ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Será facultada a aquisição de
Nacionalidade Brasileira a todos os estrangeiros
que se encontram irregularmente no território
nacional, desde que a requeiram junto ao
Departamento de Polícia Federal no prazo de
noventa dias, a partir da promulgação desta
Constituição."" | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja facultada a aquisição da na-
cionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encon-
tram irregularmente no Brasil.
Tem o objetivo humanitário de oferecer nova pátria aos
estrangeiros que se escondem no País, em número expressivo, e
sujeitos a todo tipo de pressão e instabilidade.
Apesar dos nobres propósitos que inspiram a medida
achamos desaconselhável tão grande liberalidade da parte do
Brasil. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01896 APROVADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar ao art. 75 § 2o. a seguinte redação:
"Art. 75 - ..................................
............................................
§ 2o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados
de projeto de lei ou proposta de emenda à
Constituição devidamente articulados e subscritos
por no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado
nacional, distribuídos pelo menos em 5 (cinco)
Estados, com não menos de 0,3 (zero vírgula três)
por cento do eleitores de cada um deles." | | | Parecer: | Sob o argumento de que não se pode vulgarizar medida de
tão grande relevo, o ilustre Constituinte João Hermann Neto
propõe se altere o percentual previsto no § 2o. do artigo 75,
a fim de que se exija que a iniciativa popular de projeto de
lei ou de proposta de emenda constitucional seja subscrita
por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído em, pelo menos, cinco Estados com não menos de um
décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Acrescenta
ele que a Espanha exige quinhentos mil eleitores, e que o
percentual de um por cento no Brasil equivaleria hoje a
seiscentos mil eleitores - o que não se revela excessivo,
como se pode verificar da apresentação de emendas populares
na fase constituinte, quando algumas delas alcançaram um
milhão de assinaturas.
A proposição é altamente salutar e os argumentos de seu
autor são os mesmos que me levam a propor sua aprovação.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01811 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Supressão total do Art. 179, "Caput"" e §§
1o. e 2o. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 159 § 3o. III
(supressão total do inciso). | | | Parecer: | A imunidade do imposto sobre produtos industrializados
para produtos industrializados destinados ao exterior, pre-
vista no Art. 159, § 3o., inciso III, justifica-se por duas
razões principais: primeiramente, por assegurar as exporta-
ções de produtos manufaturados ao exterior sem o ônus do re-
ferido imposto, independentemente da política eventual ado-
tada pelo Governo, com o objetivo de promover a competivida-
de dos produtos nacionais no mercado externo e o crescimen-
to da economia nacional; em segundo lugar, para não haver
dúvidas no sentido de que o referido imposto federal dispen-
sará o mesmo tratamento tributário, às exportações, que os
Estados e o Distrito Federal deverão dar, no âmbito do impos-
to sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, de conformidade com o Art.
161, § 2o., inciso X, alínea "a". O mesmo tratamento também
atinge o imposto municipal sobre serviços de qualquer natu-
reza, face ao disposto no art. 162, § 4o., inciso II, do Pro-
jeto.
Pela rejeição | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01813 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 161, § 2o. XII
"f" a expressão: "e exportação para o exterior". | | | Parecer: | A imunidade tributária das exportações de produtos in-
dustrializados ou a desoneração tributária de serviços pres-
tados no exterior, a ser definida em lei complementar, in-
clusive dos tributos que tiverem incidido sobre os respecti-
vos insumos, são pressupostos essenciais ao desenvovimento
de uma política coerente e eficaz de incentivo das exporta-
ções e de desenvolvimento da economia nacional vista no seu
conjunto.
Para salvaguardar eventuais abusos no desenvolvimento
da referida política, pelo poder central, os arts. 161, §2o.,
inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., inciso II, reme-
tem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qua-
lificado, a definição da natureza dos bens e serviços a se-
rem abrangidos, assim como da extensão da desoneração, no
que tange a impostos estaduais ou municipais.
A supressão de termos, proposta na emenda, poderá, por-
tanto, comprometer, ou restringir excessivamente, o desenvol-
vimento da política econômica nacional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01814 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Deve ser dado ao Parágrafo 2o. do artigo 184
a seguinte redação:
"§ 2o. - Serão brasileiros os armadores e os
proprietários das embarcações nacionais. Os
comandantes e os oficiais serão brasileiros natos
e pelo menos 2/3 (dois terços) dos demais
tripulantes serão brasileiros". | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade alterar a redação do §2o.
do art. 184 do Projeto para exigir que os Comandantes e Ofi-
ciais das embarcações nacionais sejam brasileiros natos, con-
forme a legislação vigente.
Não vimos contradição do referido parágrafo com o
art. 184, § 2o., uma vez que não há a exigência no texto
constitucional de que esses cargos devam ser privativosdas
Forças Armadas.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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