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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1588)
Artigo (261)
Avulso (12)
Banco
expandANTE (261)
expandAVULSO (12)
expandEMEN (1588)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (88)
expandC (96)
expandF (37)
expandH (40)
Art
expandA (88)
expandC (96)
expandF (37)
expandH (40)
EMEN
Res
REJEITADA (896)
PARCIALMENTE APROVADA (263)
APROVADA (234)
PREJUDICADA (176)
NÃO INFORMADO (17)
Partido
PMDB (863)
PFL (314)
PDT (134)
PDS (133)
PC DO B (41)
PCB (38)
PDC (24)
PTB (14)
PT (13)
PSB (9)
PL (4)
PMB (1)
Uf
AC (20)
AL (9)
AM (32)
AP (29)
BA (124)
CE (34)
DF (118)
ES (41)
GO (97)
MA (46)
MG (124)
MS (31)
MT (8)
PA (42)
PB (18)
PE (71)
PI (89)
PR (140)
RJ (175)
RN (14)
RO (21)
RR (27)
RS (73)
SC (61)
SE (8)
SP (136)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (1)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (1)
ADOLFO OLIVEIRA (1)
ADYLSON MOTTA (2)
AGASSIZ ALMEIDA (10)
AIRTON SANDOVAL (6)
ALARICO ABIB (1)
ALDO ARANTES (32)
ALEXANDRE PUZYNA (4)
ALFREDO CAMPOS (4)
ALMIR GABRIEL (2)
ALOYSIO CHAVES (8)
ALUIZIO BEZERRA (5)
ALUÍZIO CAMPOS (1)
ALÉRCIO DIAS (1)
AMILCAR MOREIRA (1)
ANNA MARIA RATTES (5)
ANNIBAL BARCELLOS (25)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (12)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (9)
ANTONIO FARIAS (1)
ANTONIO GASPAR (1)
ANTÔNIO BRITTO (27)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (3)
ARNALDO FARIA DE SÁ (2)
ARNALDO MARTINS (16)
AROLDE DE OLIVEIRA (7)
ASSIS CANUTO (1)
AUGUSTO CARVALHO (14)
AÉCIO NEVES (7)
BENEDICTO MONTEIRO (4)
BENITO GAMA (2)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (17)
BRANDÃO MONTEIRO (9)
CARLOS CARDINAL (15)
CARLOS DE'CARLI (1)
CARLOS VIRGÍLIO (1)
CARREL BENEVIDES (1)
CHAGAS DUARTE (6)
CHAGAS RODRIGUES (64)
CHICO HUMBERTO (10)
CID CARVALHO (1)
CID SABÓIA DE CARVALHO (4)
CLÁUDIO ÁVILA (4)
COSTA FERREIRA (5)
CUNHA BUENO (12)
CÁSSIO CUNHA LIMA (1)
CÉSAR CALS NETO (7)
CÉSAR MAIA (7)
DAVI ALVES SILVA (8)
DEL BOSCO AMARAL (1)
DENISAR ARNEIRO (15)
DIONÍSIO HAGE (3)
DORETO CAMPANARI (1)
DÉLIO BRAZ (11)
EDISON LOBÃO (6)
EDUARDO BONFIM (3)
EDUARDO JORGE (7)
EDÉSIO FRIAS (5)
ELIEL RODRIGUES (2)
ELIÉZER MOREIRA (1)
ENOC VIEIRA (1)
ERALDO TRINDADE (2)
FAUSTO ROCHA (3)
FELIPE MENDES (19)
FERNANDO GASPARIAN (2)
FERNANDO GOMES (5)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (5)
FERNANDO SANTANA (1)
FIRMO DE CASTRO (8)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (4)
FLORICENO PAIXÃO (2)
FLÁVIO ROCHA (7)
FRANCISCO AMARAL (5)
FRANCISCO CARNEIRO (3)
FRANCISCO DIÓGENES (1)
FRANCISCO DORNELLES (1)
FRANCISCO PINTO (5)
FRANCISCO ROLLEMBERG (6)
FURTADO LEITE (2)
FÁBIO FELDMANN (3)
FÁBIO RAUNHEITTI (2)
GABRIEL GUERREIRO (10)
GENEBALDO CORREIA (1)
GEOVANI BORGES (2)
GERALDO ALCKMIN FILHO (4)
GERALDO BULHÕES (1)
GERALDO CAMPOS (6)
GERALDO MELO (1)
GERSON CAMATA (6)
GERSON PERES (1)
GIDEL DANTAS (3)
GIL CÉSAR (3)
GILSON MACHADO (1)
HELIO ROSAS (13)
HENRIQUE CÓRDOVA (1)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (1)
HILÁRIO BRAUN (8)
HUMBERTO LUCENA (2)
HUMBERTO SOUTO (3)
HÉLIO COSTA (3)
HÉLIO MANHÃES (1)
IBSEN PINHEIRO (1)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (4)
IRAM SARAIVA (2)
