ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03229 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 344, Parágrafo 2o.
O Parágrafo 2o. do art. 344 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 344 - .......
Parágrafo 2o. - O Fundo Nacional de
Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de
Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento
de sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia
de Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 352
O art. 352 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 352 - O Sistema de Saúde será financiado
pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por 30% da
receita do Fundo de Seguridade Social e recursos
de Receitas da União, dos Estados, dos Municípios
e outras fontes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 495
O art. 495 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 495 - Os programas sociais não
vinculados à Seguridade Social e atualmente
custeados por contribuições sociais, deverão ter
revistas as suas fontes de financiamento,
adequando-se ao disposto no parágrafo único do
art. 342, preservados os direitos dos seus
servidores, que serão incorporados ao Serviço
Público Federal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 360 e Parágrafo
1o.
O artigo 360 e seu parágrafo 1o. do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 360 - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não hvendo disposição contrária
do "de cujus" em vida e nem manifestação contrária
da família.
Parágrafo 1o. - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo:
Art... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após contatação da morte,
observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03241 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 343, Parágrafo
Único
O parágrafo único do artigo 343 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 343 - ...
Parágrafo único - Toda contribuição social
instituída pela União destina-se, exclusiva e
obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este
artigo, ressalvado o salário educação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03242 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 342
O artigo 342 passa a ter a seguinte redação:
Art. 342 - A folha de salários é base
exclusiva de Seguridade Social e sobre ele não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvado o salário educação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03243 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa No.
Dê-se ao Art. 2, ítem XXIV do substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confunda com a respectiva
atividade-fim. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03228 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 343, Caput
O Caput do art. 343 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 343, caput - As contribuições sociais a
que se refere o art. 341 e os recursos
provenientes do orçamento da União, comporão o
FUndo Nacional de Seguridade Social, na forma da
lei. | | | Parecer: | A redação proposta corrige a remissão contida no dispositivo.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 338 Parágrafo 2o.
O Parágrafo 2o. do art. 338 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 338 - .......
Parágrafo 2o. - O Fundo Nacional de
Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de
Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento
de sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia
de Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 346
O art. 346 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 346 - O Sistema de Saúde será financiado
pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por 30% da
receita do Fundo de Seguridade Social e recursos
de Receitas da União, dos Estados, dos Municípios
e outras fontes. | | | Parecer: | Acolhida no mérito de expor a necessidade de definir o
"quantum" do financiamento setorial. Aproveitada, nas Dispo-
sições Transitórias, com outra redação.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03060 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 354 e Parágrafo
único. O artigo 354 e seu parágrafo único do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não hvendo disposição contrária
do "de cujus" em vida e nem manifestação contrária
da família.
Parágrafo único - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo:
Art... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após contatação da morte,
observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, ficando a matéria
para ser disciplinada oportunamente, inviabilizando a sua a-
nálise no momento.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03061 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 337, Parágrafo
único
O parágrafo único do artigo 337 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 337 - ...
Parágrafo único - Toda contribuição social
instituída pela União destina-se, exclusiva e
obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este
artigo, ressalvado o salário educação. | | | Parecer: | Não podemos acolher favoravelmente a emenda dicente do
objetivo de tormar o texto constitucional o mais sucinto pos-
sivel.
Pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03062 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 336
O artigo 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva de Seguridade Social e sobre ele não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvado o salário educação. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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