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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3982)
Sugestão (339)
Banco
expandEMEN (3982)
SGCO (339)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2059)
NÃO INFORMADO (580)
APROVADA (528)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
Partido
PMDB (2578)
PFL (1145)
PC DO B (514)
PCB (59)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
3461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo 2o. (segundo) do Art. 229 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Atendida, em parte, a Emenda, com a nova redação dada ao dispositivo pelo parágrafo 1o. do artigo 195 do 2o. Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
3462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31753 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 29 do Substitutivo do Relator: Art. 29 À União, aos Estados e aos Municípios é vedado: I - criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uma dessas entidades. II - instituir tributos que não seja uniforme em todo território nacional ou implique distinção ou preferência em relação a quaisquer dessas entidades. III - criar limitações ao tráfego de pessoas e bens em razão da sua procedência. IV - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência, ressalvada a colaboração de interesse público indicado em lei. V - recusar fé aos documentos públicos 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31754 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 28 do Substitutivo do Relator: Art. 28. A União poderá criar Estados e Territórios Federais por ela diretamente administrados, mediante lei complementar, deliberação das Assembléias Legislativas estaduais e consulta às populações interessadas, observadas condições de população, extensão territorial e renda pública. Parágrafo Único. A criação de município será feita por lei complementar da União ou do Estado, conforme o caso, obervadas as condições constantes deste artigo a aprovação da respectiva Câmara de Vereadores. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
3464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31755 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, assim como as expressões "Para efeito do artigo anterior" constantes do art. 7o. das mesmas Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge- re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior. A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre- cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência acerca do assunto. Pela aprovação da Emenda. 
3465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31756 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se um Parágrafo Único ao art. 18 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator: § Único. Os atuais Prefeitos dos Municípios de que cogita este artigo poderão candidatar-se à reeleição na eleição de 15 de novembro próximo, observadas as demais disposições constitucionais aplicáveis e para mandato que se extinguirá com o dos governadores eleitos a 15 de novembro de 1986, mediante a posse do titular eleito a 15 de novembro de 1890. 
 Parecer:  A Emenda contém dispositivo que permite a reeleição de Prefeitos, o que não está conforme com o princípio de isono- mia que se pretende deva constituir a tônica da nova Carta. Pelo não acolhimento. 
3466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31840 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado Propõe acréscimo ao Parágrafo único do artigo 63, com a seguinte redação: Parágrafo único - ... "exceto os servidores inativos do Quadro de Carreira, de Nível Superior, aposentados por tempo de serviço e que tenham menos de 70 anos de idade". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31841 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 265 a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos do valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviços, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quanto da concessão do benefício: a) aos 35 anos de trabalho, para o homem b) aos 30 anos de trabalho para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício do trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre, ou perigoso; d) por velhice aos 65 anos de idade; e) por invalidez. No projeto anterior não havia a vinculação da aposentadoria para homem e mulher à idade. Ao analisarmos o art. 265 surpreendem-nos a regressão em termos de valores dos futuros benefícios bem como de vinculação da idade ao tempo para aposentadoria homem/mulher, onde a trabalhadora tem assegurada, na Emenda Constitucional no. 1, de 17-10-79, art. 165, inciso XIX, promulgada pela Junta Militar, a aposentadoria com a vigência da idade cronológica. Não compreendemos o cerceamento dos direitos dos trabalhadores, quando o problema maior da Constituinte é redemocratizar o País, fazendo prevalecer, dentro do espírito da justiça, os direitos adquiridos. Assim, pedimos o restabelecimento do art. 356 que resguarda os direitos dos trabalhadores e a supressão do art. 265 que é prejudicial à classe, pelas razões acima enumeradas. Afirmamos que o art. 265 é pior que a Lei Ordinária vigente. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
3468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
3469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31843 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte art., onde couber: Art. ... - São estáveis os atuais servidores da União, Estados e Municípios, da Administração Direta e Indireta, ocupantes de quaisquer cargos ou função, que a data da promulgação desta Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos de serviço público assegurados aos mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
3470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao Projeto de Constituição, dê-se aos §§ 1o. e 2o. do Art. 242, a seguinte redação: § 1o. - A lei regulará a armação, a propriedade e a tripulação das embarcações de de pesca, esportes, turismo, recreio e apoio marítimo. § 2o. - As navegações de cabotagem e interior são privativas de embarcações nacionais, salvo o caso da necessidade pública, somente podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. 
