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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no final do texto proposto, as
expressões "ou após cinco anos contínuos de
separação de fato, comprovados judicialmente". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Não achamos aconselhável a reedição do
divórcio direto, por separação de fato. A regra da exigência
de separação judicial consensual ou litigiosa, decorrida há
mais de três anos, como pressuposto do divórcio, tem se mos-
trado socialmente justa e adequada. O divórcio direto, de du-
ração efêmera, teve em vista amparar situações existentes e
anteriores à Emenda Constitucional no. 09, de 1977. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim:
"O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho. O sistema educacional lhes
assegurará alimentação e preparo para o trabalho
através, inclusive, de aprendizado em
estabelecimentos especializados." | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda do eminente Senador,reconhecendo que o
sistema educacional deve assegurar aos menores alimentação e
oportunidade de aprendizado em estabelecimentos especializa-
dos. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Cancele-se a expressão "abandonados". | | | Parecer: | Prejudicada a emenda dado o fato de que a supressão do termo
"abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia-
dos com a adoção, uma vez que muitos menores, não abandona-
dos, vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim:
"O Estado e a sociedade têm o dever de
amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas permanentes que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
quando possível em seu próprio lar, garantam
condições dignas de vida e superem o isolamento e
a discriminação de qualquer natureza." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito à manu-
tenção do idoso no seio da família; quanto ao restante, já
está assegurado na redação original. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte
redação:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos e somente
uma vez." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe-
dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá
ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda.
O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada-
mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade
na regulação da matéria pela lei ordinária. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no final do texto proposto, as
expressões "ou após cinco anos contínuos de
separação de fato, comprovados judicialmente". | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, tendo em vista a Emen-
da no. 8c0026-7 do mesmo autor, de igual teor. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim:
"Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, têm iguais direitos e qualificações,
proibida na lei ou nas repartições oficiais
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, uma vez que a proposição amplia a pro-
teção dos filhos. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim:
"Para efeito de proteção do Estado, é
reconhecida a união estável, entre homem e mulher
como entidade familiar. A lei facilitará sua
conversão em casamento." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A expressão além de aperfei-
çoar o texto evita a conotação de que o Estado estimula o
concubinato. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 4o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte:
"§ 4o. O casamento poderá ser dissolvido por
divórcio consensual ou a pedido de qualquer dos
cônjuges." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos de prévia separa-
ção judicial para o divórcio é de fundamental importância pa-
ra os filhos e os cônjuges, tendo em vista a necessidade de
adaptação à nova realidade ou de reflexão com vistas a uma e-
ventual reconciliação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"A família, instituída civil ou naturalmente,
tem direito à proteção do Estado e à efetivação de
condições que permitam a realização pessoal de
seus membros."
Acrescentar ao art. 2o.:
"O homem e a mulher têm plena igualdade de
direitos e de deveres no que diz respeito à
administração da sociedade conjugal ao pátrio
poder, ao registro de filhos, à fixação do
domicílio da família e titularidade e
administração dos bens do casal."
Maternidade e Paternidade como funções
relevantes:
"O Estado reconhecerá à maternidade e à
paternidade relevante função social, garantindo
aos pais os meios necessários à educação,
alimentação, saúde e segurança de seus filhos.
Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a
criação de uma rede nacional de assistência à
maternidade, à paternidade e à infância, incluindo
uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a
6 anos, isto sem prejuízo das obrigações
atribuídas aos empregadores."
Garantia de livre opção pela maternidade:
"É garantida a livre opção pela maternidade,
compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal,
parto e pós-parto, como direito de evitar ou
interromper a gravidez.
Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública
prestarão toda assistência à mulher que optar pela
interrupção da gravidez até o 3o. mês." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe-
los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen-
te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi-
nal;
b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam
a maioria das sugestões formuladas.
No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e
assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições
especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na-
cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota-
ção ou significado diversos.
A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de
evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados
em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e
Saúde, Previdência e Seguridade Social. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se § 5o. ao artigo 4o.:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da Criança.
§ 1o. ......................................
............................................
