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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO CÂMARA in nome [X]
1988 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
RN (4)
Nome
ANTÔNIO CÂMARA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand12 (2)
expand07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Incluase no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias o seguinte. "Art.... Ao servidor público que, até seis meses após a promulgação desta Constituição, conte trinta e cinco anos de serviço público, assegurado o direito de apresentar-se com as vantagens do cargo imediatamente superior, ou com acréscimo de 20% (vinte por cento), se titular de cargo isolado." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que permite aos atuais servidores públicos aposentadoria com van- tagens que especifica. O Projeto preferiu estruturar os aspectos institucionais que deverão presidir a formação do ordenamento jurídico dos servidores públicos em geral. Por isso mesmo não trata de vantagens específicas ou modalidades de benefícios, deixando tais aspectos para a consciência do regime jurídico que advi- rá em consequência do seu artigo 45, §2o.. Por outro lado, o art. 48 do Projeto traz disposições que representam um consi- derável avanço institucional no que respeita à aposentadoria e que colocam a Federação brasileira à frente de vários paí - ses desenvolvidos do mundo quanto a questões relativas a ser- vidores públicos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ARTIGO Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Trnsitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação: "Art.... Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, insdustrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  A emenda em epígrafe visa a incluir, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo segundo oqual o Congresso Nacional, no prazo de doze meses a contar da data da promulgação da Constituição, deverá aprovar leis fixando as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. Em que pese aos louváveis propósitos que inspiram a iniciativa, parece-nos que legislar, em nível constitucional, sobre a matéria, é incurial. A correção do Poder Exe- cutivo de estabelecer políticas públicas por decreto, ou até por atos de menor hierarquia, virá como consequência do processo de abertura democrática: a sociedade, por seus mecanismos de pressão, passará a exigir do Governo uma maior participação nas decisões que lhe afetam diretamente. Dispositivo com esse objetivo, a nosso ver, pois, destoa da própria natureza de uma Lei Magna. Somos, desta forma, pela REJEIÇÃO da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  O art. 237 do projeto de Constituição(A) passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o.: Art. 237 - .................................. § 6o. - O aposentado que permanecer em serviço após trinta anos de trabalho terá direito ao abono de permanência de vinte por cento e, após trinta e cinco anos, de vinte e cinco por cento do valor do benefício, calculado sobre a média das últimas doze contribuições. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos. 2p01815-7 e 2p01818-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  O "caput" do art. 237 do projeto de Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a cem por cento do salário-de-contribuição, calculada sobre a média das últimas doze contribuições, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p01818-1.