ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se item III no art. 45:
III - "Acesso a métodos alternativos, de
acordo com técnicas de prevenção, preservação e
recuperação da saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
É necessário que os métodos alternativos de assistência à
saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de
serem publicamente oferecidos à população. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o art. 53 do Substitutivo da Comissao
de Ordem Social para:
Art. 53 - "A Lei disporá sobre o ensino, o
exercício profissional e a pesquisa de métodos
alternativos de assistência à saúde." | | | Parecer: | Aprovada.
Emenda acolhida por oportuna e trazer uma abrangência maior
e necessária ao art.53. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se item V ao art. 46 do Substitutivo
da Comissão de Ordem Social, na forma que se
segue:
V - "livre constituição, a nível local, de
ações e terapias, que visem à integração dos
métodos naturais, nos serviços de saúde." | | | Parecer: | Prejudicada.
O art.53 prevê que a lei disporá sobre métodos alternativos
de assistência à saúde. É necessário um mínimo de cuidado pa-
ra que não prevaleça nesses métodos o charlatanismo. Somente
após sua realização é que métodos alternativos devem ser pra-
ticados. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Direitos e Garantias
Alterar o Art. 65 para:
"Todos os seres humanos são iguais e
particular e singularmente diferentes perante a
lei, que punirá como crime inafiançável qualquer
desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata
e as diferenças particulares e singulares
atentatórias aos direitos humanos e aos aqui
estabelecidos."" | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a redação proposta pelo autor da e-
menda inadequada para um texto constitucional. Além disso, o
art. 65, na forma que se encontra redigido, garante amplamen-
te, a nosso ver, a "igualdade abstrata" de todos, bem como
"as diferenças particulares e singulares" de cada um perante
a lei. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
Art. - Cabe ao poder público garantir às
pessoas portadoras de deficiência meios que lhes
permitam prover sua substituência, enquanto em
processo de reabilitação ou habilitação, até que
possam ser inseridos no mercado de trabalho
competitivo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Os objetivos visados pela Emenda es-
tão, em seu mérito, acolhidos no Substitutivo proposto, em
particular nos dispositivos que tratam das medidas compensa-
tórias necessárias para fazer valer o princípio constitucio-
nal de isonomia, bem como na Seçao que considera a assistên-
cia social.
Chamamos a atenção para o fato de que, num país de grande
contingente de força de trabalho de reserva, como o Brasil,
a habilitação que permite a inserção no mercado de trabalho
competitivo não assegura a obtenção de emprego, ainda mais
para um segmento que continua ainda sendo objeto de bastante
discriminação.
Além disso, os portadores de deficiência pertencentes a dife-
rentes camadas sociais têm acesso a estágios diversos de for-
mação profissional, conseguindo distintos níveis de preparo
técnico e científico e inserindo-se no mercado competitivo de
maneira diferenciada. Dessa forma, devem eles ser objeto de
tratamento diferenciado, o que nos leva ao entendimento de
que a matéria da Emenda deve ser considerada, em toda sua
amplitude, na legislação ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 74, para:
"A lei disporá sobre os incentivos fiscais a
quaisquer instituições ou empresas dedicadas a
ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria
da qualidade de vida das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como
está redigida, não permite distinguir entre as instituições
que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre
as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali-
dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo
, a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ-
zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve
riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso
entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a
serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi-
da dos portadores de deficiência. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao Art. 24:
IV - A Garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito Federal, às Federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | | | Parecer: | Acolhida. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08376 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos artigos 391, 392,
393, do Capítulo III da Educação e Cultura, que
passam a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Artigo 391 - Compete a União criar normas
gerais para o Desporto, dispensando trtamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destina de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Democratização e valorização do processo
eletivo dos poderes das Entidades dirigentes
nacionais e estaduais, garantindo o direito
exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às
associações desportivas disputantes da divisão
principal, e também às federações estaduais,
quando se tratarem de processo eletivo nas
confederações desportivas. | | | Parecer: | A intenção é boa, mas a matéria se adequaria melhor à le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17348 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva na Ordem Econômica - Capítulo
II entre os arts. 317 e 326:
Art. A União garante aos produtores
agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção do agricultor em
atividade. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela re-
jeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17349 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a alínea "b" do inciso I do art. 27
para:
"São obrigatórios o alistamento e o voto dos
maiores de dezoito anos;" | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art.
27, que trata do alistamento e voto obrigatórios.
Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis-
positivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17350 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a alínea "f" do inciso III do art.
12 para:
"ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer
ordem, ou qualquer outra condição social ou
individual; | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: Capítulo I, do Título
VIII.
Art. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão obrigatórios para
todas as cidades. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do
projeto.
