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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
PDT (1)
Uf
CE (11)
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 359 e Parágrafo Único. Passam a ser assim redigidos o Art. 365 e seu Parágrafo Único do Anteprojeto. Art. 359 - O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - fundos fechados, administrados sem fins lucractivos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores; e II - fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de garantia de previdência complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à Previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00880 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispostivo Emendado: Art. 336 O Art. 336 passa a ter a seguinte redação: Art. 336 - Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que não os destinados à seguridade social e às entidades fechadas de Previdência e Assistência Médica Complementar, instituídas na forma da Lei. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02678 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 415. Dê-se ao art. 415 do projeto, a seguinte redação: "Art. 415 - O Poder Público velará pela proteção, conservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, conciliando-as com o desenvolvimento social e econômico. Parágrafo único - A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado". 
 Parecer:  A conciliação prevista na proposta consta do capítulo ' dedicado à ordem econômica. Quanto ao parágrafo, a matéria ' será acolhida, no seu mérito, no texto do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva à alínea "a" do inciso IV do artigo 17. Dê-se à alínea "a" do inciso IV do artigo 17 do projeto, a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ a) - É livre a associação profissional ou sindical; a sua constituição, registro, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, entre elas a de arrecadar contribuições para o seu custeio e para a execução de programas de interesses das categorias por eles representadas, serão regulados em lei". 
 Parecer:  A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con- cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul- dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela contribuição deve ser da competência da assembléia geral da entidade. Somos pela aprovação parcial. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva e supressiva Adite-se ao art. 6o. do projeto de Constituição um item IV, com a consequente supressão dos artigos 17, VIII, 407 a 415, na forma seguinte: "Art. 6o. - ................................ .................................................. IV - proteger o meio ambiente e o equilíbrio ecológico de forma a garantir a todos a melhoria da qualidade de vida, a preservação da natureza e a identidade histórica e cultural da coletividade". 
 Parecer:  A emenda, que implica supressão do capítulo Do Meio Am- biente (art.s 407 a 415), contraria manifesta vontade social e elimina proteção e disciplina indispensáveis à continuidade do processo de desenvolvimento com uso racional dos recursos naturais. A proposta é pertinente quanto a dispositivos não adequados ao Capítulo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 336 passa a ter a seguinte redação: Art. 336. Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que não os destinados à seguridade social e às entidades fechadas de previdência e assistência médica complementar, instituídas na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 359 e seu parágrafo único do projeto. Art. 359. O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeira de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - Fundos Fechados, administrados sem fins lucrativos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores, e II - Fundo Aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à Previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14590 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo Único. Altera o § Único do Artigo 284, que passa a ser a seguinte redação: "Art. 284 - ................................ § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. A dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvadas os impedimentos de natureza operacional previstos em lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 336; Parágrafo Único do artigo 337; Artigos 487 e 488; Suprima-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336; b) Parágrafo Único do artigo 337; c) Artigo 487; d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265. Acrescente-se parágrafo 3. ao artigo 265, que será assim redigido: "art. 265 - § 3. - Os limites de tempo de serviço e de idade previstos neste artigo não se aplicam aos segurandos da previdência social que, nessa condição, já se encontrem na data da promulgação desta Constituição, aos quais se assegura o regime em que originariamente filiados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os limites de tempo de serviço e de idade estabelecidos no projeto não serão aplicados aos atuais segurados da previdência social. Em verdade, o autor da emenda, por ser contra a imposi- ção de idade limite para concessão de aposentadoria por tempo de serviço, procura resalvar, pelo menos, a situação dos a- tuais segurados. De nossa parte, entendemos que não se deve estabelecer os limites acima referidos. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no texto do Projeto de Constituição, no Título da Ordem Econômica e Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os seguintes, ou onde couberem, as seguintes disposições: Capítulo II Do Desenvolvimento Sócio-Econômico E do Planejamento Descentralizado Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo único. Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Regição nos investimentos da União será feita na proporção inversa à sua renda e direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacinal funcionará interativamente com o planejamento reginal, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada região será membro do Conselho de Ministro da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiemento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhamento popular da aplicação e administração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação. 
 Parecer:  De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife- renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro- mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen- da. Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi- tar-se a estabelecer a concepção dessa função. Pela aprovação parcial.