ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 6o. e seu
parágrafo único.
"Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo." | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o Art. 6o. e seu parágrafo. A pro-
vidência é coerente com outra Emenda do mesmo autor que pro-
põe a supressão do Art. 5o.. Ao instituir o Sistema Eleitoral
Misto para a eleição de Deputados Estaduais e Federais, busca
mos melhorar o atual sistema brasileiro com o que de mais a-
vançado existe no mundo. A implantação do voto no sistema Dis
trital é realmente bastante polêmica. Estamos, no entanto,
convictos de que muito lucrará nosso País com sua adoção.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 27.
"Suprima-se o artigo 27" | | | Parecer: | Propugna o autor da emenda pela manutenção do mandato de seis
anos para o atual Presidente da República. Em nossa propos-
ta, justificamos, amplamente, as razões pelas quais somos pe-
la convocação de eleições gerais, noventa dias após a promul-
gação da Carta Magna. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 26 do
anteprojeto apresentado pelo Relator, constituinte
Francisco Rossi.
"Os mandatos do Presidente e do vice-
Presidente da República, dos Governadores e vice-
Governadores dos Estados, dos Deputados Federais e
Estaduais e dos Senadores eleitos em 1982,
findarão em 31 de dezembro de 1990." | | | Parecer: | Pretende o Autor que o término dos mandatos dos titulares de
cargos eletivos, com exceção de Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, e dos Senadores eleitos em 1986, seja no dia 31
de dezembro de 1990.
A medida proposta contraria o disposto no art. 28 do Antepro-
jeto, que prevê a redução dos mandatos do Presidente da Repú-
blica, Senadores e Deputados Federais, justificada plenamen-
te no Relatório.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do artigo 4o. do
anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte
Francisco Rossi.
"Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e
para Deputado Estadual se fará pelo sistema
proporcional em cada Estado da Federação." | | | Parecer: | A Emenda é igual a diversas outras do mesmo Autor, defendendo
a manutenção do sistema proporcional para eleição de Deputa-
dos. Não podemos aceitá-la, com base na mesma linha de sus-
tentação já expendida, anteriormente. Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 11 do anteprojeto
pelo relator, constituinte Francisco Rossi.
"Art. 11. É proibida a reeleição do
Presidente e do Vice-Presidente da República, do
Governador e Vice-Governador dos Estados e do
Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios." | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor vedar a reeleiÇÃo de cargos do Execu-
tivo Federal, Estadual e Municipal. A reelegibilidade É acei-
ta na grande maioria dos Países. Entendemos, de toda conve-
niência, implantá-la no Brasil. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe à supressão do art. 7o. e seu
parágrafo no anteprojeto apresentado pelo Relator,
Constituinte, Oswaldo Lima Filho.
"Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0044-8
Parecer contrário.
Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprime o art. 4o.. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0067-7
Parecer contrário.
Pelos argumentos expostos na emenda 135. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitui-se o art. 2o.
Proposta:
"Art. Compete à União promover a
desapropriação da propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justa
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
até dez anos através de parcelas semestrais,
iguais e sucessivas; será sempre paga previamente
em dinheiro, a preço justo, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo.
§ 2o. A emissão de títulos da dívida agrária
obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por
ocasião da aprovação do Orçamento da União.
§ 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a
que se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União ou
outra utilização prevista em lei.
§ 4o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto da desapropriação.
§ 5o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo
de desapropriação, assegurando plena defesa ao
expropriado e prazos compatíveis com a urgência da
medida." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0068-5
Parecer contrário.
A emenda contrariando o amplo movimento social e político
dos trabalhadores rurais, (CONTAG), CNBB, e partidos
políticos, PMDB, PDT, PT, pretende retroagir a 19633, antes
da Emenda Constitucional no. 10, quando exige lei para
decretação de áreas prioritárias e ainda quando manda regular
a desapropriação por lei ordinária, o que levaria a reforma
agrária às celendas gregas. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0069-3
Parecer contrário.
O anteprojeto procura inverter a tendência atual vigente 20
anos, que sempre concedeu 80% dos créditos aos grandes
proprietários. Três milhões e cento e sete mil pequenos e
médios proprietários merecem a preferência prevista no
anteprojeto e que a emenda procura suprimir. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária.
