ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23545 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
título X, seguinte artigo, onde couber:
Art. - Aqueles que estiverem em débito com a
Previdência Social, poderão efetuar sua liquidação
sem correção monetária, juros e multa no prazo de
sessenta dias, a contar da promulgação desta
Constituição, incluindo-se os que já estiverem em
fase de cobrança judicial. | | | Parecer: | Remissão de dívida para com a previdência social.
Matéria típica de lei ordinária, podendo, inclusive, ser
objeto de ato administrativo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25437 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo com a redação seguinte,
ao Título X, (Das Disposições Transitórias), onde
couber:
"Art. ... - Os membros do Ministério Público
Federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos
Territórios que, na data da promulgação desta
Constituição, estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil, poderão manifestar, nos
termos da lei, opção, pela aposentadoria funcional
com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço." | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25438 APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § ao art. 13 do Título das
Disposições Transitórias, com a seguinte
formulação:
"§ - Os atuais membros do Ministério Público
dos Estados poderão, sem prejuízo de direitos,
optar por integrar a carreira jurídica de
representação judicial da respectiva unidade
federativa." | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25439 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda
Passe o § 3o. do art. 179 a ter o texto
seguinte:
"Os Procuradores-Gerais perceberão
vencimentos não inferiores aos que percebem, a
qualquer título, os membros do Tribunal de mais
elevada categoria junto ao qual atuarem." | | | Parecer: | Propõe-se, com a emenda, que os Procuradores-Gerais per-
cebam remuneração não inferior a de Ministros do Tribunal da
maior categoria onde atuarem.
A medida não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25440 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se a alínea "c" do inciso II do §
4o. do artigo 179. | | | Parecer: | Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público
o direito a exercerem a advocacia.
Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte,
vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em
razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en-
tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E-
quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas
vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. | |
|