ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05863 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimina-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao 57 o seguinte:
" Art. 57
VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios;
b) divisão de municípios em distritos,
exigindo que estes tenham 5% (cinco por cento) da
população do Município de que se desmembram e não
distanciem menos de 10 (dez) quilômetros da sede
municipal."
c) a aprovação do desmembramento e
consequente criação do novo município será da
competência das Assembléias Legislativas." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
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