ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Art.
I - A vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena
de morte, a legislação aplicável em caso de guerra
externa e, quanto à prisão perpétua, os crimes de
estupro, sequestro, crimes de mando ou assalto
seguido de morte; será punido com crime o aborto
diretamente provocado, salvo nos casos de estupro
ou má formação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O Estado protege a saúde com direito
fundamental do cidadão e interesse da coletividade
e garante a assistência médica gratuita aos
carentes de recursos.
Art. A maternidade, qualquer que seja a
condição ou o estado da mulher, tem direito à
proteção do Estado e da sociedade e à assistência
gratuita em caso de desamparo.
Art. O Estado dará amparo e asilo aos
indigentes ou carentes de recursos que, por sua
inferioridade física ou mental, estejam
inabilitados para o trabalho.
Art. A recusa, omissão ou retardamento de
atendimento ou assistência por profissional ou
instituição de saúde, pública ou privada, a
cidadão, em casos de emergência, urgência ou sob
perigo de vida, constituirá crime punido na forma
da lei, além da cassação de título profissional e
destituição de cargo ou função, dos responsáveis.
Parágrafo único. Caracterizada a situação
prevista neste artigo, o Estado ressarcirá o
profissional ou instituição que haja prestado o
atendimento, se o assistido não dispuser de meios
ou da cobertura de instituição previdenciária ou
de seguridade." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar parte contemplada no ante-
projeto e parte ser matéria de legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 APROVADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Seguridade Social, o dispositivo a
seguir:
Art. Os benefícios da Previdência Social,
urbana ou rural, de pensão por morte, em seu valor
global, de aposentadoria, de auxílio-doença ou de
auxílio-reclusão não poderão ser inferiores,
mensalmente, ao salário mínimo. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece que nenhum benefício de
seguro social será de valor inferior ao de um salário mínimo. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
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