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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MILTON REIS in nome [X]
1988::13 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
MILTON REIS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01449 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica a redação do "Caput" do art. 233 do Projeto de Constituição (A). Art. 233 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada a hierarquizada e constituem sistema público único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I) Comando administrativo único em cada nível de governo; II) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas; III) Descentralização político- administrativa; IV) Participação da comunidade. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Milton Reis, pretende modificar a redação do "caput" do artigo 233 do Projeto da Constituição (A) aditando as palavras "públicos" e "público", respectiva - mente após "ações e serviços" e após "sistema". Busca, por - tanto, limitar o sistema único de saúde às ações e serviços públicos de saúde e não a todos os serviços de saúde que prestem atendimento à população. A justificação está baseada na necessidade de manter fo- ra do sistema único a iniciativa privada, pois a sua inclusão seria medida "discriminatória" e desistimularia a moderniza - ção e melhoria dos serviços prestados e o aperfeiçoamento técnico e desenvolvimento dos profissionais de saúde. Tendo em vista a aprovação da emenda 2P00304-4, que adi- ciona a palavra "civis" ao texto do Art. 233, esta emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01450 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Adote-se no Projeto da Constituição (3) da Comissão de Sistematização, mediante adaptação de seu Título IV e das Disposições Transitórias: a) o regime presidencial de governo nos termos da Constituição de 1946; b) com eleições presidenciais a 3 de outubro de 1989, a posse dos eleitos a 31 de janeiro de 1990; c) atribuindo-se ao Presidente e Vice- Presidente da República mandato de cinco anos; d) eleitos por sufrágio universal, direto e secreto; e) implicando a eleição do Presidente na do Vice-Presidente com ele registrado; f) Marcando nova eleição dentro de trinta dias da proclamação do resultado da primeira, no caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta; g) concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a adaptação do Título IV e das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, com vis- tas a restabelecer o regime presidencial de governo, nos ter- mos da Constituição de 1946, e marcar eleições presidenciais para outubro de 1989, com posse dos eleitos em 31 de janeiro de 1990, por sufrágio universal, direto e secreto e, se ne- cessário, em dois turnos. Entende seu autor que o regime presidencial de governo se identifica com as mais autênticas aspirações do povo bra - sileiro, e que a opção pelo presidencialismo previsto na Constituição de 1946 elimina os excessos do chamado presiden- cialismo imperial imposto pela Carta de 67. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos a proposta parla - mentarista constante do Projeto de Constituição como a que me lhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01451 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Adote-se no Projeto da Constituição (Cabral 3) da Comissão de Sistematização, mediante adaptação de seu Título IV e das Disposições Transitórias: a) o regime presidencial de governo nos termos da Constituição de 1946; b) eleitos por sufrágio universal, direto e secreto; c) implicando a eleição do Presidente na do Vice-Presidente com ele registrado; d) marcando nova eleição dentro de trinta dias da proclamação do resultado da primeira, no caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta; e) concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a adaptação do Título IV e das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, com vis- tas a restabelecer o regime presidencialista de governo, nos termos da Constituição de 1946, com eleições presidenciais por sufrágio direto, universal e secreto e, se necessário, em dois turnos. Entende seu autor que o regime presidencial de governo se identifica com as mais autênticas aspirações do povo bra - sileiro, e que a opção pelo presidencialismo previsto na Constituição de 1946 elimina os excessos do chamado presiden- cialismo imperial imposto pela Carta de 67. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos a proposta parla - mentarista constante do Projeto de Constituição como a que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01654 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se artigo nas Disposições Transitórias, com a seguinte redação: O sistema de Governo previsto nesta Constituição, com indicação do Primeiro Ministro, será implantado no máximo até 31 de dezembro de 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação de emenda de No 2P00444 - 0.