 Parecer:  A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a- quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
3471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32247 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I do Capítulo II do Título IX do Substitutivo Relator Bernardo Cabral, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art... - Todo cidadão brasileiro é doador em potencial post-mortem de seu corpo, salvo indicação contrária própria, de parente ou responsável, nos termos de legislação especial. Parágrafo único - É proibido o comércio de órgãos humanos." 
 Parecer:  A Emenda visa tornar todo brasileiro doador em potencial "post-morten" de seu corpo, salvo indicação contrária própria, de parente ou responsável. Conquanto seja de relevância, o tema é mais pertinente à esfera das leis ordinárias, como o indica o ilustre proponente, ao dizer: "nos termos de legislação especial". Somos, pois, pela sua rejeição. 
3472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32256 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguintre redação: "Art. 302 - § 1o. - Os atos que envolvam interresses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
3473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32257 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependerá de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não dependerá de autorização ou concessão." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
3474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32258 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 231 do Projeto. Suprima-se o Artigo 231 do Projeto. 
 Parecer:  A manutenção do art. 231, do Substitutivo é imprescindí- vel, face tratar do fundamento basilar do direito minerário, ou seja, a distinção entre a propriedade do solo e do subso- lo. Pela rejeição. 
3475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32259 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 226 Substitua-se o Artigo 301 pelo de redação seguinte. "Art. 226 - Empresa nacional é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital volante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasieliras, ou de entidade de direito público interno." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Substitutivo; quanto a forma dada, prefe- rimos a redação nele incluída. Pela rejeição. 
3476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32368 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se mais um inciso no art. 210 do Substitutivo do Relator, suprindo-se as expressões "e sobre prestação de serviços" do inciso III do seu art. 209, assim como dos seus parágrafos: Art. 210 - IV - serviços de qualquer natureza. 
 Parecer:  A manutenção da competência do município sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser aprovada. 
3477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32369 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, assim como as expressões "Para efeito do artigo anterior", constantes do art. 7o. das mesmas Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge- re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior. A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre- cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência acerca do assunto. Pela aprovação da Emenda. 
3478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32370 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Os artigos 1o., 2o. e 3o. do Substitutivo do Relator passam a ter a redação seguinte: art. 1o. A República Federativa do Brasil, constituída pela União indissolúvel dos Estados Federados, respectivos Municípios, e Distrito Federal, é um estado de direito democrático, pela vontade soberana do povo brasileiro, de onde emana todo poder. § 1o. Brasília, no Distrito Federal, é a capital do país e sede do governo federal. § 2o. São símbolos nacionais a bandeira, o hino e as Armas da República criados por lei, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ter símbolos próprios. § 3o. A língua portuguesa falada no Brasil é a oficial. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
3479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32371 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se o art. 6o. e seus parágrafos 2o., 27 e 28 do Substitutivo do Relator, da seguinte forma: Art. 6o. A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa e bens. § 2o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 27. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento. § 28. Não haverá prisão civil por dívida. 
 Parecer:  Propõe alteração redacional em vários dispositivos dos capítulos referentes aos Direitos Individuais, Sociais, Cole- tivos, à Nacionalidade, Soberania Popular e Partidos Políti- cos. Partes da proposta do Autor estão incluídas no Projeto do Relator. Seu conjunto, entretanto, não se coaduna com a do Projeto. 
3480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 200. "Art. 2oo Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela Uniãso, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade públicas; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência: Parágrafo único. A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
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