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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 120s::Art. 128 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseI
collapseArts. 120s
Art. 128[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:128  
 Texto:  Art. 128 - A Casa, na qual tenha sido concluída a votação, enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso, de número ou de alínea. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. § 4º - O Presidente da República comunicará as razões do veto ou do pedido de reconsideração ao Presidente do Senado Federal, o qual será apreciado dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, considerando-se mantido o veto se obtiver maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso, reunidas em sessão conjunta. § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. § 6º - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4º, o veto ou o pedido de reconsideração será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o § 1º do Art. 121. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONCLUSÃO, VOTAÇÃO, REMESSA, PROJETO DE LEI, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, PREJUIZO, INTERESSE PUBLICO, VETO, PRESIDENTE, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL. DEFINIÇÃO, VETO PARCIAL, PRAZO, SILENCIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPORTAÇÃO, SANÇÃO. INFORMAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, VETO, PEDIDO, RECONSIDERAÇÃO, COLOCAÇÃO, ORDEM DO DIA, SESSÃO, SOBRESTAMENTO, PROPOSIÇÃO, VOTAÇÃO, RESSALVA, MATERIA.