IRMA PASSONI (1)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (10)
IVO CERSÓSIMO (15)
IVO MAINARDI (4)
JACY SCANAGATTA (3)
JAIRO CARNEIRO (19)
JAMIL HADDAD (9)
JARBAS PASSARINHO (3)
JESSÉ FREIRE (1)
JESUS TAJRA (1)
JOFRAN FREJAT (20)
JONAS PINHEIRO (6)
JORGE ARBAGE (2)
JORGE HAGE (5)
JORGE LEITE (7)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (4)
JOSÉ CAMARGO (10)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (3)
JOSÉ CARLOS GRECCO (11)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (1)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (1)
JOSÉ DUTRA (22)
JOSÉ FERNANDES (1)
JOSÉ FREIRE (2)
JOSÉ GENOÍNO (1)
JOSÉ GUEDES (1)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (5)
JOSÉ LINS (2)
JOSÉ LOURENÇO (2)
JOSÉ MARANHÃO (1)
JOSÉ MARIA EYMAEL (9)
JOSÉ MAURÍCIO (9)
JOSÉ MOURA (6)
JOSÉ QUEIROZ (1)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (5)
JOSÉ SERRA (1)
JOSÉ TEIXEIRA (18)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (3)
JOÃO CALMON (1)
JOÃO DA MATA (3)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (1)
JOÃO NATAL (1)
JUAREZ ANTUNES (2)
JUTAHY JÚNIOR (2)
JUTAHY MAGALHÃES (15)
JÚLIO COSTAMILAN (1)
KOYU IHA (3)
LAVOISIER MAIA (3)
LEOPOLDO PERES (2)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (1)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (23)
LUIZ FREIRE (8)
LUIZ SALOMÃO (7)
LUIZ SOYER (3)
LUIZ VIANA (3)
LUIZ VIANA NETO (1)
LUÍS EDUARDO (2)
LUÍS ROBERTO PONTE (1)
LÍDICE DA MATA (6)
LÚCIA VÂNIA (2)
MAGUITO VILELA (1)
MANOEL MOREIRA (2)
MANSUETO DE LAVOR (1)
MARCOS LIMA (2)
MARIA DE LOURDES ABADIA (1)
MARLUCE PINTO (2)
MAURICIO FRUET (3)
MAURO BORGES (8)
MAURO MIRANDA (24)
MAURÍCIO CORRÊA (18)
MAURÍCIO FRUET (47)
MAURÍCIO NASSER (35)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (2)
MAX ROSENMANN (9)
MEIRA FILHO (14)
MELLO REIS (24)
MENDES BOTELHO (4)
MICHEL TEMER (1)
MOZARILDO CAVALCANTI (17)
MYRIAN PORTELLA (5)
MÁRCIA KUBITSCHEK (4)
MÁRCIO BRAGA (3)
MÁRIO COVAS (1)
MÁRIO LIMA (1)
MÁRIO MAIA (7)
NABOR JÚNIOR (1)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (1)
NELSON CARNEIRO (3)
NELSON SEIXAS (3)
NELSON WEDEKIN (4)
NELTON FRIEDRICH (30)
NESTOR DUARTE (10)
NILSO SGUAREZI (6)
NILSON GIBSON (17)
NION ALBERNAZ (4)
NOEL DE CARVALHO (7)
NYDER BARBOSA (2)
OCTÁVIO ELÍSIO (1)
OLAVO PIRES (2)
ONOFRE CORRÊA (4)
OSMIR LIMA (2)
OSVALDO MACEDO (3)
OSWALDO LIMA FILHO (3)
OTTOMAR PINTO (2)
PAES DE ANDRADE (2)
PAULO DELGADO (3)
PAULO MACARINI (22)
PAULO MINCARONE (2)
PAULO RAMOS (14)
PAULO ROBERTO (6)
PAULO ZARZUR (3)
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PRISCO VIANA (1)
RACHID SALDANHA DERZI (6)
RAUL FERRAZ (2)
RENATO BERNARDI (2)
RENATO VIANNA (3)
ROBERTO CAMPOS (1)
ROBERTO FREIRE (23)
ROBERTO ROLLEMBERG (2)
ROBERTO TORRES (2)
RONALDO ARAGÃO (1)
RONALDO CARVALHO (5)
RONARO CORRÊA (1)
ROSE DE FREITAS (2)
RUBEM BRANQUINHO (3)
RUBEN FIGUEIRÓ (9)
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RUY NEDEL (6)
SADIE HAUACHE (5)
SANDRA CAVALCANTI (3)
SIGMARINGA SEIXAS (20)
SIMÃO SESSIM (20)
SIQUEIRA CAMPOS (6)
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SÉRGIO WERNECK (3)
THEODORO MENDES (7)
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VICTOR FACCIONI (4)
VICTOR FONTANA (3)
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VIRGÍLIO TÁVORA (5)
VIVALDO BARBOSA (31)
VÍTOR BUAIZ (1)
WALDECK ORNÉLAS (37)
WALMOR DE LUCA (1)
WILMA MAIA (2)
WILSON MARTINS (1)
TODOS
Date
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expand1986 (1)
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61Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Somente caberá intervenção do Estado, no Município localizado em seu território, ou da União, no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando: I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo por motivo de força maior; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 
 Indexação:  INTERVENÇÃO ESTADUAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, INTERVENÇÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PAGAMENTO, DIVIDA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, RECEITA MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, PROVIMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA ESTADUAL. 
62Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República e a estadual pelo Governador do Estado. § 1º - O decreto de intervenção, que, conforme o caso, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas, especificará a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor. § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa do Estado, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas, para apreciar a Mensagem do Presidente da República ou do Governador do Estado. § 3º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. § 4º - Nos casos dos incisos VI e VII do artigo 23, ou do inciso IV do artigo 24, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. 
 Indexação:  DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INTERVENÇÃO ESTADUAL, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO ESTADUAL, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, SUSPENSÃO, ATO IMPUGNADO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS. 
63Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - As Assembléias Legislativas terão prazo de seis meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Indexação:  PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAIORIA ABSOLUTA, COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO. 
64Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Os Estados e Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências administrativas e à comodidade das populações fronteiriças. Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados ou Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. 
 Indexação:  PRAZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ACORDO, ARBITRAMENTO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, AREA, ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO. 
65Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - A transferência de serviços públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a União não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação. Parágrafo único - Aplica-se às transferências dos Estados aos Municípios o disposto neste artigo. 
 Indexação:  TRANSFERENCIA, SERVIÇOS PUBLICOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, BENS, PRAZO, ALIENAÇÃO. 
66Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação de Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até 10 (dez) dias após sua instalação. § 1º - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2º - A Comissão de Redivisão Territorial do País terá um ano, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se refere o caput deste artigo e apresentar anteprojetos de redivisão territorial do País. § 3º - O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de um ano, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos parágrafos 3º e 5º do artigo 3º desta Constituição. § 4º - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE REDIVISÃO TERRITORIAL DO PAIS, CONGRESSO NACIONAL, PODER EXECUTIVO, DIVISÃO TERRITORIAL, ESTADOS, PRAZO, INSTALAÇÃO, APRESENTAÇÃO, ANTE PROJETO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXTINÇÃO. 
67Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Após resultado favorável de consulta popular, fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conçeição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. § 1º - A superfície territorial do Estado do Tocantins ficará definida nos limites externos dos seus Municípios com os Estados contíguos. § 2º - A consulta popular a que se refere o caput deste artigo será realizada, dentro de cento e oitenta dias, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos Municípios relacionados. § 3º - O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo Presidente da República. § 4º - A partir da posse e até a instalação da Assembléia Legislativa, o Governador nomeado poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias de competência legislativa estadual. § 5º - A eleição do Governador e do Vice-Governador será realizada na data das eleições gerais de 1990 e a posse dar-se-á concomitantemente com os demais Governadores dos Estados. § 6º - A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins será eleita na mesma data das dos demais Estados, instalar-se-á sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de de Goiás e elaborará, no prazo de seis meses, a Constituição do Estado. § 7º - O Poder Executivo Federal fixará um Município como sede provisória do Governo do Estado, até a aprovação da Capital pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. § 8º - A União antecipará receita até o valor equivalente a seiscentas e quarenta mil Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos. § 9º - Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadores da divisão do Estado do Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito das despesas preliminares de instalação. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, CONSULTA, POPULAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTADOS, TOCANTINS, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, ESTADO, (GO), DEFINIÇÃO; LIMITE GEOGRAFICO, PRAZO, (TRE), NOMEAÇÃO, GOVERNADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, COMPETENCIA, PODER LEGIFERANTE, DECRETO ESTADUAL, ELEIÇÃO, VICE GOVERNADOR, SIMULTANEIDADE, FIXAÇÃO, PODER EXECUTIVO, SEDE, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, EQUIVALENCIA, RESSARCIAMENTO, DESPESA, APLICAÇÃO, NORMAS, DIVISÃO, (MG). 
68Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Ficam criados os seguintes Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL e TAPAJÓS. I - de SANTA CRUZ, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital a cidade de ITABUNA, ILHÉUS, JEQUIÉ, VITÓRIA DA CONQUISTA ou ITAPETINGA. II - Do TRIÂNGULO, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - Do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. IV - Do TAPAJÓS, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2º - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezento e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3º - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4º - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou países contíguos, que constam dos itens deste artigo. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, ESTADOS, SANTA CRUZ, TRIANGULO, MARANHÃO DO SUL, TAPAJOS, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, (BA), (MG), (MA), (PA), CONVOCAÇÃO, (TRE), PLESBICITO, EMANCIPAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PODER EXECUTIVO, PRAZO, INSTALAÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, DIVISÃO, (MG), DESPESA, RECURSOS FINANCEIROS, (FND), DEFINIÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO. 
69Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federados, mantidos os seus atuais limites geográficos. § 1º Lei Complementar disporá sobre a organização e a instalação dos Estados ora criados, inclusive sobre as eleições para Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais. § 2º A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "Caput" deste Artigo. 
 Indexação:  TRANFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, FEDERALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, ESTABELECIMENTO, UNIÃO FEDERAL, PROGRAMA ESPECIAL, DESENVOLVIMENTO, PRAZO. 
70Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Compete aos Municípios instituir taxas remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis: I - pela prática de atos no exercício regular do poder de polícia; e II - pela prestação efetiva de serviços públicos, ou pela sua colocação ao dispor do sujeito passivo. § 1º - A abertura e a conservação de estradas e caminhos vicinais também poderão ser custeadas através da instituição e cobrança de taxas. § 2º - As taxas não terão fato gerador próprio de impostos, nem serão graduadas em função do valor financeiro ou econômico de bem, direito ou interesse do sujeito passivo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, PODER DE POLICIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CUSTEIO, ABERTURA, CONSERVAÇÃO, ESTRADAS VICINAIS. 
71Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Compete aos Municípios instituir as seguintes contribuições especiais: I - contribuição de melhoria, arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, que terá por limite individual, exigível de cada contribuinte, o acréscimo de valor que resultar para os imóveis de sua propriedade; II - contribuição de custeio de obras ou serviços: a) resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, e será graduada em função do custo desse acréscimo; b) para eliminação ou controle de atividade poluente. § 1º - As contribuições previstas neste artigo terão por limite global o custo das obras ou serviços. § 2º - É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a" do item II, deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, PROPRIETARIO, IMOVEL, VALORIZAÇÃO, OBRA PUBLICA, CUSTEIO, UTILIZAÇÃO, SOLO URBANO, CONTROLE, POLUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, LIMITE GLOBAL, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, COBRANÇA. 
72Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a propriedade predial e territorial urbana; II - a propriedade territorial rural; III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; IV - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; V - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes. VI - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil. § 1º - Lei complementar estadual fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2º - As alíquotas dos impostos referidos nos itens I e II deste artigo serão progressivas em função do valor, do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo e do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, AQUISIÇÃO, DIREITOS, BENS IMOVEIS, SERVIÇOS, (ISS), VENDA A VAREJO, COMBUSTIVEL, LUBRIFICANTE, LOCAÇÃO, BENS MOVEIS, ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEI COMPLEMENTAR, ESTADOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO MUNICIPAL. ALIQUOTA PROGRESSIVA, (IPTU), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, VALOR, NUMERO, IMOVEL, PROPRIEDADE, PROPRIETARIO. 
73Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes- á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal. 
 Indexação:  PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, REPASSE, MUNICIPIOS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO, LEI COMPLEMENTAR. 
74Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - É vedado à União conceder isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente a tributos de competência dos Estados ou dos Municípios, sem compensação correspondente. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos Estados com relação aos Municípios. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FEDERAL, TRIBUTOS, COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, COMPENSAÇÃO. 
75Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Cada Município organizará e manterá atualizado e acessível a qualquer cidadão cadastro de todos os imóveis do seu território. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, CADASTRO, IMOVEL, TERRITORIO, ACESSO, CIDADÃO. 
76Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. § 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO, PREFEITO. CONTROLE INTERNO, CAMARA MUNICIPAL, ATIVIDADE AUXILIAR, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, COMPETENCIA, ORGÃO ESTADUAL. TRIBUNAL DE CONTAS, PARECER, CONTAS, PREFEITO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DECISÃO, CAMARA MUNICIPAL. CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL, MUNICIPIOS, POPULAÇÃO, NUMERO, HABITANTE. 
77Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1º - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. § 2º - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3º - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. 
 Indexação:  LEI ORGANICA, CONSELHO DE OUVIDORES, CONTROLE, ATIVIDADE, MUNICIPIOS, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, CATEGORIA ECONOMICA, INSTITUIÇÃO CULTURAL, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, COMPETENCIA, OPINIÃO, ORÇAMENTO, MUNICIPIOS, VOTAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, QUEIXA, FUNCIONAMENTO, ENCAMINHAMENTO, ORGÃOS, PROVIDENCIA, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, ELEIÇÃO, MEMBROS, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, GRATUIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO, LEGITIMIDADE, ATO PROCESSUAL, PRESIDENTE, REPRESENTAÇÃO, JUDICIARIO, ABUSO DE AUTORIDADE, DESVIO, PODER, FUNDOS PUBLICOS. 
78Tipo:  AvulsoAdicionar
 Título:  BANCO: Avulso - Comissão II - vol-82  
 Texto:   
79Tipo:  AvulsoAdicionar
 Título:  BANCO: Avulso - Comissão II - vol-84  
 Texto:   
80Tipo:  AvulsoAdicionar
 Título:  BANCO: Avulso - Comissão II - vol-85  
 Texto:   
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