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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
NELSON JOBIM in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RS (1)
Nome
NELSON JOBIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26383 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo. "c) patrimônio, renda ou serviço das autarquias e fundações mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos observados os requisitos da lei complementar; e" "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade". 
 Parecer:  A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo poder público, obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois, incoveniente reunir as duas categorias de entidades num único ítem, tal como proposto. Pela Rejeição.