescente-se parágrafo ao art. 5o.: "§ 3o. não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriênio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo." - Suprima-se, do art. 6o., a expressão final: "... vedada a reeleição". - Substitua-se as expressões do art. 7o. pelas seguintes: "... promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência." - Substitua-se, no final do § 1o. do art. 7o.: "Tribunal Superior Eleitoral" por "Congresso Nacional". - Substitua-se a expressão final do art. 7o., § 3o., pela seguinte: "para exercer cargos ou missões especiais". - Substitua-se o final do art. 9o. por: "Supremo Tribunal Constitucional". - Substitua-se a redação do art. 10o. pela seguinte: "Art. 10. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei". - Acrescente-se § 1o. ao art. 7o.: § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República será no dia 2 de janeiro do ano seguinte à sua eleição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO, AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO, PARLAMENTARISMO. PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
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