A realidade urbana do país, entretanto, aconselha que esta
obrigatoriedade atinja somente os municípios de porte supe-
rior a 50.000 habitantes.
Quanto aos pequenos municípios, através de consórcios, convê-
nios e da ajuda estadual, poderão desenvolver seus planos ur-
banísticos, de maneira opcional.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17352 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ente os Arts. 268 e 269 na
Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar:
Inclua-se um artigo a ser numerado como art.
269, renumerando-se o atual art. 269 e os
seguintes .
-----Artigo 269 :
"Isentar de impostos os equipamentos
especializados para as pessoas portadoras de
deficiência, enquanto não houver condições
nacionais para a sua fabricação." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta "Isentar de impostos os equipamentos
especializados para as pessoas portadoras de deficiência, en-
quanto não houver condições nacionais para a sua fabricação".
Ressalte-se que a concessão de isenções específicas não
é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se o inciso IV do art. 364:
IV - Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, bem como
integração na vida econômica e social do País.
Essas pessoas quando não apresentem comprovadas
condições de habilitação profissional e que
pertençam a família carente, terão direito a
pensão nunca inferior ao salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20781 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Acrescente, na Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX
(Da Ordem Social), os seguintes dispositivos:
"Substitua-se o artigo 53, do Substitutivo da
Comissão VII da Ordem Social da Assembléia
Nacional Constituinte, por:
Art. 53: Os poderes públicos assegurarão o
pleno direito de acesso às terapias e métodos
alternativos de assistência preservação e
recuperação da Saúde individual e coletiva, com a
utilização de modalidades, princípios, métodos e
técnicas específicas.
§ 1o. - A ação própria para assegurar o
direito a que se refere este artigo será de rito
sumário, inclusive quando se destina à defesa do
meio ambiente.
§ 2o. - É livre o exercício, ensino,
pesquisa, aplicação e organização profissional das
terapias e métodos alternativos de assistência à
Saúde.
§ 3o. - Os poderes darão apoio técnico e
financeiro às terapias e métodos alternativos de
assistência à Saúde. | | | Parecer: | O Constituinte Ivo Lech encampa uma emenda popular inde-
ferida pelo Sr. Presidente da Comissão de Sistematização.
Trata a mesma de tema referente às terapias e métodos al-
ternativos de assistência, preservação e recuperação da saú-
de.
Apesar de vivermos no momento, uma exacerbação do inter-
esse popular por métodos alternativos de cuidados à saúde, ao
método alopático, o Substitutivo do Relator houve por bem
suprimir o Art. 352 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pois considera esta matéria objeto de lei
ordinária, não devendo fazer parte do texto constitucional.
Esta postura não implica em juizo de valor sobre a maté-
ria, a qual poderá ser apreciada em outro momento da ativida-
de legislativa. Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21489 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Acrescenta artigo à Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade social), do Título IX
(Da Ordem Social), ao Substitutivo do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, com a
redação que se segue:
"Art. - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso a terapias e métodos
alternativos de assistência, preservação e
recuperação da saúde, individual e coletiva,
através do exercício de multiprofissionais, com
técnicas específicas a cada modalidade terapêutica
natural.
§ 1o. - É livre o ensino, em todos os níveis,
a pesquisa, a aplicação, o exercício e a
organização profissionais de terapias e métodos
alternativos naturais de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às várias modalidades de medicina
alternativa natural e às terapias de assistência à
saúde. | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um artigo à seção I ( Da Saúde)
propondo a inclusão do direito de acesso a terapias e métodos
alternativos de assistência à saúde, individual e coletiva.
O relator, sem entrar no mérito da questão, considera a
matéria da natureza não-constitucional.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21490 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 4o., inciso III para:
"Todos são abstratamente iguais e particular
e singularmente diferentes perante a Constituição,
a Lei e o Estado. A Lei punirá as diferenças que a
violem e fará respeitar as diferenças legais". | | | Parecer: | A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme-
ro 21492-6, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo-
sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21491 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o art. 6o. § 5o. para:
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminasção atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar pessoas, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação, por pertencerem a grupos étnicos ou
de cor ou por portarem qualquer ordem de
deficiência". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21492 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 4o., inciso III para:
"Promover a superação dos preconceitos de
raça, sexo, cor, idade, deficiência física,
mental, sensorial ou de qualquer ordem e de todas
as outras formas de discriminações". | | | Parecer: | A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme-
ro 21490-0, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo-
sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva acrescentando § 2o. ao inciso IV,
do art. 268:
"A lei determinará os recursos mínimos
necessários, que o Poder Público, deve destinar às
pessoas portadoras de deficiência, quando
absolutamente carentes. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
|