§ 5o. No caso de separação de um casal, ao
cônjuge não responsável pela guarda do filho só
será permitida aproximação do mesmo quando essa
aproximação não vier a prejudicar a educação do
filho, pelos riscos:
I - de danos morais causados por exemplos
perniciosos ou por afronta aos costumes
estabelecidos;
II - de danos físicos causados por atitudes
devidas a perturbações psicológicas ou mentais." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta, porquanto a maté-
ria deve ser regulada em lei ordinária. Aliás, a Lei no.6.515
de 26 de dezembro de 1977, em seu art. 13, prescreve que, "se
houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem
dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos
artigos anteriores a situação deles com os pais". | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao art. 1o. e dê-se ao §
5o. do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
............................................
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
§ 6o. O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se forem comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | Parecer: | Somos pela aprovação somente no tocante ao § 5o. me-
diante nova redação. Pela rejeição das demais disposições,
tendo em vista que o texto do anteprojeto ja atende às preo-
cupações do autor.
Aprovação parcial, pois. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. - Os programas de planejamento
familiar levarão em conta as codições da
habitação, saúde, educação, cultura e lazer a
serem conferidas às famílias, assegurando o acesso
à educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já contempla a
proposta do autor, tornando, dessa maneira, prejudicada a e-
menda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 40, é 20 do anteprojeto
dessa subcomissão o seguinte texto:
"O direito à educação é assegurado desde o
nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, as famílias que necessitarem, a
educação e assistência às crianças até 14 anos de
idade nas instituições especializadas." | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto no parágrafo
único, art. 60, do anteprojeto dessa Subcomissão:
"Os proventos da aposentadoria equivalentes
aos ganhos reais por via contratual na ativa,
serão reajustados nas mesmas proporções dos
reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é
garantida a aposentadoria para os que assim
DESEJAREM.' | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A redação desta emenda deixa dúvidas:
quanto a seu objetivo ser o de equiparar todos os proventos
de aposentadoria aos salários dos ativos, o que seria inviá-
vel hoje; o final desta proposta já está atendido. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Criar-se-á, em cada Município, o
Conselho de Ação Social; composto de autoridades e
pessoas gradas, com fins humanitários e não
lucrativos, em trabalho não remunerado, sem
conotação religiosa ou político-partidária,
destinado a examinar e a resolver problemas da
mulher, do menor, do idoso, da família carente, do
preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do
alcoólatra e do toxicômano.
§ 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos
de Ação Social dos Municípios, para troca de
informações e de experiência e para colaborar com
o Poder Público na formulação e execução de um
programa, no setor, de âmbito estadual.
§ 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as
Federações dos Conselhos de Ação social dos
Estados e Territórios, para a planificação das
políticas do setor no âmbito nacional.
§ 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos
hierarquicamente superiores promoverão trabalho
conjunto com a Legião Brasileira de Assistência,
com os órgãos locais do sistema de Previdência
Social e com os órgãos assistenciais do Estado.
§ 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e
autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na
forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para
a execução de obras de interesse comunitário.
§ 5o. A Casa do Idoso do Município será
dirigida por um colegiado, constituído de
representantes do Conselho de Ação Social e
internos de ambos os sexos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons-
titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de
projeto de lei ordinária, dada a relevância. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em
Município com população igual ou superior a cem
mil habitantes, mediante convênio com a União e o
Estado como centro de lazer e terapia ocupacional
para internos e externos". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional
.Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos
teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O Ministério Público dará assistência
gratuita aos cônjuges sem recursos e em processo
de separação e divórcio na forma da Lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Dois motivos nos levam a uma posição con
trária à emenda. Em primeiro lugar, o Estado não deve agir co
mo estimulador dos processos de separação e divórcio, o que
faz transparecer da redação proposta, conquanto na sua justi-
ficativa se procure apenas ajudar os cônjuges pobres. Em se-
gundo lugar, atualmente funcionam em muitos lugares as defen-
sorias públicas e os serviços de assistência jurídica das sec
cionais da OAB, além dos advogados dativos, designados pelos
juízes. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se após o item XVII, referente à
família, o que se segue:
"Art. Estendem-se à dona-de-casa os
benefícios da Legislação do Trabalho, inclusive o
da aposentadoria." | | | Parecer: | Não se trata de matéria afeta a esta Subcomis-
são. Deve ser encaminhada à Subcomissão dos Direitos e Garan-
tias Individuais. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das regiões metropolitanas e
aglomerados urbanos, definidos por lei, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as regiões
metropolitanas e aglomerados urbanos." | | | Parecer: | Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
municipal, somos pela rejeição. | |
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