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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::12 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
CE (1)
Nome
MOYSÉS PIMENTEL[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item VII do é 12 do art. 184 passa a ter a seguinte redação: "Art. 184 ....................................... ................................................. VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o território nacional, bem como insenções, incentivos e benefícios fiscais ficarão conceidos e revogados". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte MOYSES PIMENTEL, modifi- cação no teor do inciso VII do parágrafo 12 do artigo 184, determinando caber também à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o território nacional. Segundo a justificação, "diversos produtos têm preço fi- nal para o consumidor fixado de modo uniforme para todo o território nacional", mas "a possibilidade de fixação de alí- quotas internas diferenciadas inviabilizará a adoção de um preço único nacional para o consumidor, prejudicando-o". Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo- tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos- sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e ren- dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição.