ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o Inciso II do art. 25, as
expressões "de Santa Cruz" no seu é 2o, e o art.
32 e seus éé do Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados (II-b). | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17914 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, do art. 439, do Projeto de
Constituição, a expressão "Santa Cruz", que
aparece no "caput" do art. e no § 2o., e todo o
item I. | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31744 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 37 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela aprovação. A supressão já foi realizada no substitu-
tivo do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31751 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 27, seus parágrafos, e as
expressões relativas a Defensor do Povo no
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31755 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator, assim como as expressões "Para efeito do
artigo anterior" constantes do art. 7o. das mesmas
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge-
re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de
expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior.
A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre-
cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência
acerca do assunto.
Pela aprovação da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32368 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se mais um inciso no art. 210 do
Substitutivo do Relator, suprindo-se as expressões
"e sobre prestação de serviços" do inciso III do
seu art. 209, assim como dos seus parágrafos:
Art. 210 -
IV - serviços de qualquer natureza. | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32369 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator, assim como as expressões "Para efeito do
artigo anterior", constantes do art. 7o. das
mesmas Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge-
re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de
expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior.
A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre-
cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência
acerca do assunto.
Pela aprovação da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01885 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Sibstitua-se o texto do é 11, do art. 6o., do
Projeto, pela seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 11 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite,
sem consentimento do morador, a não ser em caso de
crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos
casos e na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | De autoria do Deputado Nestor Duarte, a Emenda propõe
nova redação ao parágrafo 11 do artigo 6o. do Projeto.
Alega o ilustre Autor que o texto aprovado, além de va-
go, omite aspecto essencial do direito à inviolabilidade do
domicílio, não admissível, à noite, sem o consentimento do
morador, o que viola nossa tradição constitucional.
A omissão a que se refere o autor, com efeito, pode ser
reparada com a aprovação da presente Emenda.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir a alínea "j", do inciso I, do art.
108, do Projeto (B) | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão sugerida, da alínea "j", do
inciso I do art. 108, que seja eliminada a competência do Su-
premo Tribunal Federal para "processar e julgar, originaria-
mente... a representação do Procurador-Geral da República,
nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação
de lei ou ato normativo federal".
Argumenta o nobre Autor da Emenda - e tem razão S.Exa.
quando isto sustenta- que, consoante o Projeto, a guarda da
lei federal passou a ser atribuída ao Superior Tribunal de
Justiça, razão por que não se explica persista o Supremo
Tribunal Federal com competência residual nesse campo.
Ao Supremo Tribunal Federal o Projeto reservou a guarda
da Constituição e atribuições outras que o fazem foco das de-
cisões que dizem respeito à soberania nacional e à integrida-
de da Federação, fazendo-o, efetivamente, o Excelso Pretório.
Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à proposição. | |
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