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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO BULHÕES in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (7)
Uf
AL (7)
Nome
GERALDO BULHÕES[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (4)
expand08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o. O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição (A) passa a ter esta redação: Art. 16. .................................... § 6o. Para concorrer a outro cargo, o Presidente da República deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito e os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem lecenciar-se até três meses antes da eleição. 
 Parecer:  Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo. Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A): Art. - Os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição ". Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni- enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio- nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da matéria objeto da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  TEXTO MODIFICADO: Art. 91 O art. 91 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o. Art. 91. .................................... § 4o. No primeiro turno de votação cada partido político apresentará candidato próprio, vedada a coligação partidária. 
 Parecer:  O propósito da presente Emenda é, através da inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de coligação partidária para a indicação de candidato à Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do § 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos em primeiro turno. Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se formar coligação de partidos visando à indicação de candidato a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente porque as circunstâncias do momento político podem, ou não, indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela índole de permanência, própria das disposições constitucionais. A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente de sua eleição. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00893 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 73 das Disposições Gerais e Transitórias, a expressão "telecomunicações" por "radiodifusão sonora e de som e imagem". 
 Parecer:  A palavra " telecomunicações " e bem mais abrangente que a expressão sugerida para substituí-la no art. 73 das Disposições Transitórias, pela emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a Subseção II (do Conselho de Defesa Nacional), da Seção V do Capítulo II - Art. 96, itens e parágrafos. 
 Parecer:  Num dos princípios mais importantes e elementares da mo- derna organização do Estado - o princípio de assessoria (staff) - lastreia-se a concepção do Conselho de Defesa Na- cional, que compõe a Subseção II, da Seção V, do Capítulo II - do Poder Executivo, do Título IV (Da Organização dos Pode- res). Com o nível colegiado, procura-se ensejar ao Presidente da República um elevado padrão de assessoria de cúpula em ma- téria de soberania nacional e de defesa do Estado democráti- co. Com isto, o estabelecimento de objetivos, o planejamento ordenado, o conteúdo de cada posição em relação às atividades a serem desenvolvidas se refletirão célere e mais eficiente e eficazmente na unidade de comando e no princípio escalar da autoridade do chefe da Nação. Estamos num período crítico de desenvolvimento econômico e social. Por isso, cada vez mais as decisões, isoladas ou improvisadas em matérias fundamentais causam prejuízos inco- mensuráveis e às vezes irreparáveis. Daí a conveniência da manutenção do texto. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00895 APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a Subseção I da Seção V do Capítulo II; art. 94 e seus itens, referente ao Conselho da República. 
 Parecer:  Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis- tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De- fesa Nacional. Pelo acolhimento da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do item II do art. 30 a expressão "...no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores". 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. A emenda amplia essa regra a todos os municípios brasi- leiros. É preciso, porém, reconhecer que este não é o pensamento expresso pela maioria da ANC, na votação em 1o. turno. Pela rejeição.