Emenda supressiva ao artigo 3o. do
anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte
Oswaldo Lima Filho.
Emenda: Suprime o Artigo 3o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0070-7
Parecer contrário.
Pelas razões do parecer na emenda 138. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | As instituições financeiras de qualquer
natureza, públicas e privadas, somente
participarão diretamente de outras atividades
econômicas em caráter transitório e definido em
lei. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO III - DA QUESTÃO
AGRÁRIA
Art. É assegurado o direito de propriedade
imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
- 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam.
Art. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
- 1o. A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusu
la de exata correção monetária, resgatáveis em até
vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessi
vas, acrescidas dos juros legais.A indenização das
benfeitorias será sempre feita previamente em
dinheiro.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. É asssegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
Art. A lei ordinária disporá, para efeito de
reforma agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interese social,
assegurando ao desapropriado ampla defesa.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio.
Art. A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal.
Art. A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenhas tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
Art. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com claúsula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária".
Art. Compete ao Poder Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art. A Justiça Federal criará Varas especiais
para dirimir questões fundiárias, na forma da lei.
Art. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-
átratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo
de um ano, criará órgão planejador permanente de
política agrícola e diporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento e mercado externo,
a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior,
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eleitrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através de Código Específico;
l) Conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. A União os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa e agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor.
Art. A lei estabelecerá política habitacional
para o trabalhador rural com o objetivo de
garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a
fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05463 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIV, do
art. 12 do Projeto.
"Não haverá incidência de tributos, custas ou
emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou herdeiros, atendendo o princípio da
distribuição de renda e da riqueza." | | | Parecer: | A isenção de tributos, da maneira prevista na Emenda, pode
configurar um privilégio a herdeiros que recebam grandes for-
tunas, embora se invoque o princípio da distribuição da ren-
da e da riqueza.
Além disso, a matéria pode ensejar dúvidas na sua aplicação.
Pela rejeição, portando. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05475 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 348
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
ARTIGO 348 | | | Parecer: | Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as
sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05476 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 351
Artigo 351: As políticas relativas a formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisa e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde. | | | Parecer: | A simples alteração da expressão constante do Art. 351 do
Projeto em nada altera seu conteúdo. De qualquer forma, devi-
do à ociosidade de seu conteúdo, o artigo deve ser eliminado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05478 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349
SUPRIMAM-SE DO PROJETO:
a) o Parágrafo 1o. do Art. 349; e
b) o Parágrafo 3o. do Art. 349 | | | Parecer: | Não se justifica, em nunhuma hipótese, o financiamento,
pelo Estado, de instituições privadas de fins lucrativos.
Quanto à intervenção e à desapropriação de serviçoso pri-
vados de saúde, devem permanecer como alternativa constitucio
nal para a normalização de um setor considerado prioritário.
pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07638 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 348.
O art. 348 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 348.- As ações de saúde de natureza
pública e privada integrarão um Sistema Nacional
de Saúde, tendo como seu órgão superior o Conselho
Nacional de Saúde que indicará as políticas de
atuação do setor, definidas e disciplinadas em lei
complementar.
§ 1o.- O Conselho Nacional de Saúde, mediante
lei complementar, definirá a política nacional de
saúde, bem como as formas de organização,
planejamento, financiamento e coordenação inter-
institucional das entidades de saúde.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Saúde será
integrado, de forma paritária, por representantes
técnicos do Poder Executivo, das entidades dos
trabalhadores, patronais e dos prestadores de
serviços de abrangência nacional. | | | Parecer: | O Art. 348 do Projeto realmente merece reparos, mas a
proposta contida na Emenda não lhe supre a deficiência.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07640 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do art. 88 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
c) voluntariamente, após trinta e cinco anos
de serviço para o homem, trinta anos para a mulher
e vinte e cinco anos para o servidor policial. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09057 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o, 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas conforme disciplinas
definidas pela União, nos termos da lei." | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31521 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADORA
Modifica-se o parágrafo 2o. do Artigo 262 que
passará a ter a seguinte redação:
"O setor privado de prestação de serviços de
saúde participará de forma supletiva na
assistência pública à saúde da poopulação,
conforme dispuser a lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
|