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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
CE (4)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá-se ao inciso I do art. 211 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense, e Membros do Ministério Público Federal, com mais de cinco anos de exercício. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01672 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 257, supressão do artigo no. 258, exceto o parágrafo único que se remete para as Disposições Transitórias: Art. 257 - A Segurança Pública é dever do Estado cumprido através de policiais civis e militares. § 1o. - Os municípios poderão organizar guardas - municipais; § 2o. - As policiais judiciárias ou civis, salvo a Federal, serão por lei estadual. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01565 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Supressão do artigo 283 e seus parágrafos e do artigo 284 e seu parágrafo único, do Anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos artigos 283 e seus pará- grafos e 284 e seu parágrafo único do Projeto da Comissão de Sistematização, por considerar que tratam de matéria de tipi- cidade ordinária. A conclusão, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, conflita substancialmente com a opinião expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01566 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 252, supressão do artigo no. 253, exceto o parágrafo único que se remete para as Disposições Transitórias: Art. 252 - A Segurança Pública é dever do Estado cumprido através de policiais civis e militares. § 1o. - Os municípios poderão organizar guardas - municipais; § 2o. - As policiais judiciárias ou civis, salvo a Federal, serão por lei estadual. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art.252, supressão do art 253, e remete seu parágrafo único para as Disposições Transi- tória. Entendemos que toda a matéria proposta é matéria para lei ordinária. Pela rejeição.