ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22908 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o art. 62. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22909 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o artigo 13, parágrado 2o. para
substituir a expressão "... obrigatórios para os
maiores de 18 anos..." pela expressão "...
obrigatórios para os maiores de 16 anos..." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22910 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrado 2o., do art. 13, a
seguinte redação:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos, os maiores de 70
anos, os deficientes físicos e os menores a partir
dos dezesseis anos". | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
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