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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (1)
Art
collapseH
collapseArts. 000s
Art. 006[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1º - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões privistas nesta Constituição. § 2º - As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. § 3º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO, PPLANEJAMENTO, FIXAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, REPRESSÃO, FORMAÇÃO, MONOPOLIO, OLIGOPOLIO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, ISENÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, MATERIA TRIBUTARIA, MATERIA ADMINISTRATIVA, DIREITO COMERCIAL, APOIO, ESTIMULO, INCENTIVO, COOPERATIVISMO, ASSOCIAÇÕES, INCENTIVO FINANCEIRO, INCENTIVO FISCAL, CREDITO.