ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06856 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66, III do Projeto
de Constituição.
Acresça-se, no dispositivo citado, após
"Distritos"", a expressão "e fiscalizar
Cartórios"", ficando assim redigido:
Art. 66
III - criar, organizar e suprimir Distritos e
fiscalizar Cartórios."" | | | Parecer: | A inserção da expressão "fiscalizar Cartórios" no item III
encontra-se fora de lugar. Por outro lado, os Cartórios são
de competência do Estado e uma intromissão do Município não
seria conveniente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27046 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATI
Capítulo IV - Do Poder Judiciário
Seção V - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. 157, § 1o. e suas alíneas "a" e "b",
passa a ter a seguinte redação:
Art. 157, § 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de vinte e oito Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação pelo Senado da República, sendo:
a) dezoito togados e vitalícios, sendo 10
dentre juízes de carreira dos Tribunais Regionais
do Trabalho, quatro dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho originários da classe do
Ministério Público;
b) dez classistas e temporários, em
representação paritária, dos empregados e
empregadores. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
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