ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01942 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 46 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Emenda ao ato das diposições gerais e transitórias, no
sentido da supressão do seu art.46, que efetiva servidores
públicos federais, estaduais e municipais que contem pelo me
nos cinco anos de exercício na data da promulgação da Consti-
tuição.
A proposta tem efeito salutar e contribui para refa-
zer a confiança da sociedade na eficácia dos poderes públicos
do País, pois visa a suprimir do Projeto a efetivação sem con
curso público de vasto contingente de nomeados nos últimos a
nos para cargos públicos. A situação é tanto mais grave quan-
to se verifica que, nos Estados e nos Municípios, não tanto
na União, foram feitas nomeações ao arrepio do sistema do mé-
rito, sob alegação de coibir problema social, mas que em ver-
dade significaram uma sobrecarga financeira para toda a popu-
lação do País, que involuntariamente e a contragosto arca com
a maior parte das respectivas despesas.
O Projeto já dispõe sobre o sistema do mérito,e insti-
tuiu o concurso público sem exceções, em todos os âmbitos da
Federação, o que há de contribuir para o constante aperfeiçoa
mento do serviço público nacional, saneando-o e dando-lhe dig
nidade funcional e profissional.
Pela APROVAÇÃO, eliminando-se por via de consequência
também o art. 47 desse mesmo Ato (por sinal objeto da Emenda
no. 2p00176-9 com parecer pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01943 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 47 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda sob análise visa suprimir o art. 47 constante
no Ato das Disposições gerais e Transitórias. A proposta
extirpa uma excrescência que não poderá ser mantida, pois não
traz qualquer benefício para a administração pública desse
modo, somos pela sua aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01944 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 93, "caput"", do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos."" | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o art. 93, fixando em quatro
anos o mandato do Presidente da República.
Com efeito, como argumenta o nobre autor da proposta, o
período de quatro anos atende melhor à realidade nacional, in
dependentemente do sistema de governo a ser implantado no
País, pois acelera a alternância do poder e é mais coe-
rente com nossa tradição constitucional.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso V, do art. 28, a seguinte
redação:
"Art. 28 - ..................................
V - as terras de extintos aldeamentos
indígenas situadas em áreas urbanas"". | | | Parecer: | A justa preocupação que motivou o autor da emenda encon-
tra-se amplamente atendida no texto do Projeto de Constitui-
ção, uma vez que o inciso V determina a incorporação aos Es-
tados de todas as terras -urbanas ou rurais- dos antigos
aldeamentos indígenas. Como o autor entende que só os Estados
promoverão efetivamente a regularização de terras ocupadas
por pessoas de baixa renda em áreas urbanas, fica assegurada,
pelo texto do Projeto de Constituição, essa pretensão, sem
prejuízo de que as terras dos antigos aldeamentos indígenas
localizados em área rural também sejam incorporadas ao patri-
mônio das unidades da Federação.
Ficamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 5o. a seguinte
parte:
"assegurada aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: | | | Parecer: | Sou pela aprovação parcial da emenda, isto é, da parte
que recomenda a supressão da expressão "aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País", pelas razões descritas no
parecer oferecido à Emenda no. 2T00677/2.
As demais expressões entendo devam permanecer no texto,
uma vez que apenas enunciam, genericamente, direitos que os
incisos explicitam pormenorizadamente.
Ademais, a simples supressão da expressão supracitada,
invalida a tese do ilustre Constituinte subscritor da propo-
sição, no sentido de que o texto do art. 5o. estaria confli -
tando com o do art. 7o., relativo aos direitos dos trabalha -
dores, pois que neste não se fez referência aos estrangeiros
residentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII e de sua letra
"b" do art. 5o. as expressões "aos brasileiros" e
"não preferindo fazê-lo por", com o que o citado
parágrafo ficará assim redigido:
§ 52 - Conceder-se-á "HABEAS=DATA":
I - para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais, ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, por
processo sigiloso, judicial ou administrativo. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do Parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T00432-0. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 12, assim
redigido:
"A lei não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os
